- Organização político-administrativa
(FCC/Auditor TCE-PI/2005) De acordo com a Constituição, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
a) sendo a União soberana, na medida em que goza de personalidade jurídica de direito público internacional, e os demais membros da Federação autônomos, com personalidade jurídica de direito público interno.
Errado. Todos os 4 entes (U. Est. DF. e Mun) são autônomos, apenas quem é soberana é a República Federativa do Brasil. Podendo a União pegar “emprestada” esta soberania para tratar, por exemplo, de relações internacionais, mas sem assim se tornar soberana.
b) dependendo a incorporação ou subdivisão de Estados de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correto.
c) dispondo os Municípios de capacidade de auto-organização, que se reflete na possibilidade de eleição de Vereadores, Prefeito e estruturação de órgãos judiciários, observados os preceitos constitucionais federais e estaduais.
Errado. Município não possui Poder Judiciário. O resto estaria correto.
d) sendo possível a criação e fusão de Municípios por lei federal, após consulta à população interessada, mediante plebiscito, e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal.
Errado. No caso de Municípios, a fusão se faz por lei estadual e não federal.
e) cabendo ao Distrito Federal, que integra a União e é regido por lei orgânica própria, as competências legislativas reservadas aos Estados, admitindo-se sua divisão em Municípios.
O DF é autônomo, quem integra a União são os Territórios Federais e não o DF, este realmente possui competências Estaduais, e também terá as Municipais. Outro erro é que o DF não pode ser dividido em Municípios.
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