segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Questões teóricas de súmulas vinculantes

Fala Galera, estou recebendo alguns pedidos de artigos, está bem legal, continuem enviando as sugestões...

Mas, deixa eu postar logo as questões de súmlas vinculantes antes que eu me perca no tempo....

No artigo passado sobre esse assunto eu trouxe as teorias sobre as súmulas vinculantes e como prometido, agora trago as questões:



Questões sobre as teorias das súmulas:



1. (ESAF - PGFN - 2007)
No caso das súmulas vinculantes, a aprovação, revisão ou cancelamento dependem da provocação da maioria qualificada dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, considerando para tanto decisão que seja tomada por 2/3 dos votos dos seus membros, figurando como requisito para sua edição a existência de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre matérias que constitucionalmente lhe são afetas.

Resposta: Errado. O enunciado será editado de ofício ou por provocação daqueles legitimados que estudamos, esse quórum qualificado de 2/3 é para deliberar e não para provocar.



2. (CESPE- STF - 2008)A Emenda Constitucional n.º 45/2004 introduziu a súmula vinculante no direito brasileiro. Para ter o efeito vinculante, a súmula deve ser aprovada por quorum qualificado de dois terços dos ministros do STF.

Resposta - Correto! Perfeitamente de acordo com o que vimos



3. (FCC - TCE/AM - 2008)
Nos termos da Constituição da República e da lei que rege a matéria, a súmula de efeito vinculante:

a) tem eficácia imediata, mas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá decidir que terá eficácia a partir de outro momento, se presentes razões de segurança jurídica.

Errado. Nào é competência do PRESIDENTE do STF e sim decisão de 2/3 dos membros!

b)dependerá de decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, para ser editada, revista ou cancelada.

Errado, a decisão será por maioria qualificada de 2/3.

c) poderá ser editada pelo Supremo Tribunal Federal a partir de proposição de Governador de Estado ou de Mesa de Assembléia Legislativa.

Correto. Realmente esses são 2 dos legitimados, não só da SV como também da ADIN.

d)será automaticamente revogada, na hipótese de modificação da lei em que se fundou sua edição.

Não existe essa previsão. A SV continuará existindo, até porque, poderá ser usada na apreciação dos casos concretos advindos do período em que a lei estava em vigor.

e) terá seu procedimento de edição, revisão ou cancelamento regido, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Também não existe essa previsão legal.

4. (FCC - Procurador de Recife -2008)

Relativamente ao procedimento para edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, prevê a lei de regência da matéria que:

a) o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, tanto a edição, como a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

Correto. perfeito com a lei 11.417/06

b)a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante sobre determinada matéria autoriza a suspensão dos processos judiciais em que se discuta a mesma questão.

Errado. Não existe esta suspensão de processos. A edição da súmula corre em paraleleo.
A própria lei 11.417/06 diz: "O Município poderá propor a edição, revisão e cancelamento da Súmula. mas, apenas incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo. "

c)o relator poderá admitir a manifestação de terceiros na questão sobre a qual versar o enunciado, cabendo contra essa decisão recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Federal.

A decisão é irrecorrível!!


d)o Advogado Geral da União, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou ao cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

Isso é disposto para o PGR --> "O PGR deve manifestar-se-á também previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante de cuja proposta não houver formulado."
O AGU só se manisfesta em relação à impugnação de atos:
§ 3º - O AGU será previamente citado para DEFENDER o ato ou texto impugnado, sempre que o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo.


e)a revogação ou modificação da lei em que se fundou a edição de súmula vinculante acarreta seu cancelamento automático, independentemente de revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Vimos que está errado, na questão anterior.

5. (CESPE - Defensor público da União - 2007)

A respeito da súmula vinculante, julgue os itens a seguir

a) Por não ter legitimidade para propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, o Defensor Público-Geral da União e, conseqüentemente, os defensores públicos da União estão subordinados às súmulas vinculantes, sendo que na sua inobservância caberá reclamação primeiramente ao STJ.

Muito Errado:

1º erro - O DPGU é legitimado para a propositura;

2º erro - A reclamação será direto ao STF, não tem essa de STJ.

b)A súmula vinculante deverá especificar quais órgãos da administração pública direta e indireta estarão vinculados aos seus efeitos

Errado. Não precisa dizer, pois, vinculará TODA a AP. Direta e indireta e o Judiciário. Só não vincula o Poder Legislativo e o STF.

c) Sua observância não é obrigatória para o DF e os Territórios por não haver previsão expressa no texto constitucional.

Errado. como acabei de comentar, só não vincula o Poder Legislativo e o STF.



Lembrando que ns próximos concursos, devemos ter os enunciados das súmulas na ponta da língua...





Abraço a todos!!!

2 comentários:

  1. Muito bom. Essa matéria é recorrente nos exames de ordem.

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  2. Muito bom. Essa matéria é recorrente nos exames de ordem.

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