sábado, 21 de março de 2009

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 2

Tributos de Competência da União.

(FCC/TCE-AL/2008) São tributos de competência da União, EXCETO a contribuição:

a) de melhoria.


É da competência de todos os entes inclusive da união.

b) social para a seguridade social.

É de competência privativa da União, com a única exceção da contribuição social para custear os regimes próprios de previdência social (RPPS) que pode ser instituída por todos os entes que mantiverem RPPS para seus servidores públicos.

c) para o custeio do serviço de energia elétrica.

Resposta da Questão. Não há previsão para esta contribuição.

d) de intervenção no domínio econômico.

Art. 149 da CF. Compete a União privativamente instituí-la.

e) de interesse de categorias profissionais.

Art. 149 da CF. Compete a União privativamente instituí-la.



(ESAF/SEFAZ-CE/2007) Sobre os empréstimos compulsórios, espécie de tributo da competência da União, é incorreto afirmar-se que

a) podem ser instituídos para atender a despesas extrordinárias decorrentes de calamidade pública.

Correto. CF art. 148, I.

b) podem ser instituídos para o custeio de investimento público de caráter urgente.

Correto. CF art. 148, II.

c) depende a sua instituição, em alguns casos, da edição de lei complementar.

Errado. Em todos os casos precisa-se de LC. Existem 4 tributos que só podem ser instituidos por LC:
1- Emp. Compulsórios
2- Impostos sobre grandes fortunas (IGF)
3- Impostos Novos ou Residuais
4- Contribuições Novas ou Residuais

d) a aplicação dos recursos provenientes da sua arrecadação será integralmente vinculada à despesa que tenha fundamentado a sua instituição.

Correto. CF art. 148, paragrafo único.

e) poderão, ou não, sujeitar-se ao princípio constitucional da anterioridade (conforme a hipótese que tenha motivado a sua instituição).

Correto. O inciso I não se sujeita à anterioridade, já o inciso II irá se sujeitar.

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