Pessoal, dessas duas emendas, atenção especial à 64!
Ela inseruiu a ALIMENTAÇÂO como direito social!!!
CARTA CERTA NOS PRÓXIMOS CONCURSOS !!!
Agora, pelo art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC 64/10)
A EC 63, por sua vez, alterou a redação do §5º do art. 198 que está vigorando com a seguinte redação após a esta emenda:
198, § 5º - Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (EC 63/10)
É isso aí...
Grande Abraço e Bons Estudos
Vítor Cruz
Valeu grande Vampiro!
ResponderExcluirConcordo plenamente com vc, a alimentação como direito social é um prato cheio para as bancas!
abração e bom fim de semana!
Muito obrigada. Realmente vai pegar muita gente desatenta, pois estão saindo tantos concursos que o candidato se esquece de confrontar a data de publicação do edital do concurso com a de publicação das emendas.
ResponderExcluirCuriosamente, o concurso que vou prestar teve publicação no DOU no dia 05 de fevereiro e a emenda no dia 04, ou seja, altas chances de ser cobrada..
P.S. O layout do blog está muito bom. :)
O mais irritante de tudo é minha constituição de janeiro já estar desatualizada e ter que ser remendada!
ResponderExcluirAdoro seu blog... é uma força e tanto nos estudos e principalmente um atalho entre um emaranhado de coisas.