quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Lei de conversão não convalida vícios da MP

Fala galera, vou lembrar aqui de uma decisão do STF, recentemente ratificada, que suscitou na dúvida de um colega.

O Art. 62 da CF estabelece: Em caso de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Bom, obviamente, se uma MP for editada sem relevância e urgência ou com contrariedade a qualquer dispositivo constitucional padecerá de vício de inconstitucionalidade, porém, a dúvida recaía no fato de que a lei de conversão, por se tratar de uma Lei Ordinária, poderia ou não convalidar esse vício!

O STF em 14/05/2008 julgou um pedido de medida cautelar contra a Lei n° 11.658/2008, que tratava da conversão sem alteração substancial da medida provisória sobre abertura de um crédito extraordinário.

Na ementa, o STF então expôs claramente: A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.

Essa decisão é muito importante!

Fiquem atentos.

Abraços!

Nenhum comentário:

Postar um comentário