Pessoal,
Todos sabemos que, nos dias de hoje, concurso público deve ser encarado como uma profissão...
Em concursos, ser inteligente ou saber muito a matéria, não é sinônimo de aprovação... Temos que usar de todas as nossas armas para conseguir a tão almejada vaga e aqui vai uma dica, principalmente para ESAF:
Jurisprudências recentes e alterações recentes em lei ou legislaçòes são questões praticamente certas!!!
Sempre que vocês notarem a entrada em vigor de uma nova Emenda Constitucional, uma nova súmula... é certo que ela estará no próximo concurso, pelo menos em se tratando de ESAF!!!
Para isto montei na minha sala do Fórum Concurseiros um índice para novas jurisprudências:
Link: http://forumconcurseiros.com/phpBB3/viewtopic.php?f=352&t=59506
Súmulas Vinculantes - Tem que ter as 14 (até agora) na ponta da língua
E atençào a 3 novas súmulas do STJ para tributário, carta quase certa para RFB:
(Súmula nº353 do STJ) As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam àscontribuições para o FGTS.
(Súmula nº 360 do STJ) O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
(Súmula nº 373 do STJ) É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo
Olá Professor, esse link ainda está na plataforma antiga do Fórum...
ResponderExcluirobrigada!
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