sexta-feira, 30 de julho de 2010

Porque alguns 1001 do Ponto dos Concursos estão indisponíveis???

Muita gente me procura e faz esta pergunta:

"Porque alguns 1001 do Ponto dos Concursos estão indisponíveis???"

Os materiais 1001 questões possuem 2 fases: venda no Ponto dos Concursos e Publicação em meio físico...

Embora o conteúdo seja o mesmo, existem pontos a serem levados em consideração para a sua escolha.

Vantagens de comprar em e-book do Ponto:
- Preço mais barato;
- Acesso ao material cerca de 2 meses antes de todo mundo;

Vantagens de comprar o livro publicado.
- O preço é mais caro, mas pouca coisa, e o livro já vem bonitinho e impresso.
- Diagramação mais profissional do que essa "rabisqueira" que eu faço em casa..rs


Eu, realmente não sei qual a melhor opção... eu adoro os dois, uso para consulta tanto os meus livros como e-books... isso vai de cada um!!!

Os cursos do Ponto dos Concursos que não estão mais disponíveis, são porque foram publicados pela editora método e poderão ser encontrados nas melhores livrarias do país e pela internet..

Beleza???

Abraços

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Quer ser um autor? Fale com o Vampiro...

Pessoal,

Eu, como coordenador editorial, estou engajado em "garimpar" novos autores que venham efetivamente a contribuir com a preparação de candidatos para concursos!

Se você:
1- Entende a realidade dos concursos (É sério, não basta "achar que entende")
2- Possui uma boa linguagem escrita;
3- Tem motivação para escrever;

Faça um teste, entre em contato com o Vampiro, envie uma amostra ou exponha seu projeto.

Minha intenção não é inchar o mercado, muito pelo contrário, é suprir as lacunas que sei que existem na preparação dos candidatos...

e-mail para contato: vitorgalvao00@hotmail.com

Grande Abraço!!!

Vítor Cruz (Vampiro)

Lançamento: 1001 Constitucional CESPE!!!!!!

Pessoal, com muita felicidade comunico que foi publicado pela editora método o meu 4º livro físico (3º da coleção 1001) - O livro é o 1001 questões comentadas de Direito Constitucional - CESPE...

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Obrigado pela força de todos, mais uma vez!!!

Abraços e bons estudos

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Concurso para o ISS - RJ!!!

Olá Pessoal,

Saiu o edital de um concurso "TOP 10" entre os mais esperados do Brasil - O ISS-RJ!

Este concurso será realizado pela nossa amiga de longa data "ESAF" - link para o edital: http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/PMRJ-2010/PMRJ-2010/Editais/EDITAL%20N.%2001-2010-%20SMF%20-PMRJ.pdf

Gostaria de lembrar que eu possuo 2 livros extremamente indicados para este exame, que podem ser adquiridos diretamente nas livrarias de todo o país ou pela internet nas diversas livrarias on-line ou diretamente no site da Editora Método:

1- 1001 Questões comentadas de Direito Constitucional ESAF - Ed. Método:



2- 1001 Questões comentadas de Direito Tributário ESAF (em parceria com o Francisco Valente -1º lugar no ICMS-CE, 2º lugar no ICMS-RJ e 5º lugar no ICMS-SP) - também da Ed. Método:



3- Estou atualmente ministrando no Ponto dos Concursos, um curso para Analista de Finanças e Controle da CGU, com foco na ESAF e que cobre quase todo o edital... Já estamos na aula 4, e vocês já poderão ter acesso imediato às aulas 1, 2, 3 e 4.
Link do curso: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=663

Veja o conteúdo e programação das aulas:
Aula 1 (23/06): 1. Teoria geral do Estado. 3. Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. 5. Tipos de Constituição. 6 Poder constituinte. 9. Emenda, reforma e revisão constitucional. 8. Interpretação da Constituição.

Aula 2 (30/06): 7. Princípios constitucionais. 11. Princípios fundamentais da CF/88. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 13. Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública na CF/88 (art. 37 a 41).

Aula 3 (07/07): 12. Direitos e garantias fundamentais.

Aula 4 (14/07): 15. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público.

Aula 5 (21/07): 4. Supremacia da Constituição. 10. Análise do princípio hierárquico das normas. Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais.

Aula 6 (28/07): 16. Sistema Tributário Nacional. 17. Finanças Públicas: normas gerais e orçamento público. 18. As Políticas Públicas na CF/88.


Abraço a todos!

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Novas Emendas: EC 65 e EC 66!

Ontem, dia 14, foram publicadas duas novas Emendas Constitucionais.

A EC 65 que, nada mais fez do que incluir o termo "jovem" em tudo aquilo que antes falava apenas da criança, e do adolescente. Além de instituir a previsão para o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude.

A EC 66 foi uma alteração simples, porém, mais cirúrgica:
Ela somente modificou a redação do art. 227 § 6º para dispor: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
O texto anterior dizia que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio, mas somente após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Com as modificações, o teor do capítulo VII da Constituição ficou assim:


CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO

(Título do capítulo VII foi dado pela EC 65/10. Antes era "DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO")


Família:
Conceito:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Casamento:
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Entidade familiar
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Isonomia
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Divórcio
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

(Redação dada pela EC 66/10. O texto anterior dizia que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio, mas somente após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos)

Planejamento familiar
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Assistência à família
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Criança e o Adolescente
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu o termo "ao jovem" na relação)

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu o termo "ao jovem" na relação)

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - (Ajuda aos deficientes) criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu "e do jovem" na relação)

§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu o " jovem")

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu o " jovem")

§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude
§ 8º A lei estabelecerá: (Parágrafo e incisos incluídos pela EC 65/10)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.


Abraços e bons Estudos!!!

Vítor Cruz

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Lançamento: 1001 Direito Tributário ESAF

Olá Pessoal,

Esta semana foi lançado pela Editora Método meu terceiro livro "em meio físico": 1001 Questões comentadas de Direito Tributário - ESAF.


Link: http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=2263

A obra foi elaborada em parceria com o professor Francisco Valente (1º lugar ICMS-CE (2007), 2º lugar ATA-MF (2009), 2º lugar ICMS-RJ (2009), 5º lugar ICMS-SP (2009)) - e pode ser adquirido pelo site da Ed. Método ou nas melhores livrarias do país!

Muito obrigado pela força que todos me deram até aqui!

Vítor Cruz

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Orientação de Estudo - MPU 2010 - Constitucional

Antes de mais nada lembrem-se das 2 regras básicas da aprovação:

1- Ler todos os artigos da Constituição referentes aos temas do edital (leia, sublinhe, faça resumo... o que seja! Literalidade você não pode errar)

2- Faça questões anteriores, principalmente do CESPE (Questão repetida você não pode errar de jeito nenhum!!!)

Para quem tiver interesse, temos o material 1001 questões comentadas do CESPE -
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?param=ebook



NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.


1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais.

Para este tema, é necessário que você leiam o art. 60 da Constituição e os seus parágrafos, e também o art. 3º dos ADCT - Tem que saber tudo sobre estes artigos.
Para princípios fundamentais, leitura do art. 1º ao 4º da Constituição, mais a leitura de doutrina sobre o tema (federalismo por segregação, forma de estado, forma de governo e etc...)

2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas.

Trata-se da classificação doutrinária ensinada pelo Prof. José Affonso da Silva. Aqui, o estudo deve ser pautado em teoria, não existe dispositivo constitucional para ser estudado neste tema.

3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos.

Art. 5º e 7º - Saiba estes artigos melhor do que o número do seu celular!!!
Art. 6º - lembre-se que a EC 64 incluiu a alimentação como direito social.
Art. 8º ao 16 também devem ser muito bem estudados.

4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O edital aqui é confuso, não sei se a banca cobrará o art. 18 e 19, eu estudaria, são apenas 2 artigos. Uma coisa é certa: art. 21 ao 24 deve estar no sangue.
Lembre-se das dicas do Vampiro:

1- As competências são instituídas de acordo com o critério da "preponderância do interesse", ou seja, a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local. Assim, sempre que se usar o termo nacional ou internacional, já sabemos que é competência da União.

2- Como a União é o poder central da federação, responsável por uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela que irá estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais"...

3- Se a questão tocar em temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, mais uma vez estaremos diante de competência da União.

5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos.

Art. 37 - Esqueça até o seu sobrenome, mas o art. 37 não!
Art. 38 ao 41 também deve ser bem estudado.

7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Os artigos para estudo aqui são os que vão do 61 ao 75.

6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república.

Eu estudaria os art. 77 ao 83, porém, não acho que serão cobrados incisivamente.
Uma coisa é certa (na verdade duas):
- O art. 84 é assunto muito explorado em concursos.
- O art. 85 e 86 devem ser estudados com muiiita atenção.

8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

Agora os temas que são certos no concurso: Poder Judiciário e Ministério Público (este nem se fala).

Os artigos da Constituição a serem estudados são: art. 92 ao 135.
A ênfase deve ser dada nos seguintes artigos:
Poder Judiciário - 93 ao 95, 101, 102, 103-A, 105, 109.
Ministério Público - art. 127 ao 130 --- Esses artigos aqui devem estar completamente decorados, você pode esquecer até o seu primeiro nome, mas de jeito nenhum pode esquecer o que dizem estes artigos, ok?!


Espero que tenham entendido o recado!

Quem seguir estas orientações ao pé da letra = nota 7 garantida.
Quem fizer as questões anteriores do CESPE = nota 9!
Agora, para tirar o 10 vai do diferencial de cada um (quem fizer o curso comigo, obviamente sai na vantagem..rsrs Brincadeira, só pra descontrair)

Abraço do Vampiro a todos,

O que precisarem, me procurem! Atenderei na medida do possível, infelizmente sou apenas 1 e os e-mails são muitos...

Obrigado, excelentes estudos e uma ótima prova!!!


Vítor Cruz