sexta-feira, 19 de junho de 2009

Estudo dirigido de Direito Constitucional - Aula 11


Noções sobre Teoria Geral do Estado para concursos (ênfase ESAF)


Olá pessoal,

Este tema é muiiito amplo, não vislumbro nem de perto esgotá-lo, nem mesmo tratar da matéria como um todo, pois para se aproximar a isto precisaríamos de umas 400 páginas.
Irei então tecer alguns comentários e expor noções sobre os temas que vem sendo cobrados em uma análise histórica dos concursos públicos com ênfase na banca ESAF.

Simbora...



O que é a Teoria Geral do Estado?

Existem vários conceitos. Em suma seria o estudo do Estado pelos mais variados prismas, histórico, jurídico, sociológico, político, filosófico...
Segundo a ESAF, em 2004, no concurso para oficial de chancelaria do MRE: o objeto da teoria geral do Estado é o estudo da construção jurídica do Estado, podendo abranger, ainda, o estudo do Estado em sua perspectiva de realidade jurídica e de realidade social.


As Características dos Estados no tempo:

O homem é um ser social e sempre houve a busca da convivência em sociedades.

Na Idade Antiga (período da invenção da escrita +- 4000 a.C até a queda do Imperio Romano Ocidental em 476 d.C.) já temos o início do ordenamento dos povos em civilizações – Civilização egípicia, grega, romana, persa e etc. Já era possível perceber a formação de Estados com certa organização de seu território e nacionalidade.

Um elemento muito característico é a teocracia, havia uma ligação muito forte entre o povo através da religião. A forma típica de governo era a monarquia absolutista, exercida em nome dos deuses. O monarca possuía um poder ilimitado sem que se pudessem a ele opor quaisquer direitos particulares.

Outro elemento típico seria a instabilidade territorial, isso era devido às constantes guerras para ampliação do território.

Na idade média (período da queda do Imperio Romano Ocidental em 476 d.C. até a tomada de Constantinopla em 1.453) o que marcava essencialmente o Estado era o Feudalismo, ou seja, se contrapunha ao período anterior pela ausência de unidade. O feudalismo é a origem da federação (feudos) e acaba por impor ao Estado características singulares da época: não havia um único poder, nem a imposição de normas únicas “oficiais”, era uma intensa instabilidade política gerada pelo conflito entre 3 forças: o imperador, os senhores feudais e a igreja. O poder do imperador entrava em conflito freqüentemente com o poder do senhor feudal e com o Poder religioso, muito forte e caracterizado pelo Cristianismo. Cada um deles acabava por se sobrepor ao outro de acordo com cada caso.

Já na idade moderna (período da tomada de Constantinopla em 1.453 até a Revolução Francesa em 1789) não temos nenhuma característica singular do Estado que possamos destacar para contrapor às idades anteriores, porém, nota-se a retomada da unidade política, impulsionada pela burguesia que necessitava de um poder central fortalecido para a defesa de seus interesses em um nascente capitalismo.

A proteção aos indivíduos e a retomada da unidade política talvez seja o que melhor caracteriza o Estado na idade moderna.


Elementos Constitutivos do Estado:

Os elementos constitutivos segundo a maior parte da doutrina seria: Povo, Território e Governo soberano.

Povo é diferente de população, o primeiro se refere a um vínculo entre indivíduo e o seu Estado artravés de nacionalidade ou cidadania. População seria um conceito meramente estatístico, demográfico, quantitativo de habitantes do território estatal. A ESAF [EPP/2004] definiu população como: todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas.

O conceito de nação é meramente sociológico e não jurídico como o de Estado. A nação seria o vínculo de costume, valores, lingua e etc. existente entre os habitantes de determinado território.

A Soberania seria o poder máximo que um Estado exerce nos limites do seu território não reconhecendo nenhum outro. A Soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível. Difere da autonomia que é a independencia de um Estado em face dos demais Estados.

O Território nada mais é do que a base territorial do exercício da soberania.


Formas de Estado:

A Forma de Estado seria a estrutura escolhida para organizar o povo, território e principalmente o seu poder político.

Assim, temos que o Estado pode assumir as seguintes formas (não exaustivas):

¨ Estado Simples ou Unitário – É o Estado que possui um poder central que não sofre limitações dentro do seu território, não reconhece a autonomia de entes políticos no seu âmbito interno. Este Estado Unitário ou Simples, poderá ainda ser:

o Puro – Caso haja somente um Poder Executivo, um Poder Legislativo e um Judiciário, exercido de forma central;

o Desconcentrado – Quando administrativamente existem autoridades territoriais não dotadas de autonomia que exercem alguns atos por delegação do central.

o Descentralizado – Quando existe a formação de entes territoriais autônomos, com autonomia para exercer questões administrativas ou judiciárias, mas, não se concebe a autonomia legislativa que continua pertencendo exclusivamente ao poder central.

¨ Estado Composto ou Complexo – Embora se apresentem internacionalmente como único, internamente reconhece entes que possuem poderes inclusive legislativos. Podem ser:

o Federação –
Possuem Estados dotados de tríade ou tétrade autonomia (organização, legislativa, administrativa e governo), estes Estados-membros, no entanto, não possuem o direito de secessão para se separarem da federação.

o Confederação – Distingue-se da federação, pois, os Estados que a formam são soberanos possuindo o direito de secessão. A união deles acontece para que se aumente a força representativa internacional.

o União pessoal – Ocorre quando dois ou mais Estados teoricamente independentes permanecem sob a soberania de um mesmo monarca, mas sem perder a sua independência, era o caso de Portugal e Espanha durante a Dinastia Filipina. Geralmente é transitória.

o União real – Ocorre de forma mais forte que a pessoal, pois, esta união se manifesta internacionalmente como uma única pessoa jurídica.




Questões comentadas:

1. (ESAF/MRE/2004) O objeto da teoria geral do Estado é o estudo da construção jurídica do Estado, podendo abranger, ainda, o estudo do Estado em sua perspectiva de realidade jurídica e de realidade social.

Correto.


2. (ESAF/AFC-STN/2005) O Estado moderno de tipo europeu, quando do seu surgimento, tinha como características próprias: ser um Estado nacional, correspondente a uma nação ou comunidade histórico-cultural, possuir soberania e ter por uma de suas bases o poder religioso.

Errado. O Estado moderno surgiu em oposição ao Estado feudal da idade média. A necessidade da burguesia em ter um estado centralizado que fortalecesse os interesses comerciais fez com que surgisse este conceito de nação e um Estado soberano, porém, não podemos falar que estava alicerçado no poder religioso, típico da idade média e antiga onde a vontade do imperador muitas vezes era submetida à igreja.


3. (ESAF/AFC-STN/2005) O poder político ou poder estatal é o instrumento de que se vale o Estado moderno para coordenar e impor regras e limites à sociedade civil, sendo a delegabilidade uma das características fundamentais desse poder.

Errado. O poder político é uno, indivisível e indelegavel, não podemos vislumbrar a delegabilidade deste poder sob pena de fracionamento.


4. (ESAF/AFC-STN/2005) A divisão fundamental de formas de Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional.

Correto. Os Estados se dividem territorialmente de duas maneiras basicas:
Estados simples ou unitários, que podem ser basicamente:
o Centralizados ou puros;
o Descentralizados;
o Desconcentrados;
Estados compostos ou complexos, que podem ser basicamente:
o União pessoal;
o União Real;
o Confederação; ou
o Federação.



5. (ESAF/EPP/2004) Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem parte da população.

Correto.


6. (ESAF/EPP/2004) O conceito de Estado não se confunde com o de Nação.

Correto.


7. (ESAF/EPP/2004) São elementos constitutivos do Estado Moderno: povo, território e soberania.

Correto.


8. (ESAF/EPP/2004) A soberania é una, divisível, alienável e imprescritível.

Errado. A Soberania é uma, indivisível, inalienável e imprescritível.


9. (ESAF/AFTN-RN/2005) O Estado unitário distingue-se do Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.

Correto. A descentralização adminitrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-se entes federativos autônomos.


10. (ESAF/AFTN-RN/2005) Em um Estado federal temos sempre presente uma entidade denominada União, que possui personalidade jurídica de direito público internacional, cabendo a ela a representação do Estado federal no plano internacional.

Errado. Entendemos que a existência de um poder central é imprescindível para se formar uma federação, já que é ele o responsável pela ponderação dos interesses dos diversos membros da federação, porém, chamá-lo de União é uma particularidade do Brasil, já que normalmente é chamado apenas de “governo federal”. Mas o erro da questão está também em afirmar que a União é pessoa jurídica de direito internacional, quando na verdade é de direito público interno, cabendo somente ao Estado Brasileiro (Republica Federativa do Brasil) essa personalidade internacional, que transitoriamente é delegada para União para tratar de interesses nacionais e relações internacionais.

3 comentários:

  1. Professor, vc vai falar dos "Três Mosquiteiros" que confundem minha cabeça? Aristóteles, Montesquieu e Maquiavel.
    Fala quando eles entraram na história do constitucionalismo e como pode ser cobrado em prova...

    Muito boa aula, rápida e objetiva.

    Obrigado!

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  2. Caríssimo Professor "Vampiro", o estudo dirigido fatalmente se encerra na aula 11 ou virá mais conteúdo por aí?

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