1 -Errada. Podem considerar se quiserem esta questão como anulada. O que acontece é o seguinte - Essa questão em 2002 foi considerada correta, porém, ela transcreve o texto do art. 149 parágrafo 2º da CF... Esse texto foi alterado pela EC 41/03 e não se concebe mais esta para final referente à "assistencia social" financiada pelas contribuições previdenciárias dos servidores!!!
2 -Correto. art. 149 , paragrafo 2º, III da CF
3-Errado. falta o lançamento (em regra)
4-Errado. Errado. É a chamada cláusula anti-elisão, prevista no art. 116 parágrafo único do CTN, porém, os procedimentos são estabelecidos em Lei ordnária e não no CTN.
5-Correto. É a dupla função do lançamento: Declaratória da ocorrência do fato gerador (início da obrigação tributária) e constitutiva do crédito tributário.
6-Correto. basta simples legislação, como um decreto.
7-Errado. A autoridade administrativa pode recusá-lo se a escolha resultar em impossibilidade ou dificuldade de arrecadação ou fiscalização, nos termos do CTN 127 par. 2º
8-Correto. CTN 127, I.
9-Errado. Firma individual é Pessoa Juridica e segue as regras do art. 127, II.
10- Errado. Será aquele que ela eleger, não elegendo, será considerado qualquer repartição no território da entidade tributante, nos termos do CTN 127, III.
Oi Vitor, adorei os simulados. Estou interessada em comprar os E-Books de Tributário e Constitucional p revisar p AFRF. Já enviei um e-mail. Aguardo retorno.
ResponderExcluirAbraços. Michelle