sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Emendas Constitucionais 63 e 64!

Pessoal, dessas duas emendas, atenção especial à 64!

Ela inseruiu a ALIMENTAÇÂO como direito social!!!

CARTA CERTA NOS PRÓXIMOS CONCURSOS !!!

Agora, pelo art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC 64/10)

A EC 63, por sua vez, alterou a redação do §5º do art. 198 que está vigorando com a seguinte redação após a esta emenda:

198, § 5º - Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (EC 63/10)


É isso aí...

Grande Abraço e Bons Estudos

Vítor Cruz

3 comentários:

  1. Valeu grande Vampiro!

    Concordo plenamente com vc, a alimentação como direito social é um prato cheio para as bancas!

    abração e bom fim de semana!

    ResponderExcluir
  2. Muito obrigada. Realmente vai pegar muita gente desatenta, pois estão saindo tantos concursos que o candidato se esquece de confrontar a data de publicação do edital do concurso com a de publicação das emendas.

    Curiosamente, o concurso que vou prestar teve publicação no DOU no dia 05 de fevereiro e a emenda no dia 04, ou seja, altas chances de ser cobrada..

    P.S. O layout do blog está muito bom. :)

    ResponderExcluir
  3. O mais irritante de tudo é minha constituição de janeiro já estar desatualizada e ter que ser remendada!
    Adoro seu blog... é uma força e tanto nos estudos e principalmente um atalho entre um emaranhado de coisas.

    ResponderExcluir