sábado, 21 de março de 2009

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 3

Obrigação Tributária e Fato Gerador

(CESGRANRIO/INEA/2008) De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional, o fato gerador da obrigação principal é definido como:

a) pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


Errado. Este é o OBJETO da obrigação e não o fato que gera a obrigação.

b) lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades.

Errado. A lei, abstratamente falando, não gera nada, apenas dispões sobre os casos.

c) situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Correto, este sim é o FG, quando a situação definida em lei acontece, temos a materialização no campo concreto daquilo que a lei havia previsto abstratamente, assim configura um fato capaz de gerar (fato gerador) a incidência do tributo.

d) fato decorrente da legislação tributária, tendo por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Errado. Esse é o fato gerador da obrigação acessória.

e) ato previsto em leis, tratados ou convenções internacionais, decretos ou normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Errado. Só a lei pode instituir tributo e prever o fato gerador de sua incidência.




(FGV/SEFAZ-RJ/2008) Assinale a afirmativa incorreta.

a)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


Correto CTN Art. 114.

b) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Correto CTN Art. 115.

c) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Correto CTN Art. 116.


d) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Correto CTN Art. 116.

e) A definição legal do fato gerador é interpretada considerando- se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

Errado. Deve-se desconsiderar a validade ou natureza, segundo o CTN art. 118.

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