quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Novos cursos - INSS - SENADO - PF e PRF

Pessoal,

Já estão disponíveis os cursos de constitucional no Ponto dos Concursos para o INSS (Isolado e Pacote ) - Senado (Isolado e Pacote) - PF e PRF.

Será um prazer tê-los estudando conosco!!!

www.pontodosconcursos.com.br

Abraços, Bons Estudos e Rumo ao 10!!!

Vítor Cruz

Loja Virutal da Ed. Ferreira - toda com 30% de Desconto...

Pessoal,

Excelente oportunidade para quem ainda não tem a Constituição Federal Anotada para Concursos!!!

A loja virtual da Ed. Ferreira está com 30% de desconto até o dia 1º !

Aproveitem: http://www.editoraferreira.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=7484&sid=12

Abraços e bons estudos.

Vítor Cruz

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Excelente fim de ano para os concurseiros...!!!

Fala Pessoal, tudo certo com vocês?!

A maré de concursos melhorou bastante, hein?

Esses editais, principalmente do TSE e TRE-SP (que já eram aguardados há tempo) foram um presentão de natal... E ainda vem Senado por aí...

Não é hora de desanimar nos estudos. O momento de alcançar aquela vaga e trabalhar em um excelente órgão, com uma boa remuneração e estabilidade é agora!!! Ânimo.

Quem quiser uma ajudinha nessa caminhada, informo que estão disponíveis os seguintes cursos de Direito Constitucional: (acesse www.pontodosconcursos.com.br)


TRE - SP (Pacote e cursos isolados para todos os cargos)

TSE (Pacote e cursos isolados para todos os cargos)


Ministério da Integração (Pacote);


Cursos regulares Direito Constitucional nas 5 fontes - Todos os cargos (Área Administrativa, Jurídica, Fiscal e Gestão);


TRT 11


TJ PE


e em breve, DETRAN-DF...



Desejo excelentes estudos a vocês.

Um grande abraço. Ânimo! A hora é essa!!!

Vítor Cruz

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Já estão disponíveis os cursos para o TSE...

Fala pessoal, estou passando aqui rapidinho só para avisar que já estão disponíveis os cursos isolados de Direito Constitucional para todas as áreas do TSE.

Serão diversos exercícios da CONSULPLAN comentados, muitas dicas, e até mesmo teoria naqueles pontos mais críticos.

Lembrando que também estão disponíveis:

Cursos regulares (5 fontes) para todas as áreas.

Cursos e Pacotes para TRE-PE, TJ-PE, TRT 11 e para o próprio TSE.

Acesse: www.pontodosconcursos.com.br

Um grande abraço a todos e excelentes estudos.

RUMO AO 10 !!!

Vítor Cruz

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Curso regular 5 fontes já está com as 3 áreas disponíveis... confira as novidades!!!

E aí galera, firmes nos estudos?!


Gostaria de convidá-los a conhecer as novidades dos meus cursos regulares de Direito Constitucional, entre elas os conteúdos que serão disponibilizados inteiramente grátis aos alunos participantes.


As aulas demonstrativas dos cursos são gratuitas e, mesmo que você não se matricule, já terá acesso a importantes informações sobre a matéria.


Não deixe de conferir, é só seguir pelo link que eu coloco logo abaixo...

Os cursos estão separados por áreas, no total de 3:


1- Direito Constitucional nas 5 fontes (Constituição, Doutrina, Jurisprudência... …Macetes e Questões) para áreas jurídicas de concursos como Tribunais, Ministério Público e demais cargos Federais/Estaduais/Municipais (fora da área fiscal) = link do curso:

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2215


2- Direito Constitucional nas 5 fontes (Constituição, Doutrina, Jurisprudência... …Macetes e Questões) para cargos técnicos e áreas administrativas = link do curso:

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2214


3- Direito Constitucional nas 5 fontes (Constituição, Doutrina, Jurisprudência... …Macetes e Questões) para área fiscal e gestão = link do curso:

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2321


Quem estiver afim de cursos mais focados, também estão disponíveis os cursos para:

TSE (Pacotes para analista e técnico e, em breve, cursos isolados para cada um dos 3 cargos);

TRT 11 (Pacote Analista e Técnico);

TJ PE (Pacote Analista);


Obrigado pela atenção...

Excelentes estudos a todos vocês!

Vítor Cruz

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Excelentes novidades no curso regular de Constitucional (5 fontes).

Fala pessoal, como vão os estudos?!

Espero que não tenham perdido o pique!

Venho anunciar para vocês duas novidades nos cursos de Direito Constitucional de minha autoria no Ponto dos Concursos.

A primeira delas é a reabertura do Direito Constitucional nas 5 fontes (Constituição, Doutrina, Jurisprudência... …Macetes e Questões), com turmas voltadas para Tribunais, Ministério Público e demais cargos Federais/Estaduais/Municipais que estejam fora da área fiscal.

Inicialmente serão 2 turmas: uma para área jurídica e outra para cargos administrativos e técnicos.


Agora vamos à principal novidade:

Eu disponibilizarei gratuitamente para aqueles que adquirirem os cursos, alguns conteúdos, INTEIRAMENTE GRÁTIS.

A turma da área jurídica, por exemplo, você paga por 12 aulas e leva 17... isso mesmo: 30% do conteúdo do curso será grátis!

Confira a aula demonstrativa: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2215

No caso da turma da área administrativa e de técnicos serão 13 aulas pelo preço de 9 !!! Da mesma forma, 30% do conteúdo será grátis.

Confira a aula demonstrativa:

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2214


Para quem quiser cursos mais focados, aproveito para divulgar que estou ministrando diversos cursos e pacotes em exercícios para os concursos de tribunais abertos, MPE RJ e em breve teremos ainda mais novidades.

Abraços e excelentes estudos a todos.

Vítor Cruz


terça-feira, 1 de novembro de 2011

Blog , Concurseiros e Professores de luto pelo Deme.

Pessoal,

Acabei de ser comunicado do falecimento de um dos maiores inspiradores dos concurseiros: o fenômeno Demétrio Pépice!

Não o conhecia, em pessoa, e fico triste em saber que não terei esta oportunidade.

O depoimento do "Deme", após ser aprovado em 1º lugar no concurso da Receita Federal em 2005, deu uma guinada de quase 180º em meus métodos estudos.

Alguns de seus ensinamentos eu levo até hoje e repasso para meus alunos.

Com certeza a perda foi grande, um fenômeno concurseiro e uma excelente pessoa, humilde em compartilhar toda a sua experiência e motivação.

Descanse em paz e força a todos os seus amigos e familiares.

Vítor Cruz

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Alguém precisa de ajuda em estatística?!!!

Fala Pessoal,

Para aqueles que tem dificuldades em exatas, ou que desejam aprofundar a matéria, recomendo o curso do meu colega Muniz...

Dêem uma olhada: http://www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf/subcategoria_info_2.php?id_categoria=287&id_subcategoria=14666&tipo=v&area=15

Abraço a todos e bons estudos.

Vítor Cruz

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Orientação Completa em Direito Constitucional para o TCU:


Orientação Completa em D. Constitucional para o TCU:

Fala galera concurseira... Muitos alunos pediram, mas só agora eu consegui, enfim, arranjar um tempinho para aquela famosa orientação no estudo, dessa vez vamos ver o que focar para o TCU na matéria mais legal dos concursos públicos!

Qual é a matéria mais legal dos concursos? Você não sabe?

É o Direito Constitucional, óbvio! Se você não acha, talvez seja porque não foi meu aluno ainda...rs.

Mas nunca é tarde, e se o seu alvo é o TCU, dê uma olhadinha nesse curso: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2052

Ele é o famoso “Sprint Final”. Mas lembrem-se: só aceitamos alunos que queiram tirar 10 na prova !!!

Desculpem-me pela “poluição”, mas gostaria ainda de informar que estão abertos os seguintes cursos:

• Direito Constitucional nas 5 fontes – Área Fiscal e Gestão.
• Direito Constitucional nas 5 fontes – Analista de Tribunais e MP.
• Curso de Constitucional em Exercícios (FCC) para o TRT 20.
• Curso para o Procon-DF – teoria e questões.
• Pacote Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda.
• Pacote INSS.
• Pacote Técnico do MPE-RJ.
• Curso para Analista do MPE-RJ (em breve).
• Pacote Técnico do TRE-SC.


Chega de blá-blá-blá, porque vocês não clicaram nesse link para ler esse monte de baboseira, não é mesmo?!... Vamos ao que interessa:

DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TCU:

Observações Gerais:

1- O edital está amplo, mas não traz nenhum assunto muito complicado como Interpretação Constitucional ou aquelas “picuinhas” de Ordem Social e tal... É um edital condizente, que favorece quem já vem estudando, mas que pode ser buscado sem problemas por quem deixou o Constitucional um pouco de lado (desde que estudado com o foco certo e no material certo, óbvio).

2- Para quem está com a corda no pescoço, vou colocar para vocês o TOP 5, na minha opinião, é claro, dos temas mais passíveis de cobrança:

TOP 1 – Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
TOP 2 – Controle de Constitucionalidade.
TOP 3 – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
TOP 4 – Administração Pública.
TOP 5 – Organização Político-administrativa

3- Não se esqueçam de estudar as súmulas, principalmente as vinculantes do STF.

Quem tiver meu livro “Constituição Federal Anotada para Concursos 2a. Edição” - a relação das súmulas está na pág. 509, quem não tiver, pode pegar por aqui: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/08/sumulas-relevantes-para-provas-de.html

4- Para dar aquela revisada final, de véspera, sugiro que baixem meu Resumão da Constituição Federal, baixem por aqui: http://vitor-cruz.blogspot.com/2010/08/gratis-novo-resumo-da-constituicao.html

Vou passar agora a orientação de todo o edital, onde estudar, no que focar, e onde achar estes temas nos 2 livros de minha autoria que, a propósito, cobrem com bastante eficiência o edital.

-Princípios fundamentais.

Foco principal de estudo – literalidade da Constituição. (CF, art. 1º ao 4º).

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 41 a 53.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 8 – pg. 49.

Decorem completamente a literalidade do art. 1º ao 4º, lembrem-se que princípio fundamental é diferente de fundamento, que é diferente de objetivo fundamental e etc, e tal.
É bom que o aluno também estudo as classificações doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime político.

-Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas.

É um estudo doutrinário, está fora do corpo literal da Constituição. Vocês devem estudar principalmente a classificação de José Afonso da Silva, mas não esqueçam da classificação da Maria Helena Diniz (isso vai fazer você gastar 10 segundos de estudo).

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 27 a 29.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 6 – pg. 39.


-Controle de constitucionalidade das leis. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

É um estudo doutrinário com misto de literalidades. Na Constituição, você deve saber melhor do que a sua senha do banco os art. 102 §§ 1º, 2º e 3º, o art. 103 e seus parágrafos e o 103-A e seus parágrafos.
É bom também que o candidato estude a literalidade das leis 9868/99 (alterada pela lei 12063/09) e 9882/99.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 276 a 282 e depois, 489 a 501.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 22 – pg. 211.

-Emenda, reforma e revisão constitucional.

Aqui também é misto de doutrina e literalidade. A literalidade está no art. 60 da CF, e art. 3º ADCT, vocês têm que saber isso melhor do que o telefone da mãe...
A parte doutrinária está na classificação das limitações materiais, formais, circunstanciais e etc., as cláusulas pétreas implícitas, a vedação à dupla revisão, e aqueles lero-leros...

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 11,12,14, 218 a 223.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 3.2 – pg. 24.


-Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.

Galera, a literalidade aqui é primordial... é obrigação dos candidatos lerem pelo menos umas 2 vezes os art. 5º ao 17. Poderá ser cobrada também alguma jurisprudência, porém, quem não tiver com a literalidade bem entranhada não dará nem para a partida. Leiam e releiam esses dispositivos!!!

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 54 a 119.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 9 ao 14 – pg. 55 a 112.

-Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.

Aqui o edital foi meio doido... ele em princípio cobra só o que está no art. 18 e 19 da Constituição. Quem tiver sem tempo nenhum, estude só esses. Mas, eu tenho uma “pulga atrás da orelha” com isso que está após os “:” (dois pontos), ou seja, “Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios”.
Eu, então, estudaria tudo que está do art. 18 ao 33... para garantir o 10!

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 121 ao 152.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 15 – pg. 113 a 121.


-Administração pública: disposições gerais; servidores públicos.

Aqui está outro assunto que, de certo, estará na prova. O CESPE adora. Novamente a leitura da Constituição é essencial = art. 37 ao 41.
Não esqueça da súmula vinculante 13.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 161 a 186.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 16 – pg. 133.

-Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias.

Aqui o candidato tem que saber a literalidade dos art. 76 ao 87 da Constituição, em especial o 84 (não se esqueçam do parágrafo único do 84 também) e 86.
A banca pede ainda o conhecimento sobre o Poder Regulamentar e medidas provisórias. O primeiro é o Poder do Presidente que está no 84, IV da Constituição (é bom estudar o inciso VI também, atentamente, ele fala do Decreto Autônomo, é um decreto “não-regulamentar”, pois ele não regulamenta nenhuma lei, é um ato primário, tal qual as próprias leis, não confunda o decreto do inciso IV com o do inciso VI), sobre as medidas provisórias, o candidato deve proceder com a leitura do art. 62 da CF.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 225 a 231 e 247 a 255.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 20 – pg. 179.

-Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito.

O edital pediu o estudo dos 3 Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. Destes 3, com certeza o foco deve ser no Legislativo, pois é o Poder o qual o TCU é vinculado. E dentro do Legislativo, é óbvio que temos que dar foco no art. 70 a 75. Estes artigos são absolutamente essenciais para a prova. São os mais essenciais dentre os essenciais. Por favor, querido aluno, não esqueça a literalidade desses 5 artigos, esqueça até o seu próprio nome, mas esses artigos NÃO !!!!!! ok?!

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 189 a 247.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 17, 18 e 19 – pg. 151 a 210.

-Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências.

No Poder Judiciário, a banca resolveu falar “por alto”, ela pode até cobrar alguma maldade, mas não parece que os examinadores se preocuparam muito com o Judiciário ao elaborar o edital. De qualquer forma, é interessante que o candidato, ao menos, saiba bem os art. 92 a 95, e principalmente, o art. 103-B. Ninguém vai morrer por estudar isso!

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 257 a 306 (ênfase na 257 a 268, na 283 a 286, e na 304 a 306).

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 21 – ênfase no 21.1, 21.2 e 21.3. - pg. 189.

-Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública.

Aqui também acho que uma boa lida na Constituição, art. 127 ao 135 bastam.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 307 a 319.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 23 – pg. 229.


-Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento público.

Outro capítulo importante. Não chega a estar no TOP 5, mas recomendaria uma boa lida do art. 163 a 169.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 371 a 385.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 27 - pg. 249.

-Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais.

Isso aqui foi uma redundância do edital... Eles já tinham colocado isso lá em cima e colocaram de novo aqui em baixo. A única coisa que seria interessante vocês saberem é essa diferenciação de Direitos Difusos e Coletivos. Grosso modo, podemos dizer que:
Direitos Difusos – São aqueles direitos que pertencem a uma coletividade indeterminada de pessoas. Ex. Direito à paz, Direito à segurança, etc.

Direitos Coletivos – São aqueles que pertencem a um grupo determinado de pessoas, como o Direito dos Servidores do TCU, o Direito dos Controladores de Vôo, Direito dos Moradores de Jacarepaguá, etc.

-Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica.

Para fechar, pediria que vocês dessem uma lida com bastante carinho nos princípios do art. 170. Esses incisos do 170 devem estar completamente decorados, cada um deles. O ideal é saber bem tudo que vai do 170 ao 181, mas sabendo bem o 170, 173, 174, 176 e 177 já tá valendo... Tratem com bastante carinho esses artigos.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 385 a 394.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 28 - pg. 257 e 258.


É isso aí meu povo!!!

Desejo excelentes estudos, uma ótima prova e muito sucesso a todos vocês!!!

E caso você seja aprovado no concurso, mesmo que não tenha sido meu aluno, mas que ache que essas orientações ajudaram em algo, me comunique do sucesso alcançado... será uma honra saber que pude contribuir, nem que seja com 1% para o sucesso de alguém em um concurso tão bom quanto este.

Abração pessoal!

Vítor Cruz

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Desmembramento de Estados - nova posição do STF - Texto por Vicente Paulo

Pessoal, vou repassar aqui "na íntegra" o texto do colega Vicente Paulo, sobre o novo posicionamento do STF sobre o desmembramento de Estados.

Assunto bem relevante para concursos:

"População a ser ouvida no plebiscito de desmembramento de Estado

Bom dia.

Passo por aqui, hoje, para noticiar uma importante mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre matéria que, tradicionalmente, sempre foi muito cobrada em concursos: oitiva da população interessada, mediante plebiscito, na criação de Estado-membro.

Dispõe o art. 18, § 3º, da Constituição Federal que

“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

Pois bem, sempre houve controvérsia no tocante ao real alcance da expressão “população diretamente interessada”. Deveria ser ouvida no plebiscito toda a população do Estado, ou somente a população afetada pelo desmembramento, a ser mapeada pela Justiça Eleitoral? Alguns defendem, até, que a expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população de todo o território nacional, haja vista que, ainda que indiretamente, a alteração territorial de um Estado – incorporação, subdivisão ou desmembramento – pode ser do interesse de toda a população brasileira (o Ministro Marco Aurélio, do STF, defende essa tese).

Num primeiro momento, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o plebiscito não alcançaria toda a população do Estado, mas somente aquela da área do desmembramento, a ser mapeada pela Justiça Eleitoral como a efetivamente “diretamente interessada” (ADI 478, rel. Min. Carlos Velloso, 09.12.1996).

Posteriormente, o Congresso Nacional editou a Lei 9.709/1998, que dispôs em sentido contrário à posição anteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, tal lei passou a dispor que nas consultas plebiscitárias para desmembramento de estados e municípios entende-se por população diretamente interessada a de todo o Estado, isto é, tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento (art. 7º).

Durante algum tempo, portanto, tivemos essa dualidade de entendimento: o Supremo Tribunal Federal entendendo que o plebiscito deveria ouvir somente a população da área diretamente interessada; e a lei dispondo que deveria ser ouvida a população de todo o Estado.

Agora, em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).

Estou apostando que essa questão será cobrada em concurso a ser realizado ainda em 2011. Está valendo?

Um forte abraço,

Vicente Paulo"


É isso aí pessoal, abraço a todos.

Vítor Cruz

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Sprint final em D. Constitucional para o TCU

Fala galera... TCU na praça! Concursão, hein?!! Animados?

Quando eu recebi o convite da coordenação para realizar o curso de exercícios de Constitucional para o TCU, pensei que seria o momento ideal para inovar!

Assim como eu disse na aula demonstrativa, os concurseiros do TCU geralmente são candidatos de alto nível, seja porque já têm uma enorme bagagem ou porque têm uma enorme disposição... Alguns têm os dois: a bagagem e a disposição.

A única coisa que poderia atrapalhar esses candidatos de alto nível seria não focar o estudo correto. Sabe quando a gente fica fera em Controle de Constitucionalidade, mas esquece tudo de Funções Essenciais à Justiça???

Pois é...

Resolvi, então, fazer esse "sprint final", um curso de exercícios onde em todas as aulas iremos girar toda a matéria... serão 80 por aula, com foco no CESPE (preferencialmente será o CESPE, mas também poderemos ter questões de outras bancas para que possamos "fechar lacunas") de diversos temas. Nos comentários iremos sempre tentar mostrar o "pulo do gato", aquele macete que facilita a vida do concurseiro.

Assim, o candidato poderá fazer um verdadeiro “simulado”, acompanhando o seu rendimento durante as aulas.

Na aula demonstrativa do curso você pode ver uma “pincelada” da proposta do curso.

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2052

Caso goste, se matricule no curso e venha estudar conosco! Rumo ao 10, galera!

Lembrando que, além do TCU, ainda temos os seguintes cursos de Constitucional disponíveis (TODOS PELO PONTO DOS CONCURSOS):

• Direito Constitucional nas 5 fontes – Área Fiscal e Gestão.
• Direito Constitucional nas 5 fontes – Analista de Tribunais e MP.
• Curso de Constitucional em Exercícios (FCC) para o TRT 20.
• Curso para o Procon-DF – teoria e questões.
• Pacote Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda.
• Pacote INSS.

Grande abraço e excelentes estudos.
Vítor Cruz

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

União homoafetiva - Informativo 635 STF - Atenção!

Fala Pessoal,

O informativo 635 do STF resgatou um tema que pode ser cobrado nos concursos vindouros:

Diz o art. 226 § 3º: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Em cima deste dispositivo, decidiu o STF:

É constitucionalmente legitimo, na jurisprudência do Supremo (ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF) a união civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva).

Ao reconhecer essa legitimidade o STF respaldou a decisão nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Ressaltou ainda o seu papel de defesa das minorias, essencial para o Estado Democrático de Direito. No julgado, reconheceu também que o “afeto” e o “direto à busca da felicidade” possuem valor jurídico e estão albergados implicitamente pela Constituição.

Aproveito a oportunidade lembrar aos interessados em estudar com este professor, que estão abertos os seguintes cursos pelo Ponto dos Concursos:

• Direito Constitucional nas 5 fontes – Área Fiscal e Gestão.
• Direito Constitucional nas 5 fontes – Analista de Tribunais e MP.
• Noções Direito Constitucional nas 5 fontes – Analista Administrativo e Técnico de Tribunais e MP.
• Curso de Constitucional em Exercícios (FCC) para o TRT 20.
• Curso para o Procon-DF – teoria e questões.
• Pacote Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda.
• Pacote INSS.

Grande abraço e excelentes estudos a todos.

Vítor Cruz

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Jurisprudência importante - divulgação dos vencimentos de servidores

Fala Pessoal. Tudo certo?

Venho aqui divulgar mais uma jurisprudência que, de certo, cairá em muitos concursos ao longo do ano:

O STF, ao analisar caso de divulgação de vencimentos de servidores públicos, com seus respectivos nomes, em um portal de transparência na internet, confrontou no caso concreto os princípios da publicidade administrativa e da intimidade e decidiu:

a divulgação dos vencimentos brutos de servidores, a ser realizada oficialmente, constituiria interesse coletivo, sem implicar violação à intimidade e à segurança deles, uma vez que esses dados diriam respeito a agentes públicos em exercício nessa qualidade. Afirmou-se, ademais, que não seria permitida a divulgação do endereço residencial, CPF e RG de cada um, mas apenas de seu nome e matrícula funcional. Destacou-se, por fim, que o modo público de gerir a máquina estatal seria elemento conceitual da República”.

Informativo – 630 - SS 3902 Segundo AgR/SP, rel. Min. Ayres Britto, 9.6.2011. (SS-3902)

Gostaria ainda de informar que já se encontram “a todo vapor” os cursos Direito Constitucional nas 5 fontes (Constituição, Doutrina, Jurisprudência... Macetes e Questões) do Ponto dos Concursos, e agora focado por áreas:

- Área fiscal e gestão;
- Analista de tribunais e MP.
- Noções para Analista Administrativo e Técnico de tribunais e MP.

Será uma honra tê-los estudando em nossas turmas – acessem www.pontodosconcursos.com.br


Grande abraço a todos e excelentes estudos.

Vítor Cruz

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Vídeos de Constitucional - Prof. Orman Ribeiro

Olá Pessoal,

Dei uma passada aqui para deixar uma dica para vocês.

No Youtube, vocês podem ter acesso a excelentes vídeos de D. Constitucional gravados pelo colega Orman Ribeiro , que trazem importantes temas sobre a teoria constitucional e decisões atuais do STF.

Os vídeos são curtos e objetivos, excelentes para aprender/revisar sem perder tempo!

Eu recomendo: http://www.youtube.com/results?search_query=orman+ribeiro&aq=f

Abraço a todos e excelentes estudos!

Vítor Cruz

terça-feira, 12 de julho de 2011

Ânimo - Novos concursos da Receita Federal - Segundo Vicente Paulo!

Pessoal, vou aqui destacar integralmente o artigo do professor Vicente, ok?!

É para que vocês não esmoreçam e tenham ânimo para o estudo.

O texto também está disponível em www.pontodosconcursos.com.br

"Bom dia.

Há pouco mais de uma semana, eu divulguei um texto neste espaço, acerca de DR (Discutir Relação!) e da expectativa de novos concursos, especialmente para o ano de 2012, que se aproxima.

Dentre os vindouros concursos por mim indicados em tal texto, destaquei a Receita Federal do Brasil (RFB) como um dos órgãos que certamente oferecerão muitas vagas nos próximos concursos (pois, sabemos todos, a escassez de servidores na Administração Tributária brasileira é histórica, e só se agrava, em virtude de aposentadorias e mais aposentadorias).

Pois bem, nem houve tempo para os pessimistas de plantão falarem por aí que eu não passo de um boateiro – e eterno interessado em fazer barulho, para aumentar as vendas dos meus livros (recebi um e-mail exatamente com esses dizeres, uma graça!) – e já veio a boa notícia, agora oficial: o Ministério da Fazenda já solicitou ao MPOG autorização para a realização de grandes concursos para a Receita Federal nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015, com o oferecimento de milhares de vagas, em diferentes cargos (Processo nº 03100.000944/2011-16).

Vamos ao número de vagas solicitadas pelo Ministério da Fazenda/Receita Federal do Brasil, por cargo (fala sério, e pensar que você só precisa de uma única vaguinha!):

1) Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB):

2012 - 1210 vagas

2013 - 1238 vagas

2014 - 1266 vagas

2015 - 1295 vagas


2) Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB):

2012 - 1050 vagas

2013 - 1070 vagas

2014 - 1100 vagas

2015 - 1130 vagas


3) Assistente-técnico Administrativo (ATA) - Nível Médio:

2012 - 2500 vagas

2013 - 2000 vagas

2014 - 1500 vagas

2015 - 1000 vagas


4) Assistente-técnico Administrativo (ATA) - Nível Superior (Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Psicologia, Serviço Social, Comunicação Social e Pedagogia):

2012 - 90 vagas

2013 - 60 vagas

2014 - 50 vagas

2015 - 50 vagas

Eu sei que você pode estar pensando que “2012 está longe demais”, mas, acredite, não está! Pelo menos para os concursos da Receita Federal, é certo que não está! Por quê? Ora, porque esses são concursos que exigem algumas disciplinas que não são cobradas na maioria dos concursos por aí, e que, devido à complexidade e à extensão do programa que sempre é exigido, exigem uma grande dedicação (contabilidade geral, comércio internacional, direito previdenciário e direito tributário, por exemplo). Então, a hora de começar a estudar – e firme – é, sim, agora, e não quando for publicado o edital...

Na verdade, quem é do meio fiscal sabe: nos concursos da Receita Federal, o período entre a publicação do edital e a aplicação das provas deve ser reservado exclusivamente para as novidades/alterações do edital (que, infelizmente, sempre há) e a revisão daquelas disciplinas que têm um maior peso; quem deixar para se preparar só nesse período, estará jogando energia, dinheiro e tempo fora; não é à toa que eu sempre dizia nas minhas aulas presenciais Brasil afora: “gente, nos concursos da Receita Federal, quando é publicado o edital, praticamente todas as vagas já têm dono”!

Aliás, prova maior do que eu estou dizendo é que, neste momento, eu tenho certeza de que milhares de candidatos espalhados pelo Brasil - especialmente naquelas Capitais que têm tradição de aprovação nos concursos da Receita Federal (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador e Recife, por exemplo)-, mesmo antes da divulgação dessa solicitação de vagas pela Receita Federal, já estão se preparando, fazendo cursinhos, de olho nos cargos de ATRFB e AFRFB (pode pesquisar e confirmar, se ainda estiver duvidando). Ou seja: algumas vagas, Meu Caro, já têm dono, desde já!

Por fim, um conselho de amigo: se o seu objetivo não é a Receita Federal (e sim a Polícia Federal, CGU, TCU etc.), não fique desanimado; ao contrário, pegue essa notícia sobre os concursos da Receita Federal como um primeiro estímulo e já saia à frente, inicie logo a sua programação – porque, assim, quando a autorização do seu concurso for divulgada, você não será surpreendido pela notícia, e sua auto-estima dirá bem alto para você: “ah, segundo a tese do professor Vicente Paulo, uma dessas vagas já é minha, eu só tenho que continuar firme nos estudos até o dia da prova para preservá-la”!

Um forte abraço,

Vicente Paulo"



E, por fim, um grande abraço meu também...

Vítor Cruz

terça-feira, 21 de junho de 2011

Direito Constitucional nas 5 fontes - agora focado por áreas

Olá Pessoal, tudo certo?

Venho anunciar que o nosso trabalho de preparação rumo à nota 10 continua. O curso “Direito Constitucional nas 5 fontes” foi um sucesso e nos motivou a reabrirmos o curso ainda mais “focado”, agora com 3 turmas:

-Direito Constitucional nas 5 fontes para área fiscal e gestão (foco na ESAF e FCC);

-Direito Constitucional nas 5 fontes para analista de tribunais e MP;

-Noções de Direito Constitucional nas 5 fontes para analista administrativo e técnico de tribunais e MP.


Como eu disse o resultado da primeira turma me motivou bastante, recebi da coordenação os seguintes indicadores (médias adaptadas em porcentagens) de avaliação do curso:

Avaliação
Ótimo 84,00%
Bom 16,00%
Deficiente 0,00%
Nota Geral - 9

Aos interessados e também aos não-interessados, as aulas demonstrativas podem ser gratuitamente baixadas no site do Ponto (www.pontodosconcursos.com.br), nelas vocês terão maiores explicações sobre o trabalho, conteúdo, programação, filosofia de trabalho e etc...

Para quem está viajando no que seriam essas 5 fontes, eu explicarei rapidamente abaixo, antes que me chamem de doido:

As 5 fontes que proponho abordar são as seguintes:

1- Constituição – Trabalharemos, sempre que possível e sempre que seja pertinente, em cima de cada disposição constitucional, mostrando cada uma das suas armadilhas e fixando a literalidade, que é muito cobrada em concursos.

2- Doutrina – Faremos um apanhado das principais doutrinas usadas pelas bancas de concurso (Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva, Canotilho, entre outros) para que o aluno possa resolver as questões doutrinárias sem que sejam necessárias o estudo de cada uma daquelas pesadas obras acadêmicas.

3- Jurisprudência – Iremos apontar o pensamento dos tribunais, notadamente do STF, que sejam relevantes para uma cobrança em concurso público ou que já foram abordados em concurso público.

4- Macetes – Aqui começa o grande diferencial do curso... O famoso “Pulo do Gato”... É o momento de facilitar a vida do aluno, impedindo que ele se descabele desnecessariamente com assuntos que são assustadores em uma primeira vista, mas que, lá no fundo, são bem fáceis para entender/fixar/decorar (ou qualquer outra coisa...). São as dicas de um professor que foi concurseiro por mais de 5 anos e que comentou mais de 5000 questões cobradas em concursos em suas obras publicadas.

5- Questões – Nós não iremos resolver uma ou duas questões, nem 10 ou 20... Serão centenas... Chegaremos às milhares ao final do curso! E todas elas SEMPRE serão comentadas!

Tenho que, no entanto, fazer uma única observação:

Só serão aceitos no curso os alunos que quiserem tirar 10 na prova!!!

Brincadeiras à parte, será um prazer ter cada um de vocês em nossa turma...

Grande abraço e um excelentes estudos!!!

Vítor Cruz

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Site do Prof. Sérgio Mendes - Orçamento Público - Vale a pena conferir!

Pessoal,

Tá aí mais uma ferramenta para seus estudos: o "portal do orçamento" do Prof. Sérgio Mendes - http://www.portaldoorcamento.com.br/.

Vale a pena conferir.

Abraços

Vítor Cruz

terça-feira, 14 de junho de 2011

Extradição - conceitos e caso Battisti - de olho nos concursos!!!

Fala Pessoal,

Semana passada o Supremo “ferveu” com um assunto que, com certeza, será muito explorado nos próximos concursos – a extradição!

Para quem ainda está começando: a extradição é um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal no país que pediu a extradição, para que, assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu território. Geralmente ocorre nos termos de tratados inter­nacionais bilaterais de extradição. Para países sem tratados com o Brasil, deverá ser observado o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815/80).

A extradição pode ser ativa ou passiva:
ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pe­dido = ativa);
passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva);

Na forma passiva, a Constituição previu o seguinte em seu art. 5º:

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

O estrangeiro, então, não está amparado pela proteção do inciso LI, podendo ser livremente extraditado desde que observados os termos dos tratados bilaterais e 3 requisitos básicos:
1- Não ser crime político nem crime de opinião;
2- O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a extradição quanto no Brasil);
3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo da lei brasileira (30 anos).

A Constituição só previu regras para a extradição passiva e determinou que, nesses casos, essa ex­tradição deva ser julgada pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Compete ao STF, julgar a extradição solicitada por Es­tado estrangeiro".

Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do Judiciário.

O caso da semana passada (8/6/2011) envolvendo o italiano Cesare Battisti trouxe uma importante decisão que, de certo, será cobrada por diversos concursos. Por maioria dos votos ( 6 a 3 ) o Supremo entendeu que o ato do Presidente da República em negar a extradição seria um ato político, de soberania nacional, assim, não estaria o Presidente de república engessado pela decisão do Supremo quanto à extradição, que deveria se limitar a verificar se as normas foram respeitadas.

Embora seja uma decisão polêmica, e longe de ser pacífica, temos que gravar isso para os concursos, pois este deve ser o entendimento adotado, frisemos então:
A decisão do Presidente da República em negar extradição é um ato político de soberania nacional, não podendo ser revisto pelo Supremo (STF - EXT 1085).

É isso aí pessoal, excelentes estudos, e não esqueçam de conferir os novos cursos completos “Direito Constitucional nas 5 fontes” em suas 3 versões:

- Analista de Tribunais e Ministério Público
- Noções para Analista Administrativo e Técnico de Tribunais e Ministério Público;
- Área Fiscal e Gestão


(disponíveis em http://www.pontodosconcursos.com.br/)...

Rumo à nota 10 !!!

Vítor Cruz

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Estudando para o TRE-SP e TSE na CF anotada para concursos

Olá Pessoal,

Um leitor da Constituição Anotada para Concursos pediu uma orientação para o estudo baseado no último edital do TRE-SP e TSE.

Resolvi disponibilizar para vocês, já que pode ser a dúvida de muitos.

Vamos lá:

TRE-SP 2006

Dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. – Art. 1 ao 4 – pg. 42 a 54;

Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos, dos partidos políticos. – art. 5º a 17 – pg. 55 a 118.

Da organização do Estado: da organização político-adminitrativa, da União, dos Estados federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. - art. 18 ao 33 – pg. 119 a 154.

Da administração pública: disposições gerais, dos servidores públicos. – art. 37 ao 41 – pg. 161 a 186.

Da organização dos Poderes: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (noções gerais) – art. 70 a 75, pg. 238 a 246

Poder Judiciário: disposições gerais – art. 92 ao 100 (principalmente o 93 ao 95) pg. 257 ao 271.

Do Supremo Tribunal Federal – art. 101 ao 103-B – pg. 271 ao 286

Do Superior Tribunal de Justiça – art. 104 ao 105- pg 287 a 290

Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais – art; 106 ao 110 – pg 290 a 294

dos Tribunais e Juízes Eleitorais - art; 118 ao 121 – pg 299 a 302

dos Tribunais e Juízes dos Estados - art; 125 ao 126 – pg 303 e 304



TSE 2006

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:


1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais;
garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. –
art. 5º a 17 – pg. 55 a 118.

2 Poder legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. – art. 44 ao 56 – pg.189 a 206

3 Poder Executivo. – art. 76 ao 91 – pg.247 ao 256

4 Forma e sistema de governo; chefia de estado e chefia de governo; - pg 43 ao 47

Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. – art. 84 ao 86pg 249 ao 254

Ordem Social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; - art. 193 ao 195 – pg 399 ao 404

Educação, cultura e esporte; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. – art 205 ao 230 – pg. 403 a 429

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Resultado do último sorteio e Novo sorteio!!!

Este é um post do Dia 25 de Maio de 2011 (não confundam os sorteios...)

Olá Pessoal,

Primeiramente desculpem-me pela demora neste sorteio... Tive que fazer uma viagem semana passada e estava até agora sem conseguir acesso à internet.

Bom, deixando de lero-lero, os felizardos desta semana foram:

Frederico Florêncio – 1001 Direito Constitucional CESPE
Sayuri Watanabe – 1001 Direito Administrativo CESPE


Para quem não foi sorteado, desejo mais sorte na próxima! Lembrando que quem já participou, não precisa reenviar o e-mail, já está participando dos outros.

O próximo sorteio serão dos livros:
- 1001 Questões de Direito Penal – CESPE, de autoria dos professores Pedro Ivo e Eduardo Neves.
- 1001 Questões de Direito Processual Penal – CESPE, de autoria dos professor Nourmirio Tesseroli Filho.


Aqueles que já se encontram participando do sorteio e NÃO QUISEREM participar deste, aí sim me mandem um e-mail, ok?!

Quem não participou e quer participar, deverá enviar e-mail para: sorteiovitorcruz@gmail.com

Gostaria ainda de divulgar para os concurseiros de tribunais e ministério público que estão abertos 2 cursos pelo Ponto onde veremos tudo que é necessário para a sua nota 10 em Direito Constitucional: O Direito Constitucional nas 5 fontes, versão tribunais e MP – é 1 curso para analista e outro curso para técnico e área administrativa. (http://www.pontodosconcursos.com.br/)

Em breve lançarei uma versão para área fiscal e gestão.

Venha estudar conosco.

Abraços

Vítor Cruz

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Problema nos blog - artigos perdidos...

Alô pessoal,

Aconteceu algum problema no "blogger.com" de ontem para hoje e foram perdidos 2 posts:

1- Novo sorteio: será da dobradinha CESPE (1001 DC CESPE e 1001 Administrativo CESPE - ambos segunda edição - interessados em participar, enviar e-mail para sorteiovitorcruz@gmail.com quem participou dos sorteios anteriores não precisa mandar novamente...

2- Artigo: Você já pensou em estudar para tribunais??? Confiram em: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=6746&prof=


abraços

Vítor Cruz

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Você já pensou em estudar para Tribunais?

Quando comecei a estudar para concursos por volta de 2004, só tinha uma única coisa em mente: área fiscal! Esse era o pensamento não só meu como de dezenas de outros amigos que começaram os estudos comigo, e com certeza de milhares de candidatos ao longo do Brasil. Outros ainda tinham na cabeça os concursos para PF.

A área fiscal, bem como a PF, realmente é uma excelente opção, principalmente devido às ótimas remunerações dos caragos de Auditor Fiscal e pela não exigência de graduação em uma área específica.

Não quero aqui “desprestigiar” os concursos para tal área, muito pelo contrário, quero apenas ajudá-los a “abrir o horizonte”.
O estudo para área fiscal, no entanto, esbarra em 2 problemas:

1- O primeiro é a quantidade de matérias a ser estudada, é preciso ser um especialista tanto em exatas (contabilidade, raciocínio lógico, matemática financeira e etc...) quanto em direito e demais humanas.

2- O segundo problema, que considero o maior deles, é a regularidade dos concursos e o local de lotação. Explico:

Os concursos fiscais são basicamente 2 tipos:

- Receita Federal (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista Tributário da RFB) – São concursos de abrangência nacional, indiscutivelmente excelentes cargos, mas que a regularidade do concurso e a lotação após a aprovação são imensas incógnitas.

- Fiscais Estaduais (vulgo ICMS´s) – Geralmente é o sonho do morador daquele determinado Estado. Neste caso, o local de lotação é o menor dos problemas, porém a regularidade do concurso é o principal entrave. São Paulo até que tem feito concursos com regularidade (3 anos). Rio de Janeiro já fez 5 concursos seguidos em 3 anos, mas estava há 20 anos sem realizá-los. Goiás está desde 2004 sem concurso e a expectativa de próximo é, no mínimo, 2013...
(Há ainda os concursos de Fiscal Municipal – ISS – mas, considero que ninguém estuda exclusivamente focado para tal).

Agora, pensemos nos tribunais:

O Poder Judiciário tem o STF, e 4 tribunais Superiores (STJ, STM, TST e TSE) – já temos aí 5 concursos.

No Brasil temos 27 unidades da federação – cada uma com seu TJ, além dos TRTs, TREs, TRFs.
Se você, por exemplo, mora em Goiás e não quer sair do Estado,de jeito nenhum, você tem 4 opções: o TJ, o TRE, o TRF, o TRT. Se você mora em Brasília, então, nem se fala, pois ali estão as sedes dos tribunais superiores.

E o melhor ainda está por vir:
Estudando para Tribunais, existe um corpo básico de matérias (Português, Constitucional, Administrativo e etc...) comum a todos! Devendo o aluno apenas focar nas matérias específicas daquele tribunal após a saída do edital.

Além disso, as matérias se aproximam bastante do concurso do Ministério Público, que passa a ser mais uma opção.

E a remuneração, Vítor? A remuneração é, realmente, menor do que a da área fiscal, porém, está longe de ser uma merreca! Mas a pergunta é: Será que o salário indireto (lotação, ambiente de trabalho e etc.) não compensa?!

Cabe a você decidir... A pergunta foi lançada!

Caso você seja estudante da área de Tribunais ou venha a se interessar por este foco de Estudo, lembro que já temos a proximidade de importantes concursos: TSE, TJDFT, TRT 11ª região (Amazonas)... entre outros.

E para quem quiser começar já em alto nível, divulgo a abertura de 4 cursos para tribunais, todos pelo Ponto dos Concursos:

- TJDFT – Analista área Judiciária;
- TJDFT – Noções para Analista (administrativa) e Técnico;
- Direito Constitucional nas 5 fontes para Tribunais e Ministério Público – área judiciária;
- Noções de Direito Constitucional nas 5 fontes para Tribunais e Ministério Público – área administrativa e técnico.

Grande abraço e excelentes estudos.
Vítor Cruz

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Resultado do Sorteio dia 11/05!!!

Pessoal, primeiramente me desculpem pela demora em realizar este sorteio...

O livro “Vou ter que estudar D. Constitucional. E Agora?” – Vai para:

Rogéria Ferreira Netto

Quem ainda não foi contemplado, não desanime, semana que vem sortearei dois livros – dobradinha CESPE:
1001 questões comentadas D. Constitucional CESPE -2ª Edição.
1001 questões comentadas D. Administrativo CESPE- 2ª Edição.


Lembrando que quem participou do sorteio anterior, não precisa mandar novamente o e-mail, será automaticamente incluído no próximo sorteio...

Se me permitem, gostaria ainda de dizer duas coisinhas:

1- A livraria concursar está dando 25% de desconto em todos os meus livros e livros da 1001... Aproveitem!!! Acessem pelo link: http://informativoconcursar.com.br/vitorcruz/

2- No Ponto dos Concursos, iremos iniciar importantes projetos:

- Direito Constitucional nas 5 fontes – Para Tribunais e Ministério Público
- Curso para o TJDFT;
- Curso para oficial de fazenda da SEFAZ-RJ


Obrigado a todos pela participação, desculpe qualquer incômodo e até a próxima.

Ahhh... não esqueçam de recomendar os meus materiais para seus amigos!!!

Vítor Cruz