sábado, 31 de outubro de 2009

5 novas Súmulas Vinculantes

É galera, mais 5 enunciados para vocês decorarem para os próximos concursos , agora são 21 SV ´s !!!

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115482

Quinta-feira - 29/10/2009

Juros de mora em precatório

Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição – inclusão no orçamento das entidades de direito público – e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete.

Verbete:

“Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.


PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges

Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”.

Verbete:

“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.


PSV 40 – Taxa de coleta de lixo

Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.

Verbete:

“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”


PSV 42 – GDATA

Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.

Verbete:

“A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”


PSV 21 – Depósito prévio

Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete:

“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

sábado, 24 de outubro de 2009

Simulado AFRFB/ATRFB 2009 - Constitucional

Fala galera!!!

Elaborei um simulado, como diria um amigo: "Para separar os homens dos meninos".

Testem os seus conhecimentos sobre o Direito Constitucional e digo: Quem for bem, mantenha o rítimo pois está no caminho certo, quem for mal, não desanime, leia os comentários, os e-books e tudo dará certo no final !!! ok?!

O gabarito e comentários podem ser pegos em: http://www.4shared.com/file/143314702/a9eb1bd4/Simulado_Receita_2009.html


Vambora então:


1- Sobre os princípios fundamentais, marque a alternativa correta:

a) Não existem diferenças no caso brasileiro entre os conceitos de forma de Estado e forma de governo, já que, pelo fato de sermos uma República Presidencialista, tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo está nas mãos da mesma pessoa: O Presidente da República.

b) A Forma de governo brasileira, o presidencialismo, não foi contemplada pelo legislador constituinte entre os princípios elencados pelo art. 1º da Constituição.

c) Sistema de governo significa, grosso modo, como os poderes se relacionam e se harmonizam, principalmente o Legislativo e o Executivo. Diz-se então que, quando este prepondera sobre aquele, temos o sistema presidencialista, no inverso, teríamos o sistema parlamentarista.

d) O regime político brasileiro é a democracia, mas esta é chamada de democracia representativa, já que as decisões políticas são tomadas através dos representantes eleitos pelo povo.

e) A república é a forma de organização do estado que se caracteriza pela eleição dos governantes, temporariedade dos mandatos e necessidade de prestação de contas, já que na verdade, a “coisa” é pública, de todo o povo.


2- Sobre o conceito de “forma de governo”, marque a alternativa correta.

a) Aristóteles, já previa a distinção entre formas de governo diferentes, para ele seriam 3 as formas de governo: a república, a monarquia e o despotismo.

b) Para Maquiavel, as formas de governo eram basicamente duas: os principados e as repúblicas.

c) Montesquieu também teorizou sobre as formas de governo, mas diferentemente de Aristóteles e Maquiavel, previa que existiriam 6 formas de governo, dividas em puras e impuras. As impuras ocorrem quando os governantes deixam de governar em prol do interesse coletivo e passam a governar em prol do interesse próprio.

d) Para Maquiavel, as formas de governo puras seriam: A Monarquia, a República e a Politéia.

e) Para Aristóteles se o governo estivesse nas mãos do povo, governando em interesse geral, o Estado seria considerado uma Democracia, mas se esse poder fosse usurpado para o interesse próprio, estaria diante de uma Tirania.


3- Marque a alternativa correta.

a) A doutrina costuma citar Aristóteles como o primeiro pensador a teorizar sobre a separação dos Poderes do Estado. Aristóteles fez isso em seu livro “O que é o terceiro Estado”, onde dividia as funções do Poder em Legislativa, Executiva e Jurisdicional.

b) Para Montesquieu, o Poder do Estado seria dividido nas funções deliberativa, executiva e federativa, que deveriam se harmonizar criando um sistema de freios e contrapesos.

c) No Brasil, não se reconhecesse o Poder do Estado como uno, mas sim repartido em 3 poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

d) A Constituição de 1988 inovou ao elencar que as funções do Poder Estatal seriam exercidas de forma harmônica, através do sistema de freios e contrapesos, onde criam-se ferramentas para que um Poder evite o exercício arbitrário por parte de outro.

e) John Locke teorizou que as funções do Poder seriam a Legislativa, a Executiva e a Federativa, mas que estas duas últimas deveriam ser exercidas em conjunto, sob pena de se levar ao caos o exercício do Poder.


4- Segundo a atual jurisprudência do STF sobre a decisão proferida em Mandado de Injunção, podemos afirmar que:

a) O juiz deverá decidir o caso concreto, de acordo com a teoria concretista, e desta forma permitir que o impetrante possa ter o suprimento da sua demanda, não sendo isso uma interferência no Poder Legislativo, mas sim, uma atribuição constitucional do Judiciário.

b) O Juiz deverá se basear na posição não-concretista, declarando a mora do legislador, e somente este, o titular constitucional do poder para elaborar leis é que poderá suprir a demanda do impetrante.

c) A posição que o juiz deverá adotar é reconhecida como “Concretista Individual Intermediária”, ou seja, o cidadão supre a sua demanda de forma provisória e não de forma definitiva, já que esta só acontecerá com a elaboração da norma faltante.

d) É pacífico no STF que deverá o juiz adotar a posição concretista individual direta, já que, por ser tema peculiar, não é interessante para a segurança jurídica que os efeitos ocorram de forma erga omnes.

e) Somente o Poder Legislativo pode ser sujeito passivo de um Mandado de Injunção.


5- Marque a alternativa INCORRETA:

a) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

b) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

c) Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

d) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

e) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos do STJ.


6- Marque a alternativa INCORRETA:

a) Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

b) Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

c) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende de expressa autorização destes.

d) A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

e) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


7- Assinale a única opção que contempla um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil.

a) Soberania e dignidade da pessoa humana.

b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.


8- Marque a alternativa INCORRETA:

a) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

b) A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

c) Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

d) É constitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

e) Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


9- Marque a alternativa INCORRETA:.

a) A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

b)A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

c) Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

d) A Nomeação do irmão de governador para o cargo de Secretário de Estado ofende à Constituição, sendo caso de nepotismo segundo o Supremo Tribunal Federal.

e) Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude penal.


10 – Sobre o Poder Constituinte, podemos dizer que:

I- A idéia de divisão entre Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado foi inicialmente teorizada pelo Abade Sièyès, pouco antes da revolução francesa.

II - O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

III - O poder constituinte originário, segundo a doutrina majoritária no Brasil, está condicionado ao chamado direito natural, já que a maior influência no direito brasileiro vem do pensamento jusnaturalista e não do pensamento positivista.

IV - O poder de reforma é um poder instituído, criado pelo poder constituinte originário, este estabelecerá o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

a) V, V, F, V
b) V, V, V, V
c) F, F, V, F
d) F, V, V, V
e) F, V, F, V

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Simulados Teleprensenciais com o Prof. Vítor Cruz

Olá Pessoal!!!

Hoje foi publicado o primeiro "simulado na web" do Vampiro,

Uma parceria do "Curso para concursos" e da "Rede LFG" deu origem ao interessantíssimo site "Simulados na Web" !!!

Agora, esta ferramenta - que julgo ser uma das mais importantes que já existiram no âmbito da internet - conta com a presença de um professor muito chato, mas, que tem muita vontade de ajudar e passar o conhecimento - EU !! rs

Gostaria que todos os meus leitores dessem aquela força..rs

Aí vai o link: http://www.simuladosnaweb.com.br/index.php?s=1&m=ava_plano&a=professor&u=simulado&pr_cod=82


Obrigado a todos pela força que me deram até hoje!

Grande Abraço

Vítor Cruz

Orientação Tributário - AFRFB e ATRFB

Olá pessoal,

A matéria de tributário é extensa, mas já era esperado, pois vocês estão fazendo concurso justamente para os mais altos cargos da administração tributária federal, certo?!

Não irei fazer uma análise ponto a ponto, pois é mais fácil falar o que não estudar, ao invés de dizer o que estudar... concordam?!

Bom, como eu sempre disse, a ESAF é uma banca previsível em Tributário. Acredito, de verdade, que as pessoas bem preparadas não irão se surpreender, diferentemente do que ocorre em Constitucional onde a maldade da ESAF supera as barreiras do imaginável.

O candidato que decorar a literalidade do CTN, Constituição e Súmulas (vide http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/08/sumulas-relevantes-para-provas-de_13.html ) com certeza alcançará pelo menos 90% de aproveitamento na prova!

Professor, deixa de ser doido!!! Como que eu vou decorar o CTN, Constituição e Súmula??!!

Simples, faça muitas e muitas questões e vá anotando em um caderninho aquilo que você está errando... Ao errar sempre olhe o seu CTN ou Constituição para gerar uma memória visual e sempre que possível faça uma leitura da norma seca, pausadamente - leia uns 5 artigos por dia.

Como eu disse, a melhor forma de não se surpreender é fazer questões, por isso, trago abaixo a orientação para o Estudo de DT através dos E-books:


AUDITOR-FISCAL:

Para o cargo de Auditor-Fiscal, todos os tópicos do e-book devem ser estudados, e bem estudados, exceção:

- Não precisa dar muita ênfase aos impostos Estaduais e Municipais, eles devem ser estudados, mas não tente elocubrar em cima das questões de “legislação”.

- Na parte de administração tributária, não se preocupe com as questões sobre medida cautelar fiscal e outras relativas a parte muito processual...

- Salvo melhor juízo, não cairão as disposições constitucionais sobre repartição de receita tributária que não estejam diretamente ligadas aos tributos cobrados.

Ex. O art. 162 da CF não vejo dentro do edital, porém, o art. 157 pode ser cobrado, pois o edital pede Imposto de Renda, mesmo não pedindo expressamente a repartição de receitas... entenderam?!


ANALISTA-TRIBUTÁRIO

Para o cargo de Analista, o e-book deve ser todo estudado, com exceção dos seguintes capítulos (ver sumário):

2, 17, 18 e 20

E faço as mesmas observações que fiz para o cargo de auditor:

- Não precisa dar muita ênfase aos impostos Estaduais e Municipais, eles devem ser estudados, mas não tente elocubrar em cima das questões de “legislação”.

- Na parte de administração tributária, não se preocupe com as questões sobre medida cautelar fiscal e outras relativas a parte muito processual...

- Salvo melhor juízo, não cairão as disposições constitucionais sobre repartição de receita tributária que não estejam diretamente ligadas aos tributos cobrados.

Ex. O art. 162 da CF não vejo dentro do edital, porém, o art. 157 pode ser cobrado, pois o edital pede Imposto de Renda, mesmo não pedindo expressamente a repartição de receitas... entenderam?!


Espero que ajude em algo, e quaisquer dúvidas me procurem!

Grande Abraço, Bons Estudos,

Vítor Cruz

domingo, 11 de outubro de 2009

Orientação completa - Direito Constitucional – AFRFB e ATRFB 2009


Auditor Fiscal – Direito Constitucional.


O edital não está difícil, porém, em se tratando de ESAF não se enganem. Direito Constitucional é a menina dos olhos das maldades da ESAF, ou seja, é sempre a matéria escolhida para guilhotinar os candidatos!

Não vou forçar ninguém a comprar os e-books, mas tenho certeza que aquele que estiver usando, pelo menos o de Direito Constitucional em seus estudos, sairá com larguíssima vantagem face aos demais. E creio que 20 reais não seja nada para um salário de 13000 reais né?!!

Bom, vamos ao que interessa:

Pelo que eu conheço de ESAF, deve-se ter muita atenção aos seguintes estudos:
- Interpretação Constitucional;
- Teoria da Constituição,
- art. 5º,
- Controle de Constitucionalidade
- Ordem Social; e
- Administração Pública



Vamos analisar cada ponto do edital:


1.Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.



A banca requer que o candidato saiba:


a) O que significa uma constituição? Ou seja, o conceito formal de constituição adquirido após a revolução francesa e a independência dos Estados Unidos, tal como as concepções de uma constituição, principalmente as de Ferdinand Lassale, Carl Schimitt e Hans Kelsen.



Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 1 e 3 do Estudo Dirigido.



b) Como podemos classificar uma constituição?Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aula 4 do Estudo Dirigido.



c) Classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade: O candidato deve saber não só a classificação majoritária de J. Affonso da Silva, como a minoritária de Maria Helena Diniz:Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 5 do Estudo Dirigido.



d) Métodos e princípios de interpretação constitucional:Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 7 do Estudo Dirigido.



2. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas.



Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 1 e 2 do Estudo Dirigido.



3. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.



Ponto mais importante do edital!



Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + Aulas 8, 9 e 10 do Estudo Dirigido. + leitura seca das leis 9868/99 e 9882/99.





4. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira.



Muita atenção!!!! Princípios fundamentais não se resumem apenas a saber o art. 1 ao 4 da CF mas sim toda a teoria de forma de governo, tripartição funcional e etc...



É isso mesmo, tem que saber tudo aquilo de Aristóteles, Montesquieu, Maquiavel, John Locke....


Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + art. 1 a 4 da Constituição



5. Organização dos Poderes do Estado. Conceito de Poder: Separação, Independência e Harmonia.


Pode cair tudo relativo aos poderes legislativo, executivo e judiciário, porém, não apostaria muito nisso...


Não perderia tempo estudando a fundo as peculiaridades de cada poder, mas sim, faria muitas questões e o resto entregaria nas mãos de Deus!!!

Fonte de Estudo: Principalmente o E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional, na parte sobre Teoria Geral do Estado e Princípios Fundamentais/Tripartição funcional do Poder.



6. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito dePetição. Ação Civil Pública.



a) O art. 5º ao 16 deve estar no sangue... esqueça seu nome, mas não esqueça a literalidade destes artigos!!! Muita atenção à nova lei do Mandado de Segurança (vide artigo do meu blog: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/09/mandado-de-seguranca-para-provas-de-dc.html )



b) Muita atenção a nova posição do mandado de injunção ( Posição concretista a partir de 2007)





7. Da Ordem Econômica e Financeira: Princípios Gerais da Atividade Econômica.Sistema Financeiro Nacional.



a) Muita atenção à literalidade dos art. 170 a 192 da Constituição.





8. Da Ordem Social. Seguridade Social: Conceito, Objetivos e Financiamento.Saúde, Previdência Social e Assistência Social.



a) Esse ponto 8 tem muita importância, já que atualmente Fazenda e Previdência estão unidas... Desta forma, é importantíssimo, mas muito importante mesmo, que se tenha na ponta da língua toda a literalidade dos art. 193 a 204 da CF.



9. Administração Pública: Princípios Constitucionais



a) Mais uma vez eu digo, esqueça seu nome, quem é sua mãe, esqueça tuuuudo!!! Mas por favor, não esqueça de modo algum as disposições do art. 37 a 41 da CF.



Para o Estudo da Constituição seca, recomendo:



Peguem pesado nos seguintes artigos:

1 ao 16

37 ao 41

97, 102,III e parágrafos, 103-A

145 a 156 (tributário)170 a 192193 a 204



Peguem leve em:

art. 44 a 91



Passem o olho:

Judiciário - Salvo STF que deve ser dado um enfoque maior...




Usando o e-book de Constitucional, recomendo:

Passar o olho:


“Teoria Geral do Estado e Noções sobre o Direito Constitucional”
“Poder Executivo”
“Poder Legislativo”
“Fiscalização Contábil. Financeira e Orçamentária”
“Processo Legislativo, Hierarquia das normas, Revisão, Reforma e Mutação constitucional, Poder Judiciário”


Estudar bem:


“Direitos Sociais, Direitos da Nacionalidade, Direitos Políticos”
“Competências administrativas e legislativas”


IMPORTANTÍSSIMO:
“Poder Constituinte”,
“Sentidos da Constituição”,
“Classificação das Constituições e Constituições Brasileiras”
“Normas Constitucionais”,
“Interpretação Constitucional”
“Forma de Estado, Forma de Governo, Sistema de Governo e Regime político”
“Tripartição funcional do Poder”
“Fundamentos, Objetivos e Princípios da RFB”
“Direitos indiviuais e coletivos”
“Organização Político-administrativa”
“Administração Pública”

ABSURDAMENTE IMPORTANTE:
Controle de Constitucionalidade



ATRFB Direito Constitucional:



O Edital para ATRFB é mais tranqüilo, porém, não se engane!!! Ele não é curto, existe coisas ocultas e implícitas:

1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988.


Muita atenção!!!! Princípios fundamentais não se resumem apenas a saber o art. 1 ao 4 da CF mas sim toda a teoria de forma de governo, tripartição funcional e etc... É, tem que saber tudo aquilo de Aristóteles, Montesquieu, Maquiavel, John Locke....
Fonte de Estudo: E-book 1001 Questões ESAF direito Constitucional + art. 1 a 4 da Constituição


2. Direitos e deveres individuais e coletivos.

Art. 5º na veia !!! cuidado, ele não é simples... todo dia estude alguns incisos – TODO DIA!

a) Muita atenção à nova lei do Mandado de Segurança (vide artigo do meu blog: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/09/mandado-de-seguranca-para-provas-de-dc.html )b) Muita atenção a nova posição do mandado de injunção ( Posição concretista a partir de 2007)


3. Direitos sociais.

Art. 6 ao 11 na veia também... aqui basta a literalidade da CF!

4. Nacionalidade brasileira.

Art. 12 e 13 na ponta da lingua... aqui também basta a literalidade da CF!

5. A organização nacional. União. Estados. Distrito Federal. Municípios. Competências.

Literalidade do art. 18 ao 33.

Cuidado com a EC 58/2009



6. Administração Pública: princípios constitucionais.

Art. 37 ao 41 mais que no sangue, e já basta!



Usando o e-book de Constitucional, recomendo:


Passar o olho:
“Teoria Geral do Estado e Noções sobre o Direito Constitucional”


IMPORTANTÍSSIMO:
“Direitos Sociais, Direitos da Nacionalidade, Direitos Políticos”
“Competências administrativas e legislativas”
“Forma de Estado, Forma de Governo, Sistema de Governo e Regime político”
“Tripartição funcional do Poder”
“Fundamentos, Objetivos e Princípios da RFB”
“Direitos indiviuais e coletivos”
“Organização Político-administrativa”
“Administração Pública”




Muito obrigado a todos...

Bons Estudos, o que precisarem de mim me procurem!!!



Abraços!