quarta-feira, 22 de abril de 2009

Gabarito do simulado 3 - ESAF - Direito Tributário

1 -Errada. Podem considerar se quiserem esta questão como anulada. O que acontece é o seguinte - Essa questão em 2002 foi considerada correta, porém, ela transcreve o texto do art. 149 parágrafo 2º da CF... Esse texto foi alterado pela EC 41/03 e não se concebe mais esta para final referente à "assistencia social" financiada pelas contribuições previdenciárias dos servidores!!!

2 -Correto. art. 149 , paragrafo 2º, III da CF

3-Errado. falta o lançamento (em regra)

4-Errado. Errado. É a chamada cláusula anti-elisão, prevista no art. 116 parágrafo único do CTN, porém, os procedimentos são estabelecidos em Lei ordnária e não no CTN.

5-Correto. É a dupla função do lançamento: Declaratória da ocorrência do fato gerador (início da obrigação tributária) e constitutiva do crédito tributário.

6-Correto. basta simples legislação, como um decreto.

7-Errado. A autoridade administrativa pode recusá-lo se a escolha resultar em impossibilidade ou dificuldade de arrecadação ou fiscalização, nos termos do CTN 127 par. 2º

8-Correto. CTN 127, I.

9-Errado. Firma individual é Pessoa Juridica e segue as regras do art. 127, II.

10- Errado. Será aquele que ela eleger, não elegendo, será considerado qualquer repartição no território da entidade tributante, nos termos do CTN 127, III.

Um comentário:

  1. Oi Vitor, adorei os simulados. Estou interessada em comprar os E-Books de Tributário e Constitucional p revisar p AFRF. Já enviei um e-mail. Aguardo retorno.
    Abraços. Michelle

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