sexta-feira, 29 de maio de 2009

!!!!!! ESCLARECIMENTOS !!!!!!!

Pessoal,

Gostaria de esclarecer alguns pontos sobre os comentários postados nos últimos dias e sobre a minha correção da prova de DCo do concurso ATA-MF-2009

Primeiramente, desculpe-me o transtorno da mudança de endereço do blog!

Com isso ocorreu um pequeno problema nos comentários, estavam sendo enviados para moderação ao invés de postados. Se deixei de esclarecer alguma dúvida, por favor, me mandem por e-mail, que tentarei o mais breve possível saná-la!!!

Sobre a minha correção da prova ESAF/ATA-MF/2009 gostaria de dizer o seguinte:

Eu não postei as coisas que considerava polêmicas para fins de recursos, pois outros professores já o tinham feito!!!

Meu objetivo, foi tentar esclarecê-los em como a ESAF pensou para dar o gabarito, ok???

Aceito as críticas feitas, mas, espero que entendam, que o meu objetivo foi mostrar "a cabeça ESAF" e não orientar para possíveis recursos, já que outros mestres de relevante competência já tinham feito isto!!!

OK??????????

Desculpe qualquer coisa!!

Grande Abraço a Todos e Bons Estudos!!!!

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Repetição de indébito federal, estadual e municipal (STJ info. 394)

Devido ao princípio da “vedação ao enriquecimento sem causa”, o Estado tem o dever de restituir o tributo, ou parcela de tributo, pago de forma errônea pelo contribuinte. Neste sentido, então, dispõe o CTN (lei 5172/66):


“Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo (...)”.


Este montante a ser restituído, seja o tributo total ou parcial, deverá sofrer a incidência de juros não-capitalizáveis (juros simples) a partir do momento em que se torne definitiva a decisão, judicial ou administrativa, que ordenar tal restituição.


“Art. 167. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar”.

(STJ Súmula nº188)  Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.


Tal montante, a partir do momento em que se pagou erroneamente o tributo, ainda antes da decisão definitiva, deveria ser corrigido monetariamente, conforme entendimento do STJ:

(STJ Súmula nº162)  Na repetição do indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.


Desta forma teríamos:

Pgto. Indevido --> C.M. -->Decisão definitiva --> C.M. + Juros Simples

C.M. = Correção Monetária


Mas, ficava no ar a pergunta: sabemos que são usados os juros simples, mas, qual taxa será usada? Recorria-se então ao § 1º do art. 161 do CTN:

“Art. 161. § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês”.


OK! Entendido, teremos então juros moratórios de 1%. Porém, perceba a expressão “se a lei não dispuser de modo diverso”. E foi justamente o que aconteceu. Em 1995 esse entendimento modificou-se, pois, entrou em cena a lei 9.250/1995 que dispôs em seu art. 39 § 4º:


A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada”.


O STJ então vem ratificando sua jurisprudência (EResp 399.497, ERESP 225.300, ERESP 291.257, EResp 436.167, EResp 610.351):

“Relativamente a tributos federais, a jurisprudência da 1ª Seção está assentada no seguinte entendimento: na restituição de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, (a) são devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art.167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188/STJ, sendo que (b) os juros de 1% ao mês incidem sobre os valores reconhecidos em sentenças cujo trânsito em julgado ocorreu em data anterior a 1º.01.1996, porque, a partir de então, passou a ser aplicável apenas a taxa SELIC, instituída pela Lei 9.250/95, desde cada recolhimento indevido.


Então temos uma nova regra para decisões transitadas em julgado após 01/01/1996:

Pgto. Indevido --> SELIC --> Decisão definitiva --> SELIC (e 1% no mês do pgto.)


Mas isso também vale para esfera estadual e municipal?

O informativo 394 do STJ veio justamente atentar para este tema. Assim foi dito:

Relativamente a tributos estaduais ou municipais, a matéria continua submetida ao princípio geral adotado pelo STF e pelo STJ, segundo o qual, em face da lacuna do art. 167, parágrafo único, do CTN, a taxa dos juros de mora na repetição de indébito deve, por analogia e isonomia, ser igual à que incide sobre os correspondentes débitos tributários estaduais ou municipais pagos com atraso. E a taxa de juros incidente sobre esses débitos deve ser de 1% ao mês, a não ser que o legislador, utilizando a reserva de competência prevista no § 1º do art. 161 do CTN, disponha de modo diverso. Nessa linha de entendimento, a jurisprudência deste Superior Tribunal considera incidente a taxa Selic na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos. No Estado de São Paulo, o art. 1º da Lei estadual n. 10.175/1998 prevê a aplicação da taxa Selic sobre impostos estaduais pagos com atraso, o que impõe a adoção da mesma taxa na repetição do indébito”.


Ou seja, a regra da SELIC só vale para tributos FEDERAIS! Em se tratando de ESTADUAIS/MUNICIPAIS, se o legislador não dispuser de modo diverso continua-se aplicando a antiga regra.


Diante disso, podemos fazer o seguinte resumo:


ESFERA FEDERAL – Decisões definitiva antes de 01/01/1996:

Pgto. Indevido -->C.M. -->Decisão definitiva --> C.M. + Juros Simples (1% a.m.)


ESFERA FEDERAL – Decisões definitiva após 01/01/1996:

Pgto. Indevido -->SELIC -->Decisão definitiva --> SELIC (e 1% no mês do pgto.)


ESFERA ESTADUAL/MUNICIPAL – A não ser que o legislador disponha de forma diversa:

Pgto. Indevido --> C.M.-->Decisão definitiva --> C.M. + Juros Simples (1% a.m.)



Grande Abraço a todos,
Estou disponível para dúvidas e apontamentos,

Vítor Cruz

terça-feira, 26 de maio de 2009

Comentários à prova de DC - MF 2009

Fala meus amigos!!!

Primeiramente, desculpem-me pelo "sumiço", a placa-mãe do meu computador havia queimado!!!

Segundo - Como foram na prova??? Vou colocar meus comentários sobre a prova de Constitucional, ok?? Qqer coisa me pergutem!!!

11- Marque a opção incorreta.

a) A limitação do poder estatal foi um dos grandes desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem como razão de ser do Estado.
b) A divisão do poder, segundo o critério geográfico, é a descentralização, e a divisão funcional do poder é a base da organização do governo nas democracias ocidentais.
c) Aristóteles apresenta as funções do Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.
d) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo.
e) Montesquieu abria exceção ao princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe de Estado, pelo veto, no processo legislativo.

Comentários:

O gabarito dado foi a letra D, e realmente é a opção incorreta, já que o federalismo é uma repartição geográfica, e de acordo com a preponderância do interesse (interesse nacional, interesse regional e interesse local). A questão trata da repartição funcional entre Executivo, Legislativo e Judiciário, logo, está incorreta a opção “D”.


12- Marque a opção correta.

a) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
b) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.
c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
e) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Comentários

Gabarito dado foi a opção A, realmente correto.
B – A integração será política, cultural, social e econômica – ERRADA
C – Seria um objetivo que rege as relações internacionais, e não um objetivo fundamental – ERRADA
D – Seria um objetivo fundamental – ERRADA
E – Seria um objetivo fundamental - ERRADA

13- Marque a opção incorreta.

a) O Brasil admite a pena de morte.
b) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
c) O Brasil admite a prisão civil por dívida.
d) O civilmente identificado pode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei.
e) A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais.

Comentários:


Questão muito capciosa, já que se fez um “jogo de exceções”:

A – Correto – Admite, no caso de guerra externa declarada.
B – Correto – É a ação privada subsidiária da pública.
C – Correto – Admite, no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
D – Correto – Nos termos da lei, poderá submeter o civilmente identificado à identificação criminal.
E – ERRADO – Poderá sim, nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e do interesse social.

14- Marque a opção correta.

a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.
b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.
c) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial.
d) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades
suspensas.
e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Comentários:

A – Errado – No caso de mandado judicial, poderá apenas durante o dia.
B – Correto.
C – Errado – Pela CF só pode se excepcionalizar o sigilo telefônico.
D – Errado – O trânsito em julgado só se faz necessário para a dissolução compulsória, para suspensão basta simples ordem judicial sem necessidade de transitar em julgado.
E – Errado – Somente se forem sobre direitos humanos e aprovados por 3/5 dos membros em 2 turnos.

15- Marque a opção incorreta.

a) É vedado aos Estados manter relação de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas, resguardando-se o interesse público.
b) O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado
na Câmara dos Deputados.
c) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento dos Estados far-se-ão por lei complementar federal, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei.
d) Incluem-se entre os bens dos estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
e) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Comentários:

Está errada a letra C à Estudos de viabilidade serão necessários apenas para os casos que envolvem MUNICÍPIOS.

16- Marque a opção correta.
a) Os Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, em que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União.
b) A autonomia estadual também se caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas Constituições.
c) Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.
d) Os Estados-membros em sua tríplice capacidade garantidora de autonomia se auto-administram normatizando sua própria legislação e regras de competência.
e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes.


Comentários:

A – Errada – Seria auto-governo e não auto-organização.
B – Errado – Seria auto-organização e não auto-governo.
C – Correto.
D – Errado – Seria auto-legislção ou auto-organização e não auto-administração.
E – Errado – A lei complementar referida é estadual e não federal.


17- Marque a opção incorreta.

a) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
b) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos dentro de suas áreas de competência.
c) A proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange as sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil S/A.
d) Os atos de improbidade administrativa importarão a indisponibilidade dos bens sem prejuízo da ação penal cabível.
e) As funções de confiança serão preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Comentários:

Está errada somente a letra E – esta definição é de “Cargo em Comissão”. Para funções de confiança serão aceitos somente servidores EFETIVOS – 100% -, não há necessidade de serem de “carreira” e de se estabelecerem percentuais mínimos em lei.


18- Marque a opção correta.

a) Em caso de invalidez permanente, os servidores abrangidos pelo regime de previdência, nos termos da Constituição Federal, receberão proventos integrais.
b) O servidor estável do Distrito Federal pode ser exonerado a fim de que o limite legal de despesa com
pessoal seja observado.
c) Fica autorizada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores
titulares de cargos efetivos, desde que pertencentes a mais de uma unidade gestora, nos termos da lei.
d) Eventual ocupante de vaga de servidor reintegrado, se estável, será reconduzido ao cargo de origem mediante prévia e justa indenização proporcional ao tempo de serviço.
e) O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de disponibilidade, nos termos da Constituição Federal.

Comentários:


A – Errada – Será proporcionais.
B – Correto – Será no caso de todas as medidas anteriores não surtirem o efeito desejado (vide CF 169 §4º)
C – Errada – É vedada a existência.
D – Errada – Não há indenização.
E – Errado – Tempo de contribuição à conta para aposentadoria / Tempo de serviço à conta para disponibilidade.


19- Marque a opção correta.

a) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
b) A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
c) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
d) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelo Senado Federal.
e) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação a projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Comentários:


A – Correta.
B – Errado. PPA é o “DOM” – Diretrizes, Objetivos e Metas... / “MP” é papel da LDO.
C – Errada – Apenas para aquelas entidades que não são mantidas pelo poder público.
D – Errada – Serão apreciados pelas duas Casas do CN, na forma do regimento comum.
E – Errado – A votação da referida parte não poderá ter sido INICIADA.



20- Quanto aos princípios orçamentários, marque a opção correta.

a) O Princípio da universalidade da matéria orçamentária estabelece que somente deve constar no orçamento matéria pertinente à fixação da despesa e à previsão da receita.
b) O Princípio da reserva de lei estabelece que os orçamentos e créditos adicionais devem ser incluídos em valores brutos, todas as despesas e receitas da União, inclusive as relativas aos seus fundos.
c) O Princípio da Programação preconiza a vinculação necessária à ação governamental, assegurando-se a finalidade do plano plurianual.
d) O Princípio da não-afetação da receita preconiza que não pode haver transferência, transposição ou remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.
e) O Princípio do Equilíbrio Orçamentário estabelece que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

Comentários:

A – Errada – Trata-se do princípio da exclusividade.
B – Errada – Trata-se do princípio do Orçamento Bruto.
C – Correto.
D – Errada – Não-afetação é não poder vincular a receita de impostos a quaisquer fins, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
E – Errada – Trata-se do princípio da exclusividade.


Abraços!!!!

terça-feira, 19 de maio de 2009

Simulado geral de revisão - Tributário - ATA-MF 2009

Questões


1. (ESAF/AFTE SEFAZ-PI/2002) Legislar sobre direito tributário é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

2. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Código Tributário Nacional, sendo lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com o status de lei complementar, embora originalmente não tenha sido elaborado com o atendimento aos requisitos de tal espécie normativa. Portanto, suas alterações somente podem ser efetuadas por intermédio de lei complementar.

3. (ESAF/APOFP–SP/2009) Tributos e penalidades constituem modalidade de receita derivada.

4. (ESAF/Analista MDIC/2002) Denomina-se preço público a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

5. (ESAF/PFN/1998) A União prescinde de lei complementar para dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

6. (ESAF/Agente Tributário-MT/2002) Entre as formas de exclusão do crédito tributário, pode ser mencionada a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

7. (ESAF/AFTM-Fortaleza/1998) São modalidades de extinção do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN): a coisa julgada, a dação em pagamento de bens móveis e a compensação.

8. (ESAF/PGDF/2007) O despacho do juiz que ordenar a citação suspende a prescrição.

9. (ESAF/TRF/2003) O parcelamento suspende a exigibilidade das obrigações acessórias do crédito tributário e impede lançamentos de tributos e penalidades relacionados com as suas obrigações principais e acessórias.

10. (ESAF/AFR-Fortaleza/1998) Em matéria de impostos não é preciso lei para estabelecer as obrigações tributárias acessórias.

11. (ESAF/Agente Tributário-MT/2002) É sujeito passivo da obrigação tributária principal pessoa obrigada ao pagamento de penalidade pecuniária.

12. (ESAF/AFPS/2002) O Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, a solidariedade tributária passiva produz o efeito, entre outros, de que a suspensão da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.

13. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos do Código Tributário Nacional.

14. (ESAF/AFRF/2003) Certa pessoa dedicada ao comércio ambulante, sem endereço fixo, somente encontrado junto à sua banca de comércio, poderá ser considerada pela autoridade fiscalizadora como sem domicílio fiscal.

15. (ESAF/SEFAZ-PI/2001) A liberdade de o sujeito passivo da obrigação tributária escolher o seu domicílio tributário é absoluta.

16. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.

17. (ESAF/AFRF-TI/2005) Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao preço médio do câmbio do mês da ocorrência do fato gerador da obrigação.

18. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) Lei ordinária pode criar modalidade de lançamento do crédito tributário.

19. (ESAF/AFRF/2005) O fato gerador do imposto de importação é a data da celebração, no Brasil ou no exterior, do contrato de compra e venda relativo aos produtos importados, ou, se conhecido, o instante em que são embarcadas as mercadorias adquiridas no estrangeiro.

20. (ESAF/AFRF/2003) É facultado ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.





Respostas e Comentários


1 - Errado. A legislação concorrente só engloba a União, Estados e Distrito Federal, não compreende os Municípios.

2 – Correto. O CTN é a lei ordinária 5172/66, que foi recepcionada pela primeira vez pela CF 67 com o status de lei complementar, status este mantido pela CF 88.

3 - Correto. São decorrentes de lei, são compulsórios, por isso é uma receita derivada, não decorre de regime contratual, o Estado está em posição acima do particular cobrando algo independente da vontade do contribuinte.

4- Errado. Esse é o conceito de tributo. O preço público segundo a definição da própria ESAF é a prestação pecuniária, decorrente da livre manifestação do comprador, exigida pelo Estado, por órgão estatal, ou por entidade ligada ao Poder Público, pela venda de um bem material ou imaterial. O preço público diferencia-se do tributo por ser contratual, ele não é instituido por lei, não é compulsório, é geralmente cobrado por meio de tarifas como as de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto e etc.

5- Errado. Prescindir é o mesmo que dispensar, não precisar. Assim, a questão está incorreta, já que precisa de lei complementar.

6- Errado. Liminar é causa de suspensão do crédito tributário.

7- Errado. A dação em pagamento é apenas para bens imóveis.

8- Errado. É causa de interrupção da prescrição.

9- Errado. O parcelamento suspende a exigibilidade do tributo, porém, não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias.

10- Correto. basta simples legislação, como um decreto.

11 - Correto. Sempre que se falar em “pagar algum valor” será um sujeito passivo de obrigação principal, independente de este “valor” ser tributo ou ser multa (penalidade pecuniária).

12 - Errado. Dispõe o CTN em seu art. 125: Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

A solidariedade passiva tem o efeito de colocar os sujeitos passivos em igualdade, assim, o pagamento de um deles irá aproveitar os demais, assim como também a interrupção da prescrição, aproveita ou prejudica os demais. Porém, perceba que somente a “interrupção”, isso não ocorre no caso de suspensão, por isso, a questão está incorreta.

13- Errado. É a chamada cláusula anti-elisão, prevista no art. 116 parágrafo único do CTN, porém, os procedimentos são estabelecidos em Lei ordnária e não no CTN.

14- Errado. Não existe esta possibilidade de não possuir domicílio fiscal, neste caso, como esse local será o seu domicílio fiscal, por força do art. 127 do CTN § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

15- Errado. Ela é relativa pois a escolha pode ser recusada pela autoridade administrativa se a escolha resultar em impossibilidade ou dificuldade de arrecadação ou fiscalização, nos termos do CTN 127 §2º.

16- Correto. É a dupla função do lançamento: Declaratória da ocorrência do fato gerador (início da obrigação tributária) e constitutiva do crédito tributário.

17- Errado. O câmbio é o do dia de ocorrência do fato gerador.

18- Errado. Pois as hipóteses devem estar estabelecidas no CTN, logo, apenas lei complementar poderá alterá-la.

19- Errado. o FG do II ocorre no momento do registro da DI (declaração de importação).

20- Errado. Embora esta seja a literalidade do CTN, segundo a Constituição Federal de 1988 não se admite mais a alteração da base de cálculo nestes termos, apenas a alteração das alíquotas.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Créditos do IPI e o informativo 545

O recente informativo 545 de Maio de 2009 trouxe importante entendimento jurisprudencial sobre o instituto do “crédito presumido” de IPI:

“A possibilidade de o contribuinte se compensar dos créditos do IPI quando houver a incidência do tributo sobre os insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de futuros produtos que são isentos ou tributados com alíquota zero, apenas pode ser verificada após a edição da Lei 9.779”


Por expressa disposição constitucional, no art. 155, §2º, II da CF está disposto o seguinte para o ICMS:


“A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores; ”

Veja que a Constituição é expressa ao vedar a manutenção do crédito de ICMS quando as operações forem isentas ou não tributadas – exceção se faz apenas em se tratando de exportação, quando, então, será possível mantê-los. Porém, para o IPI não existe esta disposição expressa, o que suscitou dúvidas sobre a interpretação extensiva ou não em relação ao imposto federal.

A lei 9779/99 acabou com esta dúvida, ao dispor em ser art. 11:


O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430, de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal - SRF, do Ministério da Fazenda”.


Ora, expressamente a lei 9779/99 diz que, ainda que para produtos isentos ou com alíquota zero de tributação, os créditos anteriores, contabilizados pela entrada da mercadoria, poderão ser mantidos para fins de futuras compensações, tornando regra oposta ao ICMS.

O Min. Marco Aurélio frisou que, antes desta lei, não poderia o contribuinte presumir a manutenção deste crédito, dado que o sistema tributário é uno e havia disposição expressa em contrário para o ICMS.


Outras disposições importantes a serem lembradas:

1. O art. 11 da lei 9779/99 diz que a compensação se fará nos moldes dos art. 73 e 74 da lei 9430/96, e estes artigos acabam por trazer importante disposição:

Art. 73 (...) II - a parcela utilizada para quitação de débitos do contribuinte ou responsável será creditada à conta do respectivo tributo ou da respectiva contribuição.

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
(...)

§ 2o A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação.




2. Outro ponto é o no caso dos insumos estarem desonerados e não o produto final.

Em se tratando de insumos ou matérias–primas onde não ocorreu a incidência do IPI o STF tem atualmente o seguinte entendimento (RE 370682 / SC - SANTA CATARINA -2007):


· Insumos não-tributados ou tributados com alíquota zero não geram créditos presumidos de IPI

· Insumos isentos geram crédito presumido para que a intenção do legislador em isentar o produto realmente ganhe efetividade e não seja apenas causa que postergue a sua exigência.



3. Volto a transcrever o dispositivo do informativo apenas para fins de síntese:

“A possibilidade de o contribuinte se compensar dos créditos do IPI quando houver a incidência do tributo sobre os insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de futuros produtos que são isentos ou tributados com alíquota zero, apenas pode ser verificada após a edição da Lei 9.779”


Vítor Cruz




terça-feira, 5 de maio de 2009

Questões típicas da ESAF em tributário!

Pessoal, recebi muiiiiitos e-mails ao apresentar as questões da ESAF na prova de APOFP SP, sobre a nova tendência da ESAF...

Bom, eu não acredito que a ESAF esteja mudando seu estilo, já consolidado a, podemos chamar de, "décadas"... Ainda acredito que a referida prova tenha sido um evento atípico.

Vou então apresentar questões típicas da ESAF:






(ESAF/TRF/2002) O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou ativo cambial, sujeita-se apenas a um imposto de competência da União, devido na operação de origem.

Correto. O ouro como mercadoria sujeita-se ao ICMS, porém, se ele for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial nenhum outro IMPOSTO poderá incidir sobre ele que não seja o IOF de competência da União. Veja, que nada impede que incida contribuições, a vedação é apenas para outros impostos.


(ESAF/Analista - MDIC/2002) O imposto sobre grandes fortunas, de competência da União, pode ser instituído nos termos de lei ordinária, a exemplo do que ocorre, em regra, com os demais impostos.

Errado. Segundo a Constituição em seu art. 153, VII, o IGF será nos termos de lei complementar e não lei ordinária. Muitos autores defendem que a lei complementar não será a instituidora do IGF apenas deve prever seus termos, porém, vemos por esta questão que este não é o pensamento da ESAF pois ela mostra que a lei complementar está para o IGF assim como a lei ordinária está para os demais impostos.


(ESAF/PGFN/2007) É na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo que se considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação.

Correto. Este é o chamado momento do fato gerador que, no caso do II, é considerado o momento do registro da “DI” (art. 23 do Decreto-lei nº 37/66)


(ESAF/PGFN/2007) Como o CTN dispõe que, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, para efeito de cálculo do imposto os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da entrada do bem em águas territoriais nacionais.

Errado. Realmente a conversão se faz no lançamento ao câmbio do dia do fato gerador, porém, seria a data da entrada do bem em águas territoriais nacionais, se esse fosse o momento do fato gerador, mas está errado, vimos que no caso do II o momento do fato gerador é o do registro da DI e no caso de outros impostos como IPI e ICMS será o momento do desembaraço aduaneiro.




Abraço a todos... quaisquer duvidas mandem pra mim!