Orçamento Público
(PGE/GO-2001) Analise a correção das seguintes assertivas e responda:
I - o princípio da universalidade do orçamento se completa com a regra do orçamento bruto, ou seja, as parcelas das receitas e das despesas devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem qualquer dedução.
Correto. vide princípios orçamentários ao final do artigo.
II - nada impede que a lei orçamentária contenha dispositivo que altere outros diplomas legislativos, como, a título exemplificativo, o Código Comercial.
A LOA, embora seja uma lei, terá vigência de apenas 1 ano e é criada apenas para fixar despesas e prever receitas, não poder regulamentar nada. Isso é o princípio da exclusividade: Art. 165 §8º - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta proibição, não se inclui:
Autorização para abertura de créditos suplementares; e
Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
III - se o projeto de lei orçamentária anual for rejeitado os recursos que, em decorrência da rejeição, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos suplementares ou especiais.
Correto. 166 §8º da CF.
IV - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não pode ser rejeitado, nos termos em que está previsto na Constituição Federal.
Correto. A CF não previu o veto da LDO, tanto que o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso enquanto não APROVAR a LDO.
Quantas assertivas estão corretas ?
a) ( ) 1 (uma);
b) ( ) 2 (duas);
c) ( ) 3 (três);
d) ( ) 4 (quatro).
Resposta: C!
“Princípios Orçamentários”
• Unidade – Só existe um Orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada Estado e um para cada Município).
• Universalidade – o Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes abrangendo os orçamentos “fiscal + seguridade social + investimento”.
• Clareza – A lei do orçamento deve ser de fácil entendimento e clara para todos.
• Anualidade / Periodicidade – O orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal.
• Legalidade – O Orçamento é uma lei, deve cumprir o rito legislativo próprio e de característica mista, ou seja, a proposta é exclusiva do Chefe-Executivo e deve após isso ser aprovado pelo legislativo.
• Exclusividade - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta proibição, não inclui:
Autorização para abertura de créditos suplementares; e
Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Os créditos adicionais podem ser:
.Suplementares – quando forem reforçar uma dotação prevista na LOA;
.Especiais – quando forem criar crédito para despesa sem dotação na LOA;
.Extraordinários – no caso de eventos imprevisíveis e urgentes como guerras e calamidades eles são abertos por medida provisória.
• Especificação – São vedadas autorizações globais no Orçamento.
• Publicidade – O Orçamento deve ser sempre divulgado depois de aprovado, o Orçamento Federal, por ex., é publicado no Diário Oficial da União.
• Equilíbrio – As despesas autorizadas devem corresponder ao tanto quanto às receitas previstas. A CF/88 não previu este princípio expressamente.
• Orçamento-Bruto - A receita e despesa devem aparecer no Orçamento pelo valor total, sem que haja deduções,exceto as transferências constitucionais
• Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a vinculação dos IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, exceto:
Repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;
Destinação aos serviços de saúde e ensino;
Realização de atividades da administração tributária; e
Prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita;
• Programação e tipicidade– O Orçamento deve autorizar suas despesas através de classificações específicas, de acordo com códigos pré-definidos para cada tipo.
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