Fala pessoal... Como estão os estudos??
Hoje a aula é mais tranquila do que a anterior, porém, é muiiito importante atenção a todos os detalhes, já que é questão quase certa em concursos e não podemos errar de jeito nenhum.
• Classificação das Constituições:
Primeiramente gostaria de citar o pensamento de Karl Loewenstein sobre os tipos de constituições. A classificaçào desenvolvida por Lowevestein – denomidada “ontológica – se baseia em como as pessoas que detém o poder aplicam a Constituição. Assim ela pode ser de 3 tipos:
a) Constituição normativa – é a Constituição que é EFETIVAMENTE APLICADA, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.
b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela que Lassale chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso.
c) Constituição semântica – é aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder.
Vamos analisar as demais classificações porpostas:
• Quanto à origem:
Outorgada - É aquela imposta unilateralmente pelos governantes sem manifestação popular. Muitos autores chamam de “Carta” e não de “Constituição”. (ex. Brasil de 1824, 1937, 1967, EC 1/69)
Promulgada – É aquela de alguma forma legitimada pelo povo, elaborada por uma assembléia constituinte formada por representates eleitos pelo voto popular. (ex. Brasil de 1988)
• Quanto à forma:
Escrita – É formalizada em um texto escrito. (ex. Brasil)
Não-escrita – Também chamada de Constumeira (Consuetudinária), não se manifesta em estrutura solene. A matéria constitucional está assentada e reconhecida pela sociedade em seus usos, costumes e etc. (ex. Inglaterra)
• Quanto à extensão:
Sintéticas – São concisas, ou seja, aquelas que restringem-se a tratar dos fundamentos de uma Constituição (Organização do Estado e direitos fundamentais); (Ex. EUA)
Analíticas – São as prolixas, que tratam de várias matérias que não são as fundamentais. Embora prolixas são a tendência das Constituições atuais, já que ,assim, tenta-se limitar ao máximo a livre atuação dos governantes, impedindo que possam fazer atos atentarórios aos direitos e liberdades individuais ou a qualquer outro interesse da coletividade.(Ex. Brasil 1988)
• Quanto ao conteúdo:
Material – Quando tomamos como constitucional apenas as normas fundamentais de uma constituição; (A Constituição braisleira de 1824 era material)
Formal – independente do conteúdo, se está em um texto rígido supremo, será constitucional. (Brasil de 1988)
• Quanto à elaboração:
Dogmática – É aquela que consolida o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer estas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade.
Histórica – Diferentemente da dogmática, possui um pensamento já solidificado ao longo do tempo, por isso, não precisa ser escrita, já que todos da sociedade já guardam seus fundamentos.
• Quanto à alterabilidade
Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas. Assim, somente um processo legislativo especial e complexo poderá alterar seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.
Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não necessitando nenhum processo especial para alterá-la.
Semi-Rígidas - Possuem uma parte rígida e outra flexível.
Imutáveis – Não podem ser alteradas.
Super-rígidas – Não é aceita pela doutrina majoritária, mas já foi cobrada em provas. Seria aquela que possui uma parte rígida e outra imutável. Algumas bancas já classificaram a CF/88 deste modo devido às suas cláusulas pétreas.
Obs. É importante salientar que o Controle de Constitucionalidade, que vimos anteriormente, é uma consequência da rigidez constitucional, já que é esta característica que torna a CF sobreposta em relação a todas as demais normas, tendo assim o poder de torná-las inconstitucionais.
• Outras denominações que podem ser cobradas:
Garantia – É aquela que traz elementos limitativos do poder do Estado. (CF/88)
Dirigente – Já vista quando falamos da concepção de Canotilho, é aquela que traz normas programáticas em seu texto, formando, assim, um plano de ação para o Estado.
• Classificação da CF/88:
Promulgada, Escrita, Analítica, Formal, Dogmática, Rígida (ou super-rígida), garantia, e dirigente.
QUESTÕES DE CONCURSO
1.(CESPE/Polícia civil-TO/2008)
a) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
Errado. Este é o conceito de constituição formal.
b) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
Errado. Esta é o conceito de dirigente.
2. (CESPE/ACE-TCU/2007)
a) A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.
Correto.
b) Por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais, a CF é considerada como uma constituição analítica.
Errado. Ela é analítica porque é prolixa e não porque é concisa.
c) Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.
Errado. Ela é escrita realmente, porém a definição dada é de uma Constituição consuetudinária, ou seja, costumeira, não escrita.
3.(FCC/Analista-TER-MG/2005) Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como
a)super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica.
b) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
c) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.
d) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nominalista.
e) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal.
Gaba: Letra B
4. (ESAF/ PGFN/2007 – Adaptada) Julgue os itens:
a) As constituições outorgadas não são precedidas de atos de manifestação livre da representatividade popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras de 1824, 1937 e a de 1967, com a Emenda Constitucional n. 01 de 1969.
Correto. São as constituições impostas unilateralmente.
b) A distinção entre constituição em sentido material e constituição em sentido formal perdeu relevância considerando-se as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, denominada de "Reforma do Poder Judiciário".
Errado. A referida classificação é doutrinária e não algo que está inserido no texto constitucional capaz de ser “apagado” por uma Emenda.
c) Considera-se constituição não-escrita a que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências, convenções e em textos esparsos, formalmente constitucionais.
Errado. Está errada a parte que fala “formalmente constitucionais”. Nas Constituições não escritas, o que importa é a matéria e não a forma.
5. (FCC/TCE-MG/2007)No que se refere à classificação das constituições, é certo que as:
a) sintéticas se formam do produto sempre escrito e flexível, sistematizado por um órgão governamental, a partir de idéias da teoria política e do direito dominante.
Errado. Não há qualquer correlação entre os termos.
b) dogmáticas são frutos da lenta e contínua síntese das tradições e usos de um determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.
Errado. Esse é o conceito de Constiuição histórica.
c) formais consistem no conjunto de regras materialmente constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou não codificadas em um único documento.
Errada. Esse é o conceito de Constituição material.
d) promulgadas se apresentam por meio de imposições do poder de determinada época, sem a participação popular, tendo natureza imutável.
Errada. Esse é o conceito de outorgada.
e) analíticas ou dirigentes, examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
Correto. Embora não esteja muito bem elaborada a questão, dando a entender que analíticas e dirigentes são sinônimos, a explicação, é relamente de uma Constituição analítica.
6. (NCE/MPE-RJ/2007) Acerca da teoria da Constituição (conceitos, classificação e supremacia ), é INCORRETO afirmar que:
a) o controle de constitucionalidade é uma conseqüência da rigidez constitucional;
Correto.
b) as constituições populares ou democráticas são aquelas que exprimem em toda a extensão o princípio da vontade soberana do povo;
Correto.
c) o sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais;
Errado. A consuetudinária é a costumeira, logo é oposta a idéia de rigidez, pois o que importa é a matéria e não a forma da Constituição.
d) as constituições se fizeram volumosas e inchadas em conseqüência, entre várias causas, do sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade;
Correto. A extensão e prolixidade das normas em constituições analíticas é fruto do temor à liberdade de atuação dos governantes, assim, tentou-se “amarrar” as ações destes de forma que não pudessem agir em contrário ao interesse da coletividade.
e) a constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.
Correto.
7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Sobre a classificação das Constituições e o Sistema Constitucional vigente, assinale a única opção correta.
a) A Constituição Federal de 1988 é considerada, em relação à estabilidade, como semi-rígida, na medida em que a sua alteração exige um processo legislativo especial.
Errado. É rígida.
b) No que se refere à origem, a Constituição Federal de 1988 é considerada outorgada, haja vista ser proveniente de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo.
Errado. Ela é promulgada.
c) A constituição escrita apresenta-se como um conjunto de regras sistematizadas em um único documento. A existência de outras normas com status constitucional, per se, não é capaz de descaracterizar essa condição.
Errado na parte final. A Constituição escrita é uma só, não tem essa de outros textos com status Constitucional.
d) As constituições dogmáticas, como é o caso da Constituição Federal de 1988, são sempre escritas, e apresentam, de forma sistematizada, os princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante à época.
Correto. A constituição dogmática precisa ser sempre escrita, já que ao contrário das históricas, ainda não está solidificada na mente do povo.
e) Nas constituições materiais, como é o caso da Constituição Federal de 1988, as matérias inseridas no documento escrito, mesmo aquelas não consideradas "essencialmente constitucionais", possuem status constitucional.
Errado. Esse é o conceito de formal, e a CF de 88 é uma CF formal.
Vampiro, no item c) da questão 6 achei seu comentário exatamente o que diz na questão. Talvez meu problema seja o português, mas 'refratário' tem sentido de 'contrário' no dicionário. Você pode me esclarecer?
ResponderExcluirObrigado.
André.
ps. por sinal, ótimo material!
Olá Vampiro!
ResponderExcluirPrimeiro, o material é muito bom e obrigado por disponibilizá-lo. Fiquei c/ a mesma dúvida do colega acima. Faria a gentileza de desvendar?
Obrigado.
Bergson.
Olá Pessoal...
ResponderExcluirRecurso aceito...rs
Agora eu é que to viajando aqui... será que o erro é dizer que é "oposto", sendo assim um pensamento muito "radical"...??
Vamos lá... me ajudem também, rsrs professor nào sabe tudo não, ainda mais quando o ponto é "poortuguês"...
Desculpe não poder ajudar de imediato!
Abraços
Ah, só pode ser isso!...Aparentemente o certo seria a afirmação: "O sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de "forma escrita", o qual estabelece que as normas devem estar formalizadas em um texto escrito.
ResponderExcluirO que acham?!
Abraços,
André.
Mas para a Constituição ser rígida ela tem que ser escrita... pois a rigidez está relacionada a ritos formais complexos de alteraçào..!!!
ResponderExcluirok?!
Vítor
Vitor, antes de tudo, parabéns pela sua disposição e qualidade do material, que esta ajudando a muitos.
ResponderExcluirQuanto ao impasse acima, gostaria de apresentar minhas idéias. É correto afirmar que, da forma escrita, decorre a rigidez constitucional. Entretanto, vejo que isso não nos obrigue a afirmar peremptoriamente que uma Constituição não-escrita, consuetudinária, seja exclusivamente flexível ou não-rígida, inclusive porque é evidente ser também difícil e complexo alterar-se os costumes e tradições de uma sociedade. Talvez estejamos aqui diante de uma rigidez formal (a de uma constituição escrita) e outra material (a de uma não-escrita), mas que ambas são constitucionais, não poderia ser?...rsrs.
Abraços
Valdinei.
Pra mim a assertiva está correta! Vamos elaborar recurso?
ResponderExcluirProf
ResponderExcluirbom dia,
"A Constituição escrita é uma só, não tem essa de outros textos com status Constitucional".
e os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos aprovado c a formalidade da emenda?
Os tratados internacionais viram normas constitucionais incorporados à constituição... Vide a convenção sobre deficientes de nova iorque que aparece na página do governo junto com a Constituição Federal!
ResponderExcluirAbs
Vítor Cruz
Na questão sobre "refratário", a palavra pode significar "aquele que faz refracção" ou seja - REFLETE. Se interpretarmos:
ResponderExcluirc) o sistema de constituição consuetudinária REFLETE ao conceito de rigidez constitucional, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais
corrigindo:
ResponderExcluirc) o sistema de constituição consuetudinária REFLETE O conceito de rigidez constitucional, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais.
Acredito que este era o sentido...
Que acha prof Vampiro?
Sds
Veronica
Meu comentário não ajuda propriamente a desvendar o "mistério", mas uma coisa me parece: refratar é uma coisa, refletir é outra totalmente diferente.
ResponderExcluirMinha impressão é que a argumentação do Vampiro está correta, pois aparentemente o comando da questão usa refração como sinônimo de "pode ter SENTIDO diverso, mas segue a mesma DIREÇÃO", e isso obviamente torna a assertiva ERRADA.
Bom, essa análise é meramente baseada nas leis da física mesmo, dos conceitos de refração e reflexão da óptica geométrica. Por mim essa questão teria sido ANULADA =p
Refratar é algo que se reflete, sim, mas que também possui significação de ser rebelde, resistente, contrário, intansigente à aceitação de uma idéia. No sentido do texto, para mim, "refratário" está no mesmo sentido do tijolo que afasta o calor, ou "algo que reflete".
ResponderExcluirPessoal, refratário tem inúmeros sentidos, entre eles: imune, resistente, insusceptível de ser atingido, algo que reflete, desertor, e tantos outros..
ResponderExcluirConcordo que refratar é refracção que é o mesmo que refletir.
ResponderExcluirEdson
Peguei do dicionário Priberam.net:
ResponderExcluirrefractar (àt)refratar (àt) - Conjugar
(latim refractus, -a, -um, particípio presente de refringo, -ere, quebrar, arrombar, rasgar, quebrar + -ar)
v. tr. e pron.Causar ou sofrer refracção!refração. = refranger
refracção (àç)refração (àç)
s. f.Desvio de direcção!direção que os raios luminosos sofrem quando passam de um meio para outro.
Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: refração
Grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990: refracção
Espero ter ajudado! Abçs Edson
Gente, não sei o gabarito oficial da questão, mas entendo que:
ResponderExcluir1) para considerar refratário como "aquele que reflete" exigiria do candidato conhecimentos de física, matéria que não consta no edital.
2) é forçado tentar aproximar refratário do sentido de "ser receptivo", "refletir", já que a palavra é comumente utilizada como "contrário a", "resistente a"
Professor, curtindo demais seu blog. Lendo tudo desde o primeiro post... e aprendendo.
Abraços a todos.
Ana Concurseira
Ao resolver a questao senti a mesma dificuldade e logo após encontrei isso:Tanto as Constituições escritas como as costumeiras podem ser classificadas como flexíveis. Entretanto, a maioria da doutrina entende não ser possível a existência de uma Constituição costumeira e rígida, ou seja, todas as constituições costumeiras são flexíveis....Tendo como base a referida afirmação a questão deveria ser anulada!
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