sexta-feira, 6 de março de 2009

Aperitivo Ass. Técnico MF - 2009 - Aula 1

Galera, vou começar a dar alguns "pitacos" sobre o jeito ESAF de cobrar questões...

A princípio vou colocar 1 questão de cada ponto do edital e comentá-las... ok???

Vumbora:



· Princípios fundamentais da CF/88; os poderes do Estado e as respectivas funções

1.(ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007 - Adaptada) Acerca dos Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira e da Organização dos Poderes do Estado, assinale a única opção correta:

a) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico.

Errado, a República é a forma de “governo” e não de “Estado”. O resto está correto e ainda acrescento outras 3 carcaterísticas: 1- Como é “res publica” o povo é o titular do poder; 2- Pressupõe a igualdade de todos; 3- Transparência na gestão pública.

· Forma de Estado: Federação - Não é um estado unitário, mas sim fracionado em Est., Mun. e DF todos autônomos (art.18), porém formando uma união indissolúvel.
· Forma de Governo: República - Coisa pública, ou seja, o povo é o titular do poder (Soberania popular). Pressupõe a igualdade de todos e a transparência na gestão pública.
· Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semi-direta) - O povo, titular do poder, o exerce diretamente através do Referendo, do Plebiscito e da Iniciativa Popular (art. 14), e indiretamente através de seus representantes eleitos.
· Sistema de Governo: Presidencialismo -(art.84)


b) Constitui-se como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou formas de discriminação. A reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas, contraria a orientação constitucional.

Errado. A primeira parte está correta, porém isonomia é tratar igual os iguais e de forma desigual os desiguais na na medida de suas desigualdades, logo, tal ação não contraria a isonomia.

Fundamentos da RFB: So-ci-di-val-plu
I. Soberania
II. Cidadania
III. Dignidade da pessoa humana
IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. Pluralismo político

Objetivos fundamentais:
I. Construir uma sociedade:Livre, Justa, e Solidária
II. Garantir o desenvolvimento nacional
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV. Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação

Princípios que regem as Relações Internacionais: In.Pre.Auto.-Não.Igual.Defe.-So.Re.Co.Co
I. Independência nacional
II. Prevalência dos direitos humanos
III. Autodeterminação dos povos
IV. Não-intervenção
V. Igualdade entre os estados
VI. Defesa da Paz
VII. Solução pacífica dos conflitos
VIII. Repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X. Concessão de asilo político

Objetivo fundamental da RFB no plano internacional: Buscar a integração tanto política, como econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.


c) A Constituição Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder Judiciário determinar que algum órgão administrativo adote providências em virtude de decisão judical, estaria o Poder Judiciário ferindo o princípio da independência dos poderes.

Errado. Os Poderes são independentes, porém harmônicos, e esse poder “correicional” que o Judiciário exerce é justamente uma das facetas do que chamamos de sistemas de “freios e contrapesos”, o que não fere a independência dos poderes.


d) A forma federativa, adotada pelo Sistema Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de suas principais características é a indissolubilidade.

Correto. Os entes da federação possuem todos autonomia, que é exercida por 3 (ou 4 para alguns) facetas, o auto-governo, auto-legislação, auto-administração, (e a auto-organização) e uma das características primordiais é com certeza a indissolubilidade, ou seja, um ente não tem o direito de secessão, não podendo se retirar livre e pacificamente do pacto federativo.


e) A cidadania, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constitui-se como a capacidade do indivíduo de exercício dos direitos políticos e condição para exercitar direitos e prerrogativas constitucionais, entre elas a propositura de ação civil pública.

Errado. Quase perfeita a afirmativa, exceto ao falar em ação civil pública. Se fosse trocada por “Ação Poupular” estaria perfeito, pois esta é a ação que o cidadão pode propor. Já a ação civil pública é proposta por pessoas juídicas dispostas na lei 7.347/85 como os entes federativos, autarquias, defensoria pública e etc.

Ação Popular:

Quem pode propor: Qualquer CIDADÃO, ou seja, somente aquele em pleno gozo de seus direitos políticos;
Motivo: Anular ato lesivo:
§ Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;
§ À moralidade administrativa;
§ Ao meio ambiente;
§ Ao patrimônio histórico e cultural.
Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Resposta: D

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