quinta-feira, 30 de abril de 2009

Em decisão de ADPF, Supremo declara lei de imprensa incompatível com a CF/88

Nesta quinta-feira (30 de Abril), O STF, por maioria dos votos, julgou procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)e declarou ser a lei de imprensa incompatível com o atual ordenamento jurídico!

Este ponto além de poder ser cobrado em novos concursos, é um importante exemplo de que embora em uma ação originária, somente se pode declarar inconstitucionalidade de uma lei face a Constituição da época em que a lei foi criada(inconstitucionalidade congênita). Como a lei de imprensa era anterior à CF/88, não poderia-se decidir pela sua inconstitucionalidade - Pois, no Brasil não aceitamos a tese da inconstitucionalidade superveniente -, assim, estava-se decidindo pela sua recepção ou revogação!

É isso aí pessoal!

Grande Abraço a Todos!

Bons Estudos...

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Questões interessantes em prova recente da ESAF

A ESAF parece ter mudado o seu estilo, muito cuidado nos próximos certames pessoal!
A banca que era conhecida por cobrar cada vez mais uma literalidade, até mesmo uma literalidade maldosa das legislações como a Constituição e o CTN, elaborou uma prova extremamente doutrinária para o concurso de Analista de Planejamento em São Paulo...

Vamos comentar algumas de Direito Tributário...


(ESAF/APOFP–SP/2009) As imunidades tributárias são classificadas em ontológicas e políticas.

Correto.

As imunidades ontológicas são reconhecidas por direito, decorrem de princípios consitucionais, principalemente da isonomia, ex. imunidade recíproca, imunidade de assistência social e educacional, devido ao mérito das ações e serviços relativas estas entidades. As pessoas abrangidas, embora tenham capacidade economica, não possuem capacidade contributiva, pois este "poder economico" será revertido na prestação de serviços.

As imunidades políticas são necessariamente positivadas na Constituição, existem por razões de cunho político, embora as pessoas ou objetos abrangidos tenham capacidade de contribuir. Ex. Imunidades dos templos, das entidades sindicais de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações, e a imunidade objetiva conferida aos livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.



(ESAF/APOFP-SP/2009) A técnica adotada pelo Brasil para repartir as receitas tributárias e assegurar autonomia financeira às unidades federadas classifica-se como sistema de discriminação pelo produto.

Errado.

Existem dois métodos de repartição de receitas: discriminação pela fonte – quando reparte-se a competência para instituir tributos, e cada ente terá direito às receitas auferidas com o tributo de sua competência – e a discriminação pelo produto – quando ocorre transferências tributárias de um ente a outro -, a Constituição de 88 adotou as duas técnicas constituindo assim um “sistema misto de repartição”.


É isso aí pessoal,

Grande Abraço e Bons Estudos!!!

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Gabarito do simulado 3 - ESAF - Direito Tributário

1 -Errada. Podem considerar se quiserem esta questão como anulada. O que acontece é o seguinte - Essa questão em 2002 foi considerada correta, porém, ela transcreve o texto do art. 149 parágrafo 2º da CF... Esse texto foi alterado pela EC 41/03 e não se concebe mais esta para final referente à "assistencia social" financiada pelas contribuições previdenciárias dos servidores!!!

2 -Correto. art. 149 , paragrafo 2º, III da CF

3-Errado. falta o lançamento (em regra)

4-Errado. Errado. É a chamada cláusula anti-elisão, prevista no art. 116 parágrafo único do CTN, porém, os procedimentos são estabelecidos em Lei ordnária e não no CTN.

5-Correto. É a dupla função do lançamento: Declaratória da ocorrência do fato gerador (início da obrigação tributária) e constitutiva do crédito tributário.

6-Correto. basta simples legislação, como um decreto.

7-Errado. A autoridade administrativa pode recusá-lo se a escolha resultar em impossibilidade ou dificuldade de arrecadação ou fiscalização, nos termos do CTN 127 par. 2º

8-Correto. CTN 127, I.

9-Errado. Firma individual é Pessoa Juridica e segue as regras do art. 127, II.

10- Errado. Será aquele que ela eleger, não elegendo, será considerado qualquer repartição no território da entidade tributante, nos termos do CTN 127, III.

Gabarito do Simulado 3 de Constitucional - ESAF

1. Correto. Ninguém precisa provar que nào fez algo, cabe a outra parte provar que ele fez.

2. Correto.

3.Correto. Avulsos tem igualdade de direitos com trabalhadores de vínculo permanente

4. Errado. Nasceu no Brasil já basta pra ser nato.

5. Correto.

6. Errado. Pois depende de LC federal tb para dizer o período.

7. Errado. Territórios não são entes autônomos. Eles integram a União.

8. Errado. Todos Autônomos.

9. Errado. Depende de Lei Complementar.

10. Errado. Apenas entre brasileiros.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Questão PGFN/2007 - Repetição de indébito!

(ESAF/PGFN/2007) Nos casos de tributos lançados por homologação, tem o STJ entendido que, ocorrendo a homologação tácita, o prazo para propositura de ação de repetição de indébito é de dez anos.

Correto.

Este é um caso muito peculiar. Os tributos lançados por homologação devem ter seus lançamentos feitos pela autoridade nos 5 anos que se seguem à ocorrência fato gerador do nos termos do art. 150 §4º do CTN.

Se o lançamento não for feito nestes 5 anos, ocorre o que chamamos de homologação tácita, veja:

“CTN Art. 150 § 4º - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”.

O CTN dispõe a seguinte regra em relação à repetição de indébito (pedido de devolução do valor pago de forma errônea):

“CTN Art. 168 - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados (...) da data da extinção do crédito tributário”. (redação dada pela LC 118/05)

Criou-se então uma “guerra” entre os poderes, para definir o que seria esta “data de extinção do crédito” em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.

A intenção do legislativo era que o prazo de 5 anos começasse a ser contado do pagamento indevido. Assim, o sujeito passivo teria, então, 5 anos para a propositura da ação de repetição contados do pagamento errôneo do tributo. Isso porque combinado com o art. 156, VII do CTN, infere-se que em se tratando de tributos de lançamento por homologação, é o pagamento antecipado que extingue o crédito, desde que haja a posterior homologação do valor pago, assim a homologação serviria apenas para confirmar a extinção do crédito, esta retroagiria a data do pagamento, e esta data é que deveria ser considerada como a data da extinção.

Em linha oposta, o STJ entendia ocorrer a extinção do crédito apenas no momento da homologação e não na data do pagamento antecipado. O superior tribunal adota, então, o que chamamos de regra do “5+5”, ou seja, o contribuinte pagaria o tributo antecipadamente, teria ainda 5 anos até a homologação tácita, e a partir de então começaria a correr um novo prazo de 5 anos para a propositura da ação de restituição.

Qual a regra a ser usada?

Atualmente prevalece a regra dos 5 anos, contados do pagamento indevido, porém, quem até o momento da entrada em vigor da LC 118 (09 de junho de 2005) já havia impetrado a ação de repetição com base na regra do 5+5 do STJ, teve o seu direito resguardado. Quem não havia impetrado a ação, só poderia fazê-lo se estivesse dentro do prazo de 5 anos contados do pagamento indevido.

Como a questão traz expressamente o dizer “no entendimento do STJ” a regra a ser considerada é o 5+5, logo, questão correta.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Aulão Beneficente em Goiânia

Pessoal, dei uma atrasada... mas agradeço mais uma vez a todos os presentes na aula beneficente!!! Vocês fizeram a alegria de muitas famílias!!

Grande Abraço e Bons Estudos!



sexta-feira, 17 de abril de 2009

Simulado 3 - ESAF - Direito Constitucional

Questões

1. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5º, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas referentes a fatos negativos.

2. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) O princípio da irredutibilidade do salário não impede que, em acordo coletivo, o valor da remuneração do empregado sofra decréscimo.

3.(ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício.

4. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Os indivíduos nascidos no Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

5. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) A Constituição em vigor admite que um brasileiro disponha de dupla nacionalidade.

6. (ESAF/AGU/1999) Nos termos da Constituição, a criação de municípios é decisão que compete exclusivamente aos Estados-membros.

7. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios são entes da organização político-administrativa do Brasil.

8. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.

9. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.

10. (ESAF/AFC-CGU/2008) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.

_______________________________________________________________
Participe do Fórum Concurseiros, poste as respostas e comente com outros concurseiros:http://www.forumconcurseiros.com/phpBB3/viewforum.php?f=352