Nesta quinta-feira (30 de Abril), O STF, por maioria dos votos, julgou procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)e declarou ser a lei de imprensa incompatível com o atual ordenamento jurídico!
Este ponto além de poder ser cobrado em novos concursos, é um importante exemplo de que embora em uma ação originária, somente se pode declarar inconstitucionalidade de uma lei face a Constituição da época em que a lei foi criada(inconstitucionalidade congênita). Como a lei de imprensa era anterior à CF/88, não poderia-se decidir pela sua inconstitucionalidade - Pois, no Brasil não aceitamos a tese da inconstitucionalidade superveniente -, assim, estava-se decidindo pela sua recepção ou revogação!
É isso aí pessoal!
Grande Abraço a Todos!
Bons Estudos...
Profº Vitor, belo site, parabéns!
ResponderExcluirFrancis