Olá pessoal,
Venho informar que foi lançado, ou melhor, relançado o meu material de 1001 questões comentadas de Direito Tributário da banca ESAF - Agora pelo Ponto!
O material foi reformulado em parceria com o Professor Francisco Valente - "Valente" do Fórum Concurseiros - (1º lugar ICMS-CE, 2º lugar ICMS-RJ, 5º lugar ICMS-SP e 2º lugar ATA-MF), incluindo questões recentes e remodelando antigos comentários.
Assim, trata-se de mais um material para quem quer pegar os atalhos na preparação e chegar ao dia da prova em alto nível.
Link: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos.asp?lang=pt_BR&tipo_busca=categoria&codigo_categoria=29
Muito Obrigado!
Abraços
Olá professor,
ResponderExcluirEsses materiais de 1001 questões são excelentes. Parabéns!!!
Já comprei o ebook no ponto e já baixei o capítulo demonstrativo
OBS: verifique o capítulo 1, pois existe erro no gabarito nas questões 65, 69,70 e 71; ambas apontam como "Errada" no gabarito e "Correta" no comentário
Abraços
Valeu, vou conferir!
ResponderExcluirMuito obrigado!
Vítor Cruz
Professor, parabéns pelo material. Acho excelentes seus comentários. São simples, objetivos, mas bem esclarecedores.
ResponderExcluirEu que agradeço pelas palavras de incentivo!
ResponderExcluirAbraços
Olá, professor...
ResponderExcluirJá comprei o material! =D
Está excelente!!!
Parabéns pelo trabalho, e muito obrigada pela ajuda nessa difícil caminhada rumo ao cargo público.
Caro Vampiro,
ResponderExcluirTenho seus e-books de DC e DT do ano passado.
Gostaria de saber se ocorreram muitas alterações e se ainda é possível continuar estudando por eles?Sei que ocorreram várias mudanças na legislação e por isso estou em dúvida.Caso seja necessário, compro no Ponto.
Outra dúvida, é em relação ao material de DC.Haverá uma atualização tbm? Até pq aí ocorreram muitas alterações.
Por sinal, parabéns pelo trabalho excelente que tem nos ajudado imensamente.
Abs,
Zeca
ZECA,
ResponderExcluirEm termos de atualização eles estão perfeitos para o uso, não se preocupe, ok?
abs
Eles estão perfeitamente atualizados quanto a legislação Zeca...
ResponderExcluirNão se preocupe!
abs
Acredito que a questão 19 contém um erro na explicação. O IPI é sujeito à noventa, portanto uma medida provisória não pode produzir efeitos sobre este imposto tão logo seja editada. Favor esclarecer. carlyle.steinstrasser@gmail.com
ResponderExcluirOutra coisa, não é necessário que a medida provisória seja convertida em lei para produzir efeitos? Ela apenas precisa ser editada, como no comentário da mesma questão 19?
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