quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Súmulas relevantes para provas de Direito Constitucional

Súmulas relevantes para provas de Direito Constitucional - Versão 23/02/2010


Olá Pessoal! É sabido por todos que, devido ao alto nível dos candidatos em concursos públicos, as bancas estão cada vez mais adentrando na jurisprudência, em especial do STF e STJ.

Regularmente, o STF e o STJ divulgam informativos com os principais julgados e estes são cobrados em concurso. É até admissível que o candidato perca pontos em questões que se referem a julgados “singulares”, porém, é COMPLEMTAMENTE INADMISSÍVEL que o candidato erre questões literais de súmulas, pois, trata-se de entendimento solidificado pelo tribunal, e amplamente divulgado.

Pensando nisto, relacionei dentre as súmulas do STF e STJ aquelas que possuem o conteúdo mais relevante para provas de direito constitucional.

Lembro que é uma seleção baseada em minha experiência pessoal, não sendo uma relação “oficial”. Trata-se apenas de uma seleção do que julgo ser relevante para as provas de Constitucional.

Observação do Estudo:
Súmulas Vinculantes – Maior importância devido a ser uma “novidade”
Súmulas do STF – Segundo lugar em importância
Súmulas do STJ – Terceiro lugar em importância, coloquei só por desencargo de consciência....

É isso aí pessoal, abaixo vai a relação das súmulas relevantes,

Grande Abraço e Bons Estudos!

Vítor Cruz


Súmulas do STF

SÚMULA Nº 266
Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

SÚMULA Nº 267
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

SÚMULA Nº 268
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

SÚMULA Nº nº 339
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

SÚMULA Nº 347
O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

SÚMULA Nº 365
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

SÚMULA Nº 419
Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

SÚMULA Nº 429
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

SÚMULA Nº 433
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

SÚMULA Nº 451
A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

SÚMULA Nº 620
A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

SÚMULA Nº 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

SÚMULA Nº 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

SÚMULA Nº 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

SÚMULA Nº 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

SÚMULA Nº 632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

SÚMULA Nº 642
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

SÚMULA Nº 646
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

SÚMULA Nº 647
Compete privativamente à união legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

SÚMULA Nº 649
É inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

SÚMULA Nº 650
Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

SÚMULA Nº 651
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional nº 32/01, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

SÚMULA Nº 654
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

SÚMULA Nº 666
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

SÚMULA Nº 675
Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

SÚMULA Nº 681
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

SÚMULA Nº 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

SÚMULA Nº 684
É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

SÚMULA Nº 685
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

SÚMULA Nº 686
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

SÚMULA Nº 691
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

SÚMULA Nº 693
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

SÚMULA Nº 694
Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

SÚMULA Nº 695
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

SÚMULA Nº 702
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

SÚMULA Nº 704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

SÚMULA Nº 721
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

SÚMULA Nº 722
São da competência legislativa da união a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

SÚMULA Nº 734
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

SÚMULA Nº 736
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.


Súmulas Vinculantes
SÚMULA VINCULANTE 2
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

SÚMULA VINCULANTE 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

SÚMULA VINCULANTE 4
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

SÚMULA VINCULANTE 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

SÚMULA VINCULANTE 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

SÚMULA VINCULANTE 10
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

SÚMULA VINCULANTE 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

SÚMULA VINCULANTE 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

SÚMULA VINCULANTE 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

SÚMULA VINCULANTE 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

SÚMULA VINCULANTE 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

SÚMULA VINCULANTE 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

SÚMULA VINCULANTE 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

SÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

SÚMULA VINCULANTE 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

SÚMULA VINCULANTE 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

SÚMULA VINCULANTE Nº 25:
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Súmulas do STJ
SÚMULA Nº 2
Não cabe o habeas data (cf, art. 5º, lXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

SÚMULA Nº 15
Compete à justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

SÚMULA Nº 19
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da competência da União.

SÚMULA Nº 37
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

SÚMULA Nº 41
O superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

SÚMULA Nº 42
Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

SÚMULA Nº 55
Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

SÚMULA Nº 59
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

SÚMULA Nº 99
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

SÚMULA Nº 105
Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

SÚMULA Nº 140
Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

SÚMULA Nº 150
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

SÚMULA Nº 193
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

SÚMULA Nº 201
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.

SÚMULA Nº 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

SÚMULA Nº 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

SÚMULA Nº 311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

SÚMULA Nº 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Súmula Nº 367
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os
processos já sentenciados.

Súmula Nº 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes.

Súmula Nº 378
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.

32 comentários:

  1. Muito obrigada!!!
    Abraço!

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  2. Todos nós agradecemos muitooooo!!!

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  3. Parabens pela iniciativa! Você é ótimo. Muito obrigada por ajudar tanto.

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  4. www1985

    Parabéns kra...
    logo logo comprarei o e-book de constitucional!

    Abraços

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  5. Vc é o cara !!!

    Valeuuu Vitor !!!

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  6. Vampiro
    Muito Obrigado.....
    Abraços

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  7. grande Vitor, valeu pelas sumulas
    leo pucci

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  8. SHOW! MUITO BOM. É ASSIM QUE PESSOAS COMO VC FAZEM POR AJUDAR A NÓS, CONCURSEIROS DE PLANTÃO.

    OBRIGADO E PARABÉNS PELA INICIATIVA.

    ALESSANDER

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  9. Grande Vamp,

    Obrigado por tudo parceiro!!

    Abração

    Big Bahia.

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Vampiro, a súmula STF 690 está superada: segundo o prof. VP a competência é do respectivo tribunal de segundo grau.
    Abraço!

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  12. Paulo,

    Muito Obrigado, Foi falta de atenção minha!!!

    Obrigado pela observação!

    Vítor Cruz

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  13. Show de Bola!
    Valeu Vampiro!!!!!!!!!!!
    Silvano

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  14. Vampiro,
    Você é "O Cara"!
    Valeu, Professor!

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  15. Valeu Vampiro!! ajudou muuuito!!

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  16. Vampiro! Valeu pela ajuda! Muitíssimo obrigado!!

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  17. Mestre Vampiro,

    Apesar de sua sobrecarga no que tange ao mundo dos concuros, com a publicação do Edital da RFB, gostaria de saber se há a possibilidade de você elaborar, na medida do possível, uma relação de súmulas relevantes também para Direito Administrativo.

    Grato,
    Paulo.

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  18. Vampiro, a súmula 726 do STF está superada...
    Segundo entendimento mais recente, quem exerce função de diretor e coordenador pedagógico, tbm tem direito à ap. especial....
    abs

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  19. ola professor, duas dúvidas:
    SÚMULA Nº 632
    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
    mas o prazo decadencial já não é fixado em 120 dias?
    SÚMULA Nº 654
    A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
    não entendi, pode exemplificar?
    grato, fabiano lopes.

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  20. Justamente,
    Esse prazo de 120 dias fixado é CONSTITUCIONAL!!!

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  21. Obrigado pelas dicas!!!

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  22. Vitor, bom dia! tenho uma dúvida.
    em se tratando de PAD, do qual possa decorrer a demissão do servidor, é necessária que o mesmo esteja sendo assistido por adv/defensor desde o início do procedimento sob pena de nulidade? minha dúvida é por conta da recente SV 5.

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  23. Segundo a SV 5 - não precisa de advogado... ou seja, a ausência de advogado não irá importar na nulidade do PAD.

    abs

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  24. Caiu na prova do TCU

    SÚMULA Nº 620 (STF)

    A SENTENÇA PROFERIDA CONTRA AUTARQUIAS NÃO ESTÁ SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO, SALVO QUANDO SUCUMBENTE EM EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA.

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  25. Professor, depois dessa versão houve alguma súmula importante? Você pretende atualizar?

    Outra dúvida: me preparo para concursos de nível médio, é necessário o conhecimento das súmulas?

    Obrigado!

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  26. Professor, sua compilação de súmulas é ótima, mas, tendo em vista que a última versão foi realizada em 23/02/2010, gostaria de saber se pretende atualizá-la?


    Obrigado.

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  27. Vitor, espero poder um dia agradecer-lhe pessoalmente, pois você me dá moivação para esta caminhada.

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  28. Professor, peço-lhe uma atualização da referida lista de súmulas, por gentileza.
    Um abraço.

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