sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Pontapé incial e 1 questãozinha de HC pra galera !

E aí companheiros de luta, firmes ??!

Vou usar esse blog para publicar alguns artigos e passar um pouco de experiência, macetes, informações e qualquer outra coisa que seja voltada para a busca da aprovação, conto com a ajuda do pessoal e qualquer dúvidas estarei de prontidão para esclarecer...


Não percamos tempo, vamos dar uma esquentada e logo, logo, trarei muito mais novidades:



Matéria: Direito Constitucional e Penal;
Tema: Habeas Corpus;




(CESPE - Analista/TSE - 2007)

10. Acerca do habeas corpus, assinale a opção correta.

a) É inviável o exame da dosimetria da pena, por meio de habeas corpus, ainda que evidenciado
eventual desacerto na consideração de circunstância judicial que resulte em flagrante ilegalidade
e prejuízo ao réu.

Errado, o artigo 648 do CPP elenca as hipóteses em que se considera coação ilegal e em virtude disto, se concederá habeas corpus. Logo em seu inciso II diz: "considera-se coação ilegal quando alguem estiver preso por tempo maior do que a lei determina". '

A CF previu a modalidade preventiva do habeas Corpus (art. 5º LXVIII), que será concedido sempre que alguem se achar AMEAÇADO de sofre coação ilegal de sua liberdade. Ora, se a prisão por mais tempo do que a lei determina é considerada coação ilegal, podendo gerar até mesmo idenização contra o Estado (consoante com o art. 5º LXXV), porque não poderia-se desde já, via habeas corpus, tentar evitar-se esse constrangimento ilegal?

Assim a assertativa é incorreta!

b)A existência de recurso próprio ou de ação adequada impede a apreciação das questões na via do habeas corpus, ainda que esteja em risco a liberdade do réu.

Errado, novamente cito a CF art. 5º LXVIII - "conceder-se-á habeas corpus SEMPRE que alguém sofrer... "

Não existe restrição alguma quando se trata de liberdade de locomoção... feriu este direito --> sempre cabe o habeas corpus.

c) O habeas corpus pode ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, sem que isso implique ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.

Essa é a opção correta, está em consoância com os mais novos entendimentos acerca da matéria.

d) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de nascituro, a fim de impedir intervenção cirúrgica na mãe para interromper a gravidez.

A opção está incorreta, já que neste caso o habeas corpus tem sido aceito por nossos tribunais. A assertativa baseia-se em uma polêmica decisão de 2003, onde o STJ concedeu habeas corpus a um nascituro com anencefalia para impedir que a mãe promovesse o seu aborto. Considerou-se que, por não estar a deficiência, ainda que na forma absoluta, contida no CP como causa autorizativa de aborto, tal intervenção cirurgica estaria ferindo a liberdade ambulatorial do nascituro e que seria a coação ao direito à vida, a mais forte forma de se coagir a liberdade de alguém.

Grande abraço pessoal, entrem em contato e podem sugerir novos temas para discussão!!!

BONS ESTUDOS!!!

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