segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Estudo dirigido de Direito Constitucional - Aula 4

Fala pessoal... Como estão os estudos??

Hoje a aula é mais tranquila do que a anterior, porém, é muiiito importante atenção a todos os detalhes, já que é questão quase certa em concursos e não podemos errar de jeito nenhum.



• Classificação das Constituições:

Primeiramente gostaria de citar o pensamento de Karl Loewenstein sobre os tipos de constituições. A classificaçào desenvolvida por Lowevestein – denomidada “ontológica – se baseia em como as pessoas que detém o poder aplicam a Constituição. Assim ela pode ser de 3 tipos:

a) Constituição normativa – é a Constituição que é EFETIVAMENTE APLICADA, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela que Lassale chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso.

c) Constituição semântica – é aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder.


Vamos analisar as demais classificações porpostas:



• Quanto à origem:

Outorgada - É aquela imposta unilateralmente pelos governantes sem manifestação popular. Muitos autores chamam de “Carta” e não de “Constituição”. (ex. Brasil de 1824, 1937, 1967, EC 1/69)

Promulgada – É aquela de alguma forma legitimada pelo povo, elaborada por uma assembléia constituinte formada por representates eleitos pelo voto popular. (ex. Brasil de 1988)



• Quanto à forma:

Escrita – É formalizada em um texto escrito. (ex. Brasil)

Não-escrita – Também chamada de Constumeira (Consuetudinária), não se manifesta em estrutura solene. A matéria constitucional está assentada e reconhecida pela sociedade em seus usos, costumes e etc. (ex. Inglaterra)



• Quanto à extensão:

Sintéticas – São concisas, ou seja, aquelas que restringem-se a tratar dos fundamentos de uma Constituição (Organização do Estado e direitos fundamentais); (Ex. EUA)

Analíticas – São as prolixas, que tratam de várias matérias que não são as fundamentais. Embora prolixas são a tendência das Constituições atuais, já que ,assim, tenta-se limitar ao máximo a livre atuação dos governantes, impedindo que possam fazer atos atentarórios aos direitos e liberdades individuais ou a qualquer outro interesse da coletividade.(Ex. Brasil 1988)



• Quanto ao conteúdo:

Material – Quando tomamos como constitucional apenas as normas fundamentais de uma constituição; (A Constituição braisleira de 1824 era material)

Formal – independente do conteúdo, se está em um texto rígido supremo, será constitucional. (Brasil de 1988)



• Quanto à elaboração:

Dogmática – É aquela que consolida o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer estas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade.

Histórica – Diferentemente da dogmática, possui um pensamento já solidificado ao longo do tempo, por isso, não precisa ser escrita, já que todos da sociedade já guardam seus fundamentos.



• Quanto à alterabilidade

Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas. Assim, somente um processo legislativo especial e complexo poderá alterar seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não necessitando nenhum processo especial para alterá-la.
Semi-Rígidas - Possuem uma parte rígida e outra flexível.

Imutáveis – Não podem ser alteradas.

Super-rígidas – Não é aceita pela doutrina majoritária, mas já foi cobrada em provas. Seria aquela que possui uma parte rígida e outra imutável. Algumas bancas já classificaram a CF/88 deste modo devido às suas cláusulas pétreas.

Obs. É importante salientar que o Controle de Constitucionalidade, que vimos anteriormente, é uma consequência da rigidez constitucional, já que é esta característica que torna a CF sobreposta em relação a todas as demais normas, tendo assim o poder de torná-las inconstitucionais.



• Outras denominações que podem ser cobradas:

Garantia – É aquela que traz elementos limitativos do poder do Estado. (CF/88)

Dirigente – Já vista quando falamos da concepção de Canotilho, é aquela que traz normas programáticas em seu texto, formando, assim, um plano de ação para o Estado.



• Classificação da CF/88:

Promulgada, Escrita, Analítica, Formal, Dogmática, Rígida (ou super-rígida), garantia, e dirigente.




QUESTÕES DE CONCURSO


1.(CESPE/Polícia civil-TO/2008)

a) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.


Errado. Este é o conceito de constituição formal.

b) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

Errado. Esta é o conceito de dirigente.


2. (CESPE/ACE-TCU/2007)

a) A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.


Correto.


b) Por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais, a CF é considerada como uma constituição analítica.

Errado. Ela é analítica porque é prolixa e não porque é concisa.


c) Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.

Errado. Ela é escrita realmente, porém a definição dada é de uma Constituição consuetudinária, ou seja, costumeira, não escrita.


3.(FCC/Analista-TER-MG/2005) Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como

a)super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica.

b) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.

c) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.

d) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nominalista.

e) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal.


Gaba: Letra B


4. (ESAF/ PGFN/2007 – Adaptada) Julgue os itens:

a) As constituições outorgadas não são precedidas de atos de manifestação livre da representatividade popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras de 1824, 1937 e a de 1967, com a Emenda Constitucional n. 01 de 1969.


Correto. São as constituições impostas unilateralmente.


b) A distinção entre constituição em sentido material e constituição em sentido formal perdeu relevância considerando-se as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, denominada de "Reforma do Poder Judiciário".

Errado. A referida classificação é doutrinária e não algo que está inserido no texto constitucional capaz de ser “apagado” por uma Emenda.


c) Considera-se constituição não-escrita a que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências, convenções e em textos esparsos, formalmente constitucionais.

Errado. Está errada a parte que fala “formalmente constitucionais”. Nas Constituições não escritas, o que importa é a matéria e não a forma.



5. (FCC/TCE-MG/2007)No que se refere à classificação das constituições, é certo que as:

a) sintéticas se formam do produto sempre escrito e flexível, sistematizado por um órgão governamental, a partir de idéias da teoria política e do direito dominante.


Errado. Não há qualquer correlação entre os termos.


b) dogmáticas são frutos da lenta e contínua síntese das tradições e usos de um determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.

Errado. Esse é o conceito de Constiuição histórica.


c) formais consistem no conjunto de regras materialmente constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou não codificadas em um único documento.

Errada. Esse é o conceito de Constituição material.


d) promulgadas se apresentam por meio de imposições do poder de determinada época, sem a participação popular, tendo natureza imutável.

Errada. Esse é o conceito de outorgada.


e) analíticas ou dirigentes, examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

Correto. Embora não esteja muito bem elaborada a questão, dando a entender que analíticas e dirigentes são sinônimos, a explicação, é relamente de uma Constituição analítica.


6. (NCE/MPE-RJ/2007) Acerca da teoria da Constituição (conceitos, classificação e supremacia ), é INCORRETO afirmar que:

a) o controle de constitucionalidade é uma conseqüência da rigidez constitucional;


Correto.


b) as constituições populares ou democráticas são aquelas que exprimem em toda a extensão o princípio da vontade soberana do povo;

Correto.


c) o sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais;

Errado. A consuetudinária é a costumeira, logo é oposta a idéia de rigidez, pois o que importa é a matéria e não a forma da Constituição.


d) as constituições se fizeram volumosas e inchadas em conseqüência, entre várias causas, do sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade;

Correto. A extensão e prolixidade das normas em constituições analíticas é fruto do temor à liberdade de atuação dos governantes, assim, tentou-se “amarrar” as ações destes de forma que não pudessem agir em contrário ao interesse da coletividade.


e) a constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.

Correto.


7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Sobre a classificação das Constituições e o Sistema Constitucional vigente, assinale a única opção correta.

a) A Constituição Federal de 1988 é considerada, em relação à estabilidade, como semi-rígida, na medida em que a sua alteração exige um processo legislativo especial.


Errado. É rígida.


b) No que se refere à origem, a Constituição Federal de 1988 é considerada outorgada, haja vista ser proveniente de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo.

Errado. Ela é promulgada.


c) A constituição escrita apresenta-se como um conjunto de regras sistematizadas em um único documento. A existência de outras normas com status constitucional, per se, não é capaz de descaracterizar essa condição.

Errado na parte final. A Constituição escrita é uma só, não tem essa de outros textos com status Constitucional.


d) As constituições dogmáticas, como é o caso da Constituição Federal de 1988, são sempre escritas, e apresentam, de forma sistematizada, os princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante à época.

Correto. A constituição dogmática precisa ser sempre escrita, já que ao contrário das históricas, ainda não está solidificada na mente do povo.


e) Nas constituições materiais, como é o caso da Constituição Federal de 1988, as matérias inseridas no documento escrito, mesmo aquelas não consideradas "essencialmente constitucionais", possuem status constitucional.

Errado. Esse é o conceito de formal, e a CF de 88 é uma CF formal.

18 comentários:

  1. Vampiro, no item c) da questão 6 achei seu comentário exatamente o que diz na questão. Talvez meu problema seja o português, mas 'refratário' tem sentido de 'contrário' no dicionário. Você pode me esclarecer?
    Obrigado.
    André.
    ps. por sinal, ótimo material!

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  2. Olá Vampiro!
    Primeiro, o material é muito bom e obrigado por disponibilizá-lo. Fiquei c/ a mesma dúvida do colega acima. Faria a gentileza de desvendar?
    Obrigado.
    Bergson.

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  3. Olá Pessoal...

    Recurso aceito...rs

    Agora eu é que to viajando aqui... será que o erro é dizer que é "oposto", sendo assim um pensamento muito "radical"...??

    Vamos lá... me ajudem também, rsrs professor nào sabe tudo não, ainda mais quando o ponto é "poortuguês"...

    Desculpe não poder ajudar de imediato!

    Abraços

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  4. Ah, só pode ser isso!...Aparentemente o certo seria a afirmação: "O sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de "forma escrita", o qual estabelece que as normas devem estar formalizadas em um texto escrito.
    O que acham?!
    Abraços,
    André.

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  5. Mas para a Constituição ser rígida ela tem que ser escrita... pois a rigidez está relacionada a ritos formais complexos de alteraçào..!!!

    ok?!

    Vítor

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  6. Vitor, antes de tudo, parabéns pela sua disposição e qualidade do material, que esta ajudando a muitos.

    Quanto ao impasse acima, gostaria de apresentar minhas idéias. É correto afirmar que, da forma escrita, decorre a rigidez constitucional. Entretanto, vejo que isso não nos obrigue a afirmar peremptoriamente que uma Constituição não-escrita, consuetudinária, seja exclusivamente flexível ou não-rígida, inclusive porque é evidente ser também difícil e complexo alterar-se os costumes e tradições de uma sociedade. Talvez estejamos aqui diante de uma rigidez formal (a de uma constituição escrita) e outra material (a de uma não-escrita), mas que ambas são constitucionais, não poderia ser?...rsrs.
    Abraços
    Valdinei.

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  7. Pra mim a assertiva está correta! Vamos elaborar recurso?

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  8. Prof
    bom dia,

    "A Constituição escrita é uma só, não tem essa de outros textos com status Constitucional".
    e os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos aprovado c a formalidade da emenda?

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  9. Os tratados internacionais viram normas constitucionais incorporados à constituição... Vide a convenção sobre deficientes de nova iorque que aparece na página do governo junto com a Constituição Federal!

    Abs

    Vítor Cruz

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  10. Na questão sobre "refratário", a palavra pode significar "aquele que faz refracção" ou seja - REFLETE. Se interpretarmos:
    c) o sistema de constituição consuetudinária REFLETE ao conceito de rigidez constitucional, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais

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  11. corrigindo:
    c) o sistema de constituição consuetudinária REFLETE O conceito de rigidez constitucional, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais.
    Acredito que este era o sentido...
    Que acha prof Vampiro?
    Sds
    Veronica

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  12. Meu comentário não ajuda propriamente a desvendar o "mistério", mas uma coisa me parece: refratar é uma coisa, refletir é outra totalmente diferente.

    Minha impressão é que a argumentação do Vampiro está correta, pois aparentemente o comando da questão usa refração como sinônimo de "pode ter SENTIDO diverso, mas segue a mesma DIREÇÃO", e isso obviamente torna a assertiva ERRADA.

    Bom, essa análise é meramente baseada nas leis da física mesmo, dos conceitos de refração e reflexão da óptica geométrica. Por mim essa questão teria sido ANULADA =p

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  13. Refratar é algo que se reflete, sim, mas que também possui significação de ser rebelde, resistente, contrário, intansigente à aceitação de uma idéia. No sentido do texto, para mim, "refratário" está no mesmo sentido do tijolo que afasta o calor, ou "algo que reflete".

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  14. Pessoal, refratário tem inúmeros sentidos, entre eles: imune, resistente, insusceptível de ser atingido, algo que reflete, desertor, e tantos outros..

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  15. Concordo que refratar é refracção que é o mesmo que refletir.
    Edson

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  16. Peguei do dicionário Priberam.net:
    refractar (àt)refratar (àt) - Conjugar
    (latim refractus, -a, -um, particípio presente de refringo, -ere, quebrar, arrombar, rasgar, quebrar + -ar)

    v. tr. e pron.Causar ou sofrer refracção!refração. = refranger
    refracção (àç)refração (àç)

    s. f.Desvio de direcção!direção que os raios luminosos sofrem quando passam de um meio para outro.

    Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: refração
    Grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990: refracção

    Espero ter ajudado! Abçs Edson

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  17. Gente, não sei o gabarito oficial da questão, mas entendo que:

    1) para considerar refratário como "aquele que reflete" exigiria do candidato conhecimentos de física, matéria que não consta no edital.

    2) é forçado tentar aproximar refratário do sentido de "ser receptivo", "refletir", já que a palavra é comumente utilizada como "contrário a", "resistente a"

    Professor, curtindo demais seu blog. Lendo tudo desde o primeiro post... e aprendendo.

    Abraços a todos.
    Ana Concurseira

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  18. Ao resolver a questao senti a mesma dificuldade e logo após encontrei isso:Tanto as Constituições escritas como as costumeiras podem ser classificadas como flexíveis. Entretanto, a maioria da doutrina entende não ser possível a existência de uma Constituição costumeira e rígida, ou seja, todas as constituições costumeiras são flexíveis....Tendo como base a referida afirmação a questão deveria ser anulada!

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