Gostaria de agradecer aos meus alunos e leitores que contribuíram para apontar os detalhes que foram publicados com algum equívoco e reforçar que estou aberto aos feedbacks e sugestões para novas erratas.
Desde já muito obrigado pelo apoio e confiança de todos.
Prof. Vítor Cruz
vitorgalvao00@hotmail.com
Pag. 39
Onde se lê:
Artigo 23 da Lei 1206/09
Leia-se:
Artigo 23 da Lei 12016/09
Onde se lê:
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de nor¬ma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades cons¬titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade.
Leia-se:
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de nor¬ma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades cons¬titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
Pag. 54
No resumo sobre os direitos sociais, o item "Proteção ao salário: na forma da lei, sendo crime a sua retenção dolosa", que consta como pertencente ao grupo de nº4, na verdade pertence à relação do grupo 1, como aplicável apenas aos trabalhadores urbanos e rurais.
Pag. 68
Os §§ 1º e 2º do art. 17 estão colados - devem ser entendidos como separados.
Pag. 113
Onde se lê:
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Leia-se:
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Pag. 135
Onde se lê: A quem se aplicará? R: Aos servidores ocupantes de cargos efetivos, po¬rém, só será aplicável ao servidor que tiver ingressado no serviço público antes de sua instituição e caso ele opte expressamente.
Leia-se: A quem se aplicará? R: Aos servidores ocupantes de cargos efetivos, po¬rém, só será aplicável ao servidor que tiver ingressado no serviço público antes de sua instituição , caso ele opte expressamente.
(OBS - O RPPS se aplica aos servidores efetivos, sejam os que ingressaram antes ou após a sua instituição. Porém, para aqueles que ingressaram antes da sua instituição, eles precisam expressamente optar)
Pag. 168
Onde se lê: O povo como titular do poder contribuinte;
Leia-se: O povo como titular do poder constituinte;
Pag. 171
Onde se lê:
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas (EC 18/98);
II – disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e trans¬ferência para a reserva;
III – Disponham sobre:
Leia-se:
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas (EC 18/98);
II – Disponham sobre:
Pag. 209
Onde se lê:
(FCC/Técnico - TRT 1º/2007) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo veda¬do férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Resposta: Errado. A disposição do art. 93, XII, é apenas para os tribunais de segun¬do grau, não alcança os juízos.
Leia-se:
(FCC/Técnico - TRT 1º/2007) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo veda¬do férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Resposta: Correto. Literalidade do art. 93, XII.
Pag. 224
Art. 103 §3º - Na atual jurisprudência do STF, ao julgar questão de ordem na ADI 3916 em outubro de 2009, o AGU possui liberdade de agir, não estando obrigado a defender o ato impugnado em ação direta de inconstitucionalidade.
Assim, não encontra-se correto a observação:
"Perceba que o AGU deverá obrigatoriamente defender a presunção de cons¬titucionalidade do ato".
Pag. 314
Onde se lê: Diretixes , Leia-se: Diretrizes.
Pag. 316
Houve uma repetição equivocada de observações. O correto seria:
I - O orçamento fiscal
Aqui se enquadra toda a adm. indireta que seja dependente de recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital, ou seja, todas as Aut., FP, e ainda, as SEM e EP se dependentes;
II - O orçamento de investimento
Aqui se enquadram Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista Independentes. Ex. Petrobrás, BB, CEF e etc.
Pag. 322
Onde se lê:
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade.
Leia-se:
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Pag. 342
Onde se lê:
■ não poderão ter base de cálculo idêntica às de contribuições já existentes.
Leia-se:
■ não poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos às de contribuições já existentes.