quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Pormenorizando a polêmica da perda do cargo na AP 470 (mensalão)

Este artigo foi melhor formatado e tirado de: http://nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/44-pormenorizando-a-polemica-do-mensalao-e-a-constituicao-federal

Pormenorizando a polêmica do “mensalão” e a Constituição Federal.
Devido às diversas dúvidas dos alunos sobre o tema, que com certeza será explorado nos concursos vindouros, este artigo tem o intuito de detalhar um pouco melhor o tema da cassação dos mandatos na decisão proferida na AP 470 (mensalão).
Para entender o caso, primeiramente é necessário que o leitor tenha o conhecimento de alguns dispositivos constitucionais sobre os quais pairam a polêmica:
1º Dispositivo: suspensão dos direitos políticos por quem sofre condenação criminal em sentença transitada em julgado:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja per­da ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Como ensina Alexandre de Moraes1, grifos nossos, “Todos os sentenciados que sofrerem condenação criminal com trânsito em julgado estarão com seus direitos políticos supensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como conseqüência automática e inafastável da sentença condenatória. A duração dessa suspensão cessa com a (...) extinção da punibilidade, seja pelo cumprimento da pena, seja por qualquer outras das espécies revistas no Código Penal, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação de danos (Súmula 9 do TSE: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos")”.


2º Dispositivo: formas de perda do mandato pelo parlamentar federal:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
(...)
Percebemos então uma nítida separação entre os casos de perda, existiriam 3 casos onde a perda seria meramente “declarada” pela Casa, outros 3 casos em que a Casa emitiria um juízo de perda ou não do mandato. Isso “era” sempre da seguinte forma:
Hipóteses de mera declaração:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
Hipóteses em que caberia decidir sobre perder ou não o cargo:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Em regra, todos aqueles que são condenados criminalmente em sentença que transitou em julgado, devem perder os seus cargos (vereadores, deputados estaduais, prefeitos...), isso é decorrência direta da ausência dos direitos políticos.
Exceção se faz (ou fazia?) somente aos parlamentares federais, devido a este dispositivo expresso na Constituição de que “caberá à respectiva casa DECIDIR sobre a perda, no caso da sentença condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Novamente, Alexandre de Moraes defende que, ainda que tivessem os direitos políticos suspensos pela sentença criminal, a casa poderia sim mantê-los no cargo, hipótese em que “não perderão automaticamente o mandato, mas não poderão disputar novas eleições enquanto durarem os efeitos da decisão condenatória2”.
Isso ocorre através de uma interpretação sistemática da Constituição. Há uma regra específica para parlamentares federais e, havendo regra específica, esta iria prevalecer sobre a “regra geral”. O comentado “princípio da especificidade”.
Essa posição que é defendida pela sólida doutrina já era a do próprio STF, que decidiu no RE 179.502-6/SP (grifo nosso): "Assim sendo, tem-se que, por esse critério da especialidade - sem retirar a eficácia de qualquer das normas em choque, o que só se faz em último caso, pelo princípio dominante no direito moderno, de que se deve dar a máxima eficácia possível às normas constitucionais -, o problema se resolve excepcionando-se da abrangência da generalidade do artigo 15, III, os parlamentares referidos no artigo 55, para os quais, enquanto no exercício do mandato, a condenação criminal por si só, e ainda quando transitada em julgado, não implica a suspensão dos direitos políticos, só ocorrendo tal se a perda do mandato vier a
ser decretada pela Casa a que ele pertencer".
É justamente essa a posição que o Supremo modificou... O motivo para tal modificação foram os mais variados. Destacamos dois desses votos:


  1. O ministro Celso de Mello votou no sentido de que a perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, devendo a Câmara dos Deputados meramente declarar a perda.


  1. O ministro Gilmar Mendes defendeu que nos casos de condenação criminal por improbidade administrativa e de crimes em que for aplicada a pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos, o Judiciário deverá apoiar-se no art. 92 do Código Penal, que diz:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
E segundo o Ministro trata-se de hipótese específica devido à “natureza do delito”. Assim disse: “Esse entendimento não esvazia o conteúdo normativo do art. 55, VI, e § 2º, da Constituição Federal, uma vez que, nas demais hipóteses de condenação criminal, a perda do mandato dependerá de decisão da Casa legislativa a que pertencer o congressista, tal como nos crimes de menor potencial ofensivo”.
Por fim, destaca-se que no julgamento:


1) por unanimidade, ficaram suspensos os direitos políticos de todos os condenados, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição Federal;
2) Quanto aos réus João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry Neto, o Tribunal, por maioria, decretou a perda do mandato eletivo, aplicando-se a esta decisão o art. 55, inciso VI, e § 3º da Constituição Federal.


Conclusão:
O STF modificou o seu entendimento quanto ao assunto de perda do mandato de parlamentar federal condenado criminalmente.
Antes, entendia que, devido ao princípio da especificidade, deveria ser dada ao Legislativo a última palavra sobre a perda do cargo.
Agora entende que, pela natureza dos crimes cometidos (contra a administração pública e punido com mais de 4 anos de reclusão) e como conseqüência da perda dos direitos políticos, não se deve dar esta oportunidade de juízo à Casa Legislativa, a qual deverá meramente declarar a perda.
Ratificando que isso não vale para toda e qualquer condenação criminal de parlamentar, mas somente para os casos específicos expostos, até porque o julgamento da AP 481, inclusive citado pelo Supremo no processo, foi asseverado o direito da Casa Legislativa decidir sobre a perda, já que o delito não era contra a administração pública nem punível com pena superior a 4 anos de reclusão, vejamos:
Por outro lado, reputou que as premissas firmadas no julgamento da AP 481/PA (DJe de 29.6.2012) não seriam aplicáveis ao presente feito, haja vista que naquela oportunidade o parlamentar fora condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão pela prática de esterilização cirúrgica irregular (Lei 9.263/96, art. 15) e não perpetrara o delito na vigência do mandato eletivo”.


Espero que tenhamos pacificado o assunto.
Um abraço a todos, sucesso e bons estudos.
Vítor Cruz

1 Trabalho disponível em http://webserver.mp.ac.gov.br/wp-content/files/Condenacao-Criminal-e-Suspensao-dos-Direitos-Politicos.pdf
2 Idem ao anterior

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Comentários D. Constitucional – ANAC – Especialista de Regulação

Olá Pessoal, tudo bem?

Neste mês de Dezembro de 2012 tivemos um concurso bem legal realizado pela banca CESPE/UnB, o concurso da ANAC que contou com nada menos de 41.901 inscritos para um total de 170 vagas, gerando uma boa concorrência de quase 250 candidatos/vaga.
Superar toda essa concorrência não é fácil, requer estudo e dedicação. O Nota 11 está aqui para facilitar essa sua vida.
Em Direito Constitucional, o Nota 11 abordava, de forma interativa e prática, nada menos que 100% do conteúdo cobrado...
A política do Nota 11 é essa: gabaritar! Nada menos que isso!
Vamos aos comentários... hoje veremos a prova de Especialista de Regulação

Link para os comentários: 

 

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Novos cursos pelo Ponto dos Concursos: 5 fontes, CNJ, DNIT, DPE-RS

pontoOlá Pessoal, tudo bem?



Quem estiver procurando por material de qualidade comprovada, seja na forma de curso completo de Direito Constitucional ou para algum concurso específico, o Nota 11 informa que os professores Vítor Cruz e Rodrigo Duarte estão com diversos cursos abertos no Ponto do Concursos.
O tradicional curso “Direito Constitucional nas 5 fontes – Constituição, Doutrina, Jurisprudência, Macetes e Questões” – do Prof. Vítor Cruz, já iniciou a sua turma 2013, com 22 aulas, abordando o direito constitucional de uma forma completa para qualquer concurso, em especial os de nível superior, e o melhor: você só paga por 14 das 22 aulas, as outras 8 são grátis. veja clicando aqui! 

Em parceria, os professores Vítor Cruz e Rodrigo Duarte, do Nota 11 também estão ministrando diversos cursos isolados e pacotes completos para concursos abertos, entre eles CNJ, DNIT e DPE-RS...

Não deixe de conferir! Acesse o site www.pontodosconcursos.com.br

Excelentes estudos.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Atenção concurseiros do TRE-MG - Questões consulplan e orientações!

Olá Pessoal, tudo bem?

Para quem for fazer o concurso do TRE-MG, divulguei uma orientação e 78 questões comentadas da banca Consulplan.

Será uma honra tê-los como colega de trabalho na justiça eleitoral.

Vejam o artigo aqui: http://nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/36-desvendando-o-edital-tre-mg-2012-dicas-e-orientacoes

Abraços, bons estudos e sucesso!

Vítor Cruz

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Desvendando os editais - TRT 1ª Região e DPE-RS

Olá meus amigos concurseiros.

Estão na praça dois dos editais mais aguardados do ano...

Para que Constitucional não seja uma pedra no caminho de nenhum de vocês, fiz duas orientações completas:

Para os cargos de AJEM, AJAJ, AJAA e TJAA do TRT 1ª região:

http://nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/34-desvendando-o-edital-trt-1-regiao-2012-orientacoes-e-dicas

Para os cargos de Analista Processual e Técnico Administrativo da DPE-RS:

http://nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/35-desvendando-o-edital-dpe-rs-2012-dicas-e-orientacoes

Bons estudos a todos e sucesso!!!
Precisando de algo me procurem

Vítor Cruz

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Por que utilizar o Nota 11 nos seus estudos?

O Nota 11 ( www.nota11.com.br ), além dos diversos materiais (gratuitos ou privados) disponibilizados, possui a característica de ser um "LIVRO INTERATIVO", ou seja, nele você poderá através das cerca de 2000 perguntas e respostas, em constante revisão e expansão, ter acesso a TODO o conteúdo do Direito Constitucional (por enquanto), de uma forma agradável e interativa.

Ao fechar cada capítulo do Nota 11, você saberá que percorreu um determinado assunto do início ao fim, deixando o mínimo de lacunas possíveis.

Esses assuntos ainda podem ser filtrados por dificuldade ou por "literalidade/doutrina/jurisprudência", de forma a adequar o conteúdo ao seu interesse.

E tudo isso por um preço que chega a somente r$ 3,33 ao mês para quem fizer a assinatura anual.

Seja um usuário do Nota 11 e torne seu estudo mais eficiente, agradável e completo.
Veja nossa área demonstrativa - clique aqui!

Câmara dos Deputados - SIMULADO GRÁTIS de D. Constitucional

Revise agora seus conhecimentos, em 25 itens comentados, no estilo da banca CESPE:

http://nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/31-simulado-d-constitucional-camara-dos-deputados-2012

abraços e sucesso na prova!

Vítor Cruz

Desvendando o Edital - MPOG 2012 - Orientações e Dicas

Para saber tudo sobre o Direito Constitucional para o concurso do MPOG 2012, leia no link:

http://nota11.com.br/index.php/blog-de-direito-constitucional/28-desvendando-o-edital-mpog-2012-orientacoes-e-dicas

Abraços e bons estudos!

domingo, 23 de setembro de 2012

Nova versão do Resumão da Constituição já está disponível! E é Grátis!!!

Pessoal, 

Já está disponível TOTALMENTE GRÁTIS a nova versão (5a Edição) do Resumão da Constituição Federal - Completo do art. 1º a 250 atualizado até a EC 70/2012 - e agora com apontamentos de doutrina e jurisprudência. acesse pelo www.nota11.com.br e baixe GRÁTIS!!!

Lá você encontrará ainda um resumo de toda a teoria constitucional - do constitucionalismo ao controle de constitucionalidade!!!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Conheçam o Nota 11 - Democratizando o ensino de qualidade

Olá Pessoal,

Tenho o prazer de divulgar a inauguração do meu novo projeto, o Nota11 - democratizando o ensino de qualidade - que pode ser acessado pelo site www.nota11.com.br

Trata-se de um site onde você poderá contar com, entre outras, as seguintes ferramentas:

1- Área de estudos que funciona como um "Livro Interativo" = TODO o conteúdo do Direito Constitucional em perguntas e respostas, preenchendo as lacunas da matéria.

2- Na área de estudos, você pode escolher quais os temas que quer estudar, qual a dificuldade dos questinamentos, e ainda a abordagem (literalidade, doutrina e/ou jurisprudências)

3- Diversos resumos para facilitar a fixação/revisão do estudo, bem como orientações para facilitar a vida do concurseiro.


Tudo isso por um investimento que eu chamo de "o preço de um lanche no boteco" = R$ 3,33/mês para quem fizer a assinatura anual, ou R$ 7,90 para quem fizer a mensal.

Um grande abraço a todos, excelentes estudos!

Vítor Cruz

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

(ESAF) Prova MDIC - Direito Constitucional - Comentada

Olá Pessoal, tudo certo?

Primeiramente gostaria de dizer que já está disponível nas livrarias a 3a edição da CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANOTADA PARA CONCURSOS, de minha autoria, bem como da nova edição do 1001 questões D. Constitucional ESAF.

Também gostaria de dizer que está aberto, no Ponto dos Concursos, o meu curso de Constitucional para o MPOG, será um prazer tê-los estudando conosco...

Para aqueles que forem fazer o concurso do MPOG, e especialmente para aqueles que, em breve, estarão realizando o importante concurso da RFB, hoje vamos comentar uma prova da ESAF bem legal: a do MDIC 2012.

A prova do MDIC cobrou temas bem variados e foi bem fundo no controle de constitucionalidade.


Acesso os comentários por aqui: www.nota11.com.br


Abraços

sábado, 8 de setembro de 2012

RESULTADO SORTEIO - 1001 QUESTÕES CONSTITUCIONAL - FCC


Olá Pessoal... A semana passada foi muito corrida e ficou complicado para reunir os nomes e realizar o sorteio dos livros 1001 Constitucional FCC... Porém, antes tarde do que nunca! Os sorteados foram:

Fran Jr e Isabel Resende 

PARABÉNS!!!

Semana que vem irei sortear mais 2 livros 1001 questões comentadas de Direito Constitucional FCC!!! Para participar, basta enviar e-mail para:

sorteiovitorcruz@gmail.com

Quem já mandou para este último sorteio, já está participando! Não precisa enviar novamente!

Grande abraço e excelentes estudos a todos!!!

Vítor Cruz

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Resultado do sorteio de auditoria e novo sorteio - Constitucioal FCC

Pessoal, semana que vem teremos sorteio de 2 livros 1001 questões comentadas de Direito Constitucional - FCC, para participar é só mandar e-mail para sorteiovitorcruz@gmail.com

Essa semana foram sorteados 5 livros - 1001 questões de Auditoria ESAF, e os ganhadores foram:

1- Natalicio Ramos da Silva Junior

2- Léia Dircksen

3- Marlem Cris

4- Dinorvan Fanhaimpork

5- Loriza Andrade

Parabéns a eles.

Bons estudos a todos... um abraço,
Vítor Cruz

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Resultado - Sorteio 09/08/2012

Pessoal, os sorteados da vez foram :
Edcarlos Soares e Silas Geovane 

Parabéns!! Ganharam um exemplar do 1001 de constitucional Esaf

Semana que vem o sorteio será de 5 livros 1001 questões comentadas de Auditoria Esaf....

Isso mesmo! 5 livros...

Para participar, enviem mensagem para sorteiovitorcruz@gmail.com

Enviou está participando.
Abraços e excelentes estudos a todos.

Vítor Cruz
www.vitor-cruz.blogspot.com

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Amanhã é dia de sorteio - 1001 questões comentadas de Direito Constitucional ESAF - Ed. Método.

Amanhã é dia de sorteio - 1001 questões comentadas de Direito Constitucional ESAF - Ed. Método.

Quem ainda não se inscreveu, basta enviar e-mail para sorteiovitorcruz@gmail.com

Enviou e-mail, já está participando...

Quem já enviou semana passada, não precisa enviar novamente!!!
















Abraços
Vítor Cruz

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Resultado do sorteio (02/08/2012) - 1001 questões comentadas - Constitucional ESAF:

Pessoal, resultado do sorteio - 1001 questões comentadas - Constitucional ESAF de 02/08/2012:

Ganhadores:

1- Thalia Concursos;
2- Glenda Fernanda

Semana que vem sortearei mais exemplares da mesma obra, quem já enviou e-mail para este primeiro sorteio já está automaticamente participando...

NÃO precisa enviar novamente.

Quem ainda não enviou seu e-mail, faça para " sorteiovitorcruz@gmail.com "

Quinta-feira que vem, pelo menos mais 2 exemplares serão sorteados...

Divulguem para os amigos.. quanto mais gente, mais sorteios...

Abraços

Vítor Cruz
www.vitor-cruz.blogspot.com

3a Edição da Constituição Federal Anotada para Concursos já está disponível

Olá Pessoal,

Gostaria de dizer que, enfim, a 3a edição da Constituição Federal anotada para concursos já esta disponível no site da ed. Ferreira e em algumas livrarias (como a Saraiva), em breve chegará às livrarias que vocês estão acostumados a comprar..
Abs e excelentes estudos  

Vítor cruz

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Sorteio de livros – 1001 Questões Constitucional ESAF - 2a Edição



Olá Pessoal,

A partir da semana que vem, retomarei os sorteios de livros – Quinta-feira (2 de Agosto), irei sortear um exemplar da obra 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional ESAF - 2a Edição para aqueles que irão prestar concurso da Receita Federal.

Para participar, basta enviar um e-mail para sorteiovitorcruz@gmail.com

Só uma mensagem basta! Mandou o e-mail, está participando...

Abraços e excelentes estudos a todos.

Vítor Cruz

terça-feira, 24 de julho de 2012

Previsão de lançamento da 3a Edição da Constituição Federal Anotada para Concursos

Olá Pessoal,

Gostaria de dizer que a previsão de chegada  aos estoques da Editora Ferreira da 3a Edição da Constituição Federal Anotada para Concursos é dia 31/07.

Ou seja, dentro de 1 semana já poderemos contar com o material, que virá ainda mais direcionado, com dicas, esquemas, jurisprudências e doutrinas, além de estar ATUALIZADA ATÉ A EC 70/2012.

É isso aí pessoal,
Obrigado pelo apoio de sempre,

Desejo excelentes estudos e muito sucesso a todos.

Vítor Cruz

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Desvendando o edital da Receita Federal 2012 - AFRFB e ATRFB

Olá pessoal, desculpem-me pela demora em soltar essa importante orientação.

A demora ocorreu, pois quis fazer um trabalho melhor do que vinha fazendo, explicando um pouco mais o que estudar, especificidades da ESAF e etc., de forma que haja menos dúvidas no caminho a ser trilhado no estudo de Direito Constitucional.

Informo ainda que o curso Direito Constitucional nas 5 fontes – Área Fiscal e Gestão – do Ponto dos Concursos  cobre todo o edital, bem como o meu livro “Constituição Federal Anotada para Concursos”, cuja a terceira edição já está finalizada e sairá em breve, só estamos dependendo da gráfica.

Para treinar, nada melhor do que os já conhecidos 1001 questões comentadas, que para este concurso conta com Constitucional, Tributário, Administrativo e Auditoria - http://www.editorametodo.com.br/produtos.asp?tipo_busca=categoria&codigo_categoria=173

Chega de papo furado, vamos logo ao que interessa:

Atenção:
*Os tópicos que estão com fundo “vermelho”, são os tópicos do edital que caem no concurso para Analista Tributário.
*Os tópicos que estão com fundo “amarelo” são aqueles que considero os mais importantes, que devem ser estudados, decorados, e de forma alguma esquecidos... ou sja, esqueça a senha do banco ou o telefone da mãe, mas esses tópicos NÃOOO!

Tema
Artigos na Constituição e em leis
Aulas – Direito Constitucional nas 5 fontes  - Fiscal e Gestão  (Ponto dos Concursos)
Observações sobre o que estudar!
Especificidade ESAF
Teoria Geral do Estado
Estudo doutrinário
 Aula zero

Aqui o aluno terá de saber conceitos como "o que é um Estado", "o que é uma nação", quais os elementos constitutivos do Estado. A evolução dos Estados, soberania, poder político e etc.
X
Constituição - conceito
Estudo doutrinário
Aula zero e 1 

Neste tema temos que saber o sentido atual (moderno, ideal ou ocidental) de que a Constituição é um instrumento normativo com superioridade formal no ordenamento, que serve para organizar o Estado e seu Poder Político e resguardar os direitos básicos dos indivíduos. Em provas de nível superior, também remete ao estudo dos diversos sentidos e concepções que a Constituição teve ao longo de sua trajetória, ou seja, temos que estudar o sentido sociológico de Lassale, o sentido político de Carl Schimitt, e o Sentido Jurídico de Hans Kelsen.

X
Constituição - origens
Estudo doutrinário
 Aula zero e 1 

Aqui temos o estudo do "constitucionalismo", que possui duas óticas, a primeira delas, o fato sociológico, de que todos os Estados sempre possuíram uma Constituição, que era os poderes dominantes naquela sociedade, isso remete ao Constitucionalismo Antigo (gregos, hebreus, Roma...), ao da idade média (Magna Carta de 1215) e da idade moderna (após a revolução francesa). O segundo prisma de observação seria o estudo do "constitucionalismo estrito", ou seja, o moderno, que foi marcado pela limitação dos poderes do Estado em face dos cidadão, devendo haver uma observância do governo às leis.

A ESAF já cobrou o conhecimento sobre os antecedentes do Constitucionalismo moderno: os pactos, forais, cartas de franquia e etc.
Constituição - conteúdo e estrutura
Estudo doutrinário
 Aula 2

Neste estudo doutrinário, cabe ao candidato conhecer as divisões da Constituição Federal (Preâmbulo, Parte Dogmática e ADCT), além da diferença entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais.

X
Constituição - Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais
Estudo doutrinário
 Aula 2

Aqui temos a doutrina majoritária de José Afonso da Silva, que divide as normas em eficácia plena, contida ou limitada. Mas é interessante ainda estudar a classificação da prof. Maria Helena Diniz, que, embora minoritária é muito cobrada, notadamente no que tange às normas supereficazes ou de eficácia absoluta.

X
Constituição - Classificação
Estudo doutrinário
 Aula 2

Trata-se de um estudo doutrinário, onde o candidato deverá saber o que significa cada uma das formas de classificar uma Constituição (quanto à forma, quanto à origem, quanto à extensão e etc.) além, de saber que (e porque) a Constituição Brasileira é classificada como Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética, normativa (na classificação de Loewenstein), nominalista (na classificação de resolução dos problemas de Alexandre de Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para Alexandre de Moraes).

X
Poder constituinte
Estudo doutrinário +
CF, art. 60 (PCD reformador) +
ADCT, art. 3º (PCD revisor) + CF, art. 25 e ADCT, art. 11 (PCD decorrente).

Aula 1 
Estudo doutrinário sobre os conceitos e característica do Poder Constituinte Originário e Poderes constituintes derivados. É aqui que entra também o estudo das chamadas "emendas de reforma" e "emendas de revisão".
A ESAF gosta muito de colocar uma característica do poder constituinte (por. Ex - "ilimitado") e colocar um conceito errado, para atrapalhar o candidato, logo é necessário extrema atenção à definição de cada característica.
Interpretação e Integração Constitucional
Estudo doutrinário
Aula 3 

A interpretação constitucional é um estudo doutrinário sobre os diversos princípios (unidade da Constituição, máxima efetividade, etc.) e os métodos (hermenêutico-concretizador, tópico-problemático e etc.) para se interpretar a norma Constitucional.  Já a integração constitucional é bem diferente de interpretação. Integrar é "preencher lacunas deixadas", "omissões". Este preenchimento de lacunas é feito, notadamente, com o uso das leis infraconstitucionais, que preenchem, no limite do texto constitucional, as omissões deixadas


Controle de Constitucionalidade
Estudo doutrinário e jurisprudencial
+ CF, art. 102 §§1º, 2º e 3º da Constituição, art. 103 e 103-A + lei 9868/99 e 9882/99
 Aula 13
É essencial ainda que o candidato leia na íntegra a lei 9868/99 e 9882/99.
Matéria chave para concursos ESAF de nível superior. Sempre cai!
Princípios Fundamentais
CF, art. 1º ao 4º

Aula 4

Estudo da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime político. Diferença entre federação e confederação, Autonomia x Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de direito, etc.)


Teoria geral do Direitos Fundamentais
Estudo doutrinário
Aula 5 

Os direitos e garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, políticos e partidos políticos. Quando o edital pedir "Direitos Fundamentais", é interessante que o candidato saiba temas como as dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e as características deles, como universalidade, imprescritibilidade, relatividade e etc.


Direitos Fundamentais 1 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
 CF, art. 5º
 Aula 5 e 6

Os direitos individuais e coletivos são talvez a mais importante parte do Estudo de Direito Constitucional. Assim, é indispensável uma leitura constante (diária) e atenta do rol de direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui, cada vírgula. É interessante ainda que o aluno fique antenado às jurisprudências recentes sobre os temas de artigo.


Direitos Fundamentais 2 - Direitos Sociais
CF, art. 6º ao 11
 Aula 7
O art. 7º é de conhecimento essencial, o candidato tem que saber melhor do que a senha do banco. Uma boa atenção também deve ser dada ao rol dos direitos que estão no art. 6º e as peculiaridades do direito de greve e de organização sindical.
A ESAF já cobrou conceitos doutrinários como "reserva do possível", "proibição do retrocesso" e Mínimo Existencial.
Direitos Fundamentais 3 - Direitos da Nacionalidade
CF, art. 12 e 13
 Aula 7

O candidato precisa ter na ponto da língua os critérios para se adquirir a nacionalidade originária e os requisitos para que se consiga a naturalização. A cobrança é basicamente literal.


Direitos Fundamentais 4 - Direitos Políticos
CF, art. 14 ao 16
 Aula 7

A literalidade é a base da cobrança. Foco nas condições de elegibilidade, obrigatoriedade do voto, cargos privativos de brasileiro nato e idade para os cargos.

Direitos Fundamentais 5 - Partidos Políticos
CF, art. 17
 Aula 7

Cobrança da literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade jurídica ("nascimento do partido") = isso ocorre com o registro do Partido em cartório, conforme a lei civil e não quando eles registram o estatuto no TSE.
E veja que o registro é no TSE e não no TRE.

Organização Político-Administrativa
CF, art. 18 e 19
 Aula 8

Esses artigos devem ser decorados completamente... Se você esquecer o nome da sua namorada/namorado tudo bem, mas esses artigos não!!!! Hein?! Por favor!
Lembrar ainda que:
- A união é autônoma, não é soberana.
- Jurisprudência do STF: Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser entendido como “toda a população do Estado”.


Organização do Estado - Administração Pública
 CF, art. 37 ao 41
Módulo Extra - 1


Poderes do Estado e as respectivas funções.
Estudo doutrinário
Aula 4

Ao usar este ponto no edital, a banca quer falar que pode cobrar desde as famosas “funções típicas e atípicas” de cada um dos Poderes do Estado e o sistema de “freios e contrapesos”, bem como a evolução doutrinária dos conceitos, até chegar em nossa atual tripartição (que é o modelo de Montesquieu). Antes também tivemos, principalmente, a teoria de Aristóte­les (função deliberante – 1º poder; executiva – 2º poder; e judicial – 3º poder) e John Locke (funções legislativa, executiva e federativa).


Poder Legislativo 1 - Congresso Nacional
CF, art. 44 ao 52
 Aula 9


Poder Legislativo 2 - Deputados e Senadores
CF, art. 53 ao 56
Aula 9


Poder Legislativo 3 -
Reuniões e Comissões
CF, art. 57 ao 58
Aula 9


Poder Legislativo 4 -
Processo Legislativo
CF, art. 59 ao 69
 Aula 10


Poder Legislativo 5 -
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
CF, art. 70 ao 75

90% das questões cobram a literalidade do art. 71.


Poder Executivo - Genérico
CF, art. 76 ao 91
 Aula 11
Quando um concurso traz genericamente, apenas o termo "Poder Judiciário" o candidato deve estudar do art. 92 ao 126... Porém, acho desnecessário estudar a fundo tudo. O Candidato deve dar ênfase do art. 93 ao 99, e do art. 101 ao 109 da Constituição.


Poder Executivo - Atribuições do Presidente
CF, art. 84
Aula 11
Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia este artigo. E muita, mas muita atenção ao parágrafo único.


Poder Executivo - Responsabilidade do Presidente
CF, art. 85 e 86
Aula 11
Muita atenção ao art. 86 e seus parágrafos, devem estar completamente decorados. Atenção ao momento em que ocorre a suspensão das funções do presidente:
·       nas infrações penais comuns - se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;
·       nos crimes de responsabilidade - após a instauração do processo pelo Senado.


Poder Executivo - Ministros de Estado
CF, art. 87
Aula 11
Tema que é pouco cobrado em concursos. Passar o olho apenas.

Poder Executivo - Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
CF, art. 88 a 91
Aula 11

Aqui temos que nos atentar a certas diferenciações como o Conselho da República sendo o órgão “superior” de consulta do Presidente, e os diferentes componentes dos Conselhos.


Poder Judiciário - Genérico
CF, art. 92 ao 126
 Aula 12

Ao cobrar “Poder Judiciário” de forma genérica, infelizmente, quer dizer que pode cair qualquer coisa sobre o Poder Judiciário. Porém, por outro lado, mostra um pouco de “descaso” com o tema e seus detalhes. Desta forma, eu sugeriria estudar bem as disposições gerais, o STF, CNJ, e o STJ e somente passar o olho no resto da matéria.


Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público
CF, art. 127 ao 130-A


O Estudo do Ministério Público se baseia praticamente na literalidade da Constituição – enfase às funções institucionais do Ministério Público e às garantias e impedimentos de seus membros. Fora a literalidade, é bom também saber um pouco sobre os princípios institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e independência funcional).


Defesa do Estado e Instituições Democráticas 1 - Estado de Defesa e Estado de Sítico
CF, art. 136 ao 141



Defesa do Estado e Instituições Democráticas 2 - Forças Armadas
 Art. 142 e 143


Tema pouco cobrado em concursos “não-militares”. Assunto recorrente seria apenas o fato de que, segundo a CF, não cabe habeas corpus contra punições militares. E também saber que, em que pese tal disposição expressa, o Judiciário a tem relativizado, permitindo a discussão, através de habeas corpus, de medidas flagrantemente ilegais.


Defesa do Estado e Instituições Democráticas 3 - Segurança Pública
 CF, art. 144



Sistema Tributário Nacional
CF, art. 145 ao 162


Preciso nem dizer que tem que saber TUUUDO sobre isso aqui né... quem não souber, não sabe nada sobre Direito Tributário.
A parte do STN, na Constituição, é simplesmente o principal assunto sobre o Direito Tributário e, logo, será de suma importância neste concurso.


Finanças Públicas - normas gerais
CF, art. 163 e 164
 Módulo Extra - 3

 Assunto pequeno, lembrar basicamente que  as matérias de finanças públicas, em geral, são regulamentadas por lei complementar, porém, quando falar em limites e condições, precisamos de uma “resolução do Senado”, então temos:
·          Falou em finanças = Lei complementar.
·          Falou em limites e condições = Resolução do Senado.


Finanças Públicas - Orçamento
CF, art. 165 ao 169
 Módulo Extra - 3
 Assunto importante, o candidato deve tirar um tempo para ler a literalidade destes artigos e se atentar aos detalhes dos artigos.


Ordem econômica e financeira - Genérica
CF, art. 170 ao 192
Módulo Extra - 4

Quando o edital traz genericamente a ordem econômica e financeira, significa que pode cair qualquer coisa do art. 170 ao 192. Historicamente, os artigos mais cobrados são o 170 (principal artigo que deve ser completamente decorado em cada vírgula), 173, 176 e 177.


Ordem Social – Genérica
CF, art. 193 ao 233
Módulo Extra - 5

Cobrar genericamente “ordem social” é uma coisa desumana, mas... … …
Neste caso, eu sugeriria dar ênfase a parte da seguridade social – art. 193 ao 204. Essa é a principal parte referente à ordem social.
Ênfase total ao art. 194 (não pode esquecer naaaada que tá no parágrafo único deste artigo, as bancas invertem os nomes para confundir os candidatos) e 195 (atenção em dobro).

A ESAF adora o parágrafo único do 194.
Fica tentando confundir o candidato, escrevendo coisas erradas como “uniformidade” (em vez de universalidade) da cobertura e do atendimento. Ou então: “equidade” (em vez de irredutibilidade) do valor dos benefícios.
Disposições Constitucionais Gerais  e ADCT
CF, art. 234 a 250
 Ao longo do curso.

Incluir Disposições Constitucionais Gerais  e ADCT em um edital geralmente é só para respaldar a banca em questões como o plebiscito de 1993 (ADCT, art. 2º), Emendas de revisão (ADCT, art. 3º) e vedações às medidas provisórias entre a EC 05/95 e a EC 32/01 (CF, art. 246).
Ou seja, não quer dizer que o candidato precise ler todas as Disposições Constitucionais Gerais  ou todos os ADCTs, são coisas pontuais que você já verá no seu estudo de outros temas.



Somente para Analista Tributário:

Organização do Estado 2 - Da União
 CF, art. 20 ao 24
 Essa parte engloba os bens públicos e as competências materiais e legislativa dos entes públicos. A parte das competências (art. 21 ao 24) talvez seja (junto com a organização político-administrativa) o principal assunto referente à organização do Estado! Logo, muita atenção a este estudo.
OBS - Trata-se de um assunto que parece difícil em uma primeira vista, mas é simples, é tudo questão de lógica, estude pelos materiais corretos (CF anotada para concursos, Curso Direito Constitucional nas 5 fontes...)
Organização do Estado 3 - Dos Estados
  CF, art. 25 ao 28
 Passar o olho...
Organização do Estado 4 - Dos Municípios
 CF, art. 29 ao 31
 Passar o olho...
Organização do Estado 5 - Do Distrito Federal
 CF, art. 31 e 32
 Passar o olho...