Fala galera, vou lembrar aqui de uma decisão do STF, recentemente ratificada, que suscitou na dúvida de um colega.
O Art. 62 da CF estabelece: Em caso de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Bom, obviamente, se uma MP for editada sem relevância e urgência ou com contrariedade a qualquer dispositivo constitucional padecerá de vício de inconstitucionalidade, porém, a dúvida recaía no fato de que a lei de conversão, por se tratar de uma Lei Ordinária, poderia ou não convalidar esse vício!
O STF em 14/05/2008 julgou um pedido de medida cautelar contra a Lei n° 11.658/2008, que tratava da conversão sem alteração substancial da medida provisória sobre abertura de um crédito extraordinário.
Na ementa, o STF então expôs claramente: A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.
Essa decisão é muito importante!
Fiquem atentos.
Abraços!
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