GABARITO
1- C
2- E
3- E
4- E
5- C
6- C
7- E
8- C
9- E
10- E
COMENTÁRIOS
1 CORRETO. Tributo é uma prestação imposta pela lei, que passa a ser devida pela ocorrência de um Fato Gerador... Este fato gerador é sempre algo lícito, nunca poderá ser algo ilícito... aí vc me pergunta: E o princípio do Pecunia non Ollet??? Se tomarmos o exemplo do tráfico de drogas... veja que não podemos nunca se tributar o Tráfico de drogas, mas sim os RENDIMENTOS AUFERIDOS... Auferir renda é lícito, e é isso que constitui o FG do tributo... OK??? O FG nunca pode ser definido como algo ilícito, pois iria contra o art.3º do CTN... ESSE É O MODO DE COBRANÇA DA ESAF, NÃO QUEIRAM MATAR O PROFESSOR !!! OK???
2 Errado. é o contrário. art. 145 CF
3 Errado. são os impostos... art. 145 p. 1º CF
4 Errado. é uma contribuição para Seguridade Social
5 Correto. art. 145 CF
6 Correto.
7 Errado. Somenta à União
8 Correto. A ESAF considerou cada inciso do Art. 148 da CF como uma hipótese!
9 Errado. Essa é a ad valorem... sempre que falar específica = unidade de medida.
10 Errado. Só as alíquotas... a parte sobre as BC 's expressas no CTN foram revogas pela CF 88.
Se possivel, fazer os comentários abaixo do texto da questão, ficaria muito melhor!
ResponderExcluirA questão 2 fala em ATIVIDADE e não FG. Qualquer atividade gera tributo, independente de ser licita ou não, por que como falaste o que importa é a ocorrencia do FG, este é legítimo.
Não lembrava desta posição da ESAF, de falar em atividade e presumir FG...
Gostei muito do Material do Blog! Parabéns!
Se puder me responder por email tb, eu agradeço.
pedropaulo.lvieira@gmail.com