Pessoal, gostaria de avisar para quem estuda pelo meu E-Book, que embora eu estivesse seguindo o posicionamento defendido pela Min. Elen Grace e o Min. Eros Grau. Não creio que para fins de concurso devamos adotar a posição do Pacto de São José como EC, já que posteriormente a feitura do E-Book o informativo do STF, afirmou a tese do último julgamento:
HC 87585/TO, rel. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008) “... PREVALECEU, NO JULGAMENTO, POR FIM, A TESE DO STATUS DE SUPRALEGALIDADE DA REFERIDA CONVENÇÃO, inicialmente defendida pelo Min. Gilmar Mendes no julgamento do RE 466343/SP, abaixo relatado. Vencidos, no ponto, os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau, que a ela davam a qualificação constitucional, perfilhando o entendimento expendido pelo primeiro no voto que proferira nesse recurso. O Min. Marco Aurélio, relativamente a essa questão, se absteve de pronunciamento.”
Em breve teremos a segunda versão do E-Book, e com os espaços reduzidos.
Abraço a todos
Perfeita a errata! Vale lembrar q a decisão alterou o posicionamento a respeito da Pirâmide de Kelsen com a inclusão dos tratados e criou o controle de convencionalidade.
ResponderExcluirAbçs,
Patrícia.
PS: parabéns pelo BLG