sexta-feira, 13 de julho de 2012

Desvendando o edital da Receita Federal 2012 - AFRFB e ATRFB

Olá pessoal, desculpem-me pela demora em soltar essa importante orientação.

A demora ocorreu, pois quis fazer um trabalho melhor do que vinha fazendo, explicando um pouco mais o que estudar, especificidades da ESAF e etc., de forma que haja menos dúvidas no caminho a ser trilhado no estudo de Direito Constitucional.

Informo ainda que o curso Direito Constitucional nas 5 fontes – Área Fiscal e Gestão – do Ponto dos Concursos  cobre todo o edital, bem como o meu livro “Constituição Federal Anotada para Concursos”, cuja a terceira edição já está finalizada e sairá em breve, só estamos dependendo da gráfica.

Para treinar, nada melhor do que os já conhecidos 1001 questões comentadas, que para este concurso conta com Constitucional, Tributário, Administrativo e Auditoria - http://www.editorametodo.com.br/produtos.asp?tipo_busca=categoria&codigo_categoria=173

Chega de papo furado, vamos logo ao que interessa:

Atenção:
*Os tópicos que estão com fundo “vermelho”, são os tópicos do edital que caem no concurso para Analista Tributário.
*Os tópicos que estão com fundo “amarelo” são aqueles que considero os mais importantes, que devem ser estudados, decorados, e de forma alguma esquecidos... ou sja, esqueça a senha do banco ou o telefone da mãe, mas esses tópicos NÃOOO!

Tema
Artigos na Constituição e em leis
Aulas – Direito Constitucional nas 5 fontes  - Fiscal e Gestão  (Ponto dos Concursos)
Observações sobre o que estudar!
Especificidade ESAF
Teoria Geral do Estado
Estudo doutrinário
 Aula zero

Aqui o aluno terá de saber conceitos como "o que é um Estado", "o que é uma nação", quais os elementos constitutivos do Estado. A evolução dos Estados, soberania, poder político e etc.
X
Constituição - conceito
Estudo doutrinário
Aula zero e 1 

Neste tema temos que saber o sentido atual (moderno, ideal ou ocidental) de que a Constituição é um instrumento normativo com superioridade formal no ordenamento, que serve para organizar o Estado e seu Poder Político e resguardar os direitos básicos dos indivíduos. Em provas de nível superior, também remete ao estudo dos diversos sentidos e concepções que a Constituição teve ao longo de sua trajetória, ou seja, temos que estudar o sentido sociológico de Lassale, o sentido político de Carl Schimitt, e o Sentido Jurídico de Hans Kelsen.

X
Constituição - origens
Estudo doutrinário
 Aula zero e 1 

Aqui temos o estudo do "constitucionalismo", que possui duas óticas, a primeira delas, o fato sociológico, de que todos os Estados sempre possuíram uma Constituição, que era os poderes dominantes naquela sociedade, isso remete ao Constitucionalismo Antigo (gregos, hebreus, Roma...), ao da idade média (Magna Carta de 1215) e da idade moderna (após a revolução francesa). O segundo prisma de observação seria o estudo do "constitucionalismo estrito", ou seja, o moderno, que foi marcado pela limitação dos poderes do Estado em face dos cidadão, devendo haver uma observância do governo às leis.

A ESAF já cobrou o conhecimento sobre os antecedentes do Constitucionalismo moderno: os pactos, forais, cartas de franquia e etc.
Constituição - conteúdo e estrutura
Estudo doutrinário
 Aula 2

Neste estudo doutrinário, cabe ao candidato conhecer as divisões da Constituição Federal (Preâmbulo, Parte Dogmática e ADCT), além da diferença entre normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais.

X
Constituição - Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais
Estudo doutrinário
 Aula 2

Aqui temos a doutrina majoritária de José Afonso da Silva, que divide as normas em eficácia plena, contida ou limitada. Mas é interessante ainda estudar a classificação da prof. Maria Helena Diniz, que, embora minoritária é muito cobrada, notadamente no que tange às normas supereficazes ou de eficácia absoluta.

X
Constituição - Classificação
Estudo doutrinário
 Aula 2

Trata-se de um estudo doutrinário, onde o candidato deverá saber o que significa cada uma das formas de classificar uma Constituição (quanto à forma, quanto à origem, quanto à extensão e etc.) além, de saber que (e porque) a Constituição Brasileira é classificada como Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética, normativa (na classificação de Loewenstein), nominalista (na classificação de resolução dos problemas de Alexandre de Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para Alexandre de Moraes).

X
Poder constituinte
Estudo doutrinário +
CF, art. 60 (PCD reformador) +
ADCT, art. 3º (PCD revisor) + CF, art. 25 e ADCT, art. 11 (PCD decorrente).

Aula 1 
Estudo doutrinário sobre os conceitos e característica do Poder Constituinte Originário e Poderes constituintes derivados. É aqui que entra também o estudo das chamadas "emendas de reforma" e "emendas de revisão".
A ESAF gosta muito de colocar uma característica do poder constituinte (por. Ex - "ilimitado") e colocar um conceito errado, para atrapalhar o candidato, logo é necessário extrema atenção à definição de cada característica.
Interpretação e Integração Constitucional
Estudo doutrinário
Aula 3 

A interpretação constitucional é um estudo doutrinário sobre os diversos princípios (unidade da Constituição, máxima efetividade, etc.) e os métodos (hermenêutico-concretizador, tópico-problemático e etc.) para se interpretar a norma Constitucional.  Já a integração constitucional é bem diferente de interpretação. Integrar é "preencher lacunas deixadas", "omissões". Este preenchimento de lacunas é feito, notadamente, com o uso das leis infraconstitucionais, que preenchem, no limite do texto constitucional, as omissões deixadas


Controle de Constitucionalidade
Estudo doutrinário e jurisprudencial
+ CF, art. 102 §§1º, 2º e 3º da Constituição, art. 103 e 103-A + lei 9868/99 e 9882/99
 Aula 13
É essencial ainda que o candidato leia na íntegra a lei 9868/99 e 9882/99.
Matéria chave para concursos ESAF de nível superior. Sempre cai!
Princípios Fundamentais
CF, art. 1º ao 4º

Aula 4

Estudo da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime político. Diferença entre federação e confederação, Autonomia x Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de direito, etc.)


Teoria geral do Direitos Fundamentais
Estudo doutrinário
Aula 5 

Os direitos e garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, políticos e partidos políticos. Quando o edital pedir "Direitos Fundamentais", é interessante que o candidato saiba temas como as dimensões dos Direitos Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e as características deles, como universalidade, imprescritibilidade, relatividade e etc.


Direitos Fundamentais 1 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
 CF, art. 5º
 Aula 5 e 6

Os direitos individuais e coletivos são talvez a mais importante parte do Estudo de Direito Constitucional. Assim, é indispensável uma leitura constante (diária) e atenta do rol de direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui, cada vírgula. É interessante ainda que o aluno fique antenado às jurisprudências recentes sobre os temas de artigo.


Direitos Fundamentais 2 - Direitos Sociais
CF, art. 6º ao 11
 Aula 7
O art. 7º é de conhecimento essencial, o candidato tem que saber melhor do que a senha do banco. Uma boa atenção também deve ser dada ao rol dos direitos que estão no art. 6º e as peculiaridades do direito de greve e de organização sindical.
A ESAF já cobrou conceitos doutrinários como "reserva do possível", "proibição do retrocesso" e Mínimo Existencial.
Direitos Fundamentais 3 - Direitos da Nacionalidade
CF, art. 12 e 13
 Aula 7

O candidato precisa ter na ponto da língua os critérios para se adquirir a nacionalidade originária e os requisitos para que se consiga a naturalização. A cobrança é basicamente literal.


Direitos Fundamentais 4 - Direitos Políticos
CF, art. 14 ao 16
 Aula 7

A literalidade é a base da cobrança. Foco nas condições de elegibilidade, obrigatoriedade do voto, cargos privativos de brasileiro nato e idade para os cargos.

Direitos Fundamentais 5 - Partidos Políticos
CF, art. 17
 Aula 7

Cobrança da literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade jurídica ("nascimento do partido") = isso ocorre com o registro do Partido em cartório, conforme a lei civil e não quando eles registram o estatuto no TSE.
E veja que o registro é no TSE e não no TRE.

Organização Político-Administrativa
CF, art. 18 e 19
 Aula 8

Esses artigos devem ser decorados completamente... Se você esquecer o nome da sua namorada/namorado tudo bem, mas esses artigos não!!!! Hein?! Por favor!
Lembrar ainda que:
- A união é autônoma, não é soberana.
- Jurisprudência do STF: Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser entendido como “toda a população do Estado”.


Organização do Estado - Administração Pública
 CF, art. 37 ao 41
Módulo Extra - 1


Poderes do Estado e as respectivas funções.
Estudo doutrinário
Aula 4

Ao usar este ponto no edital, a banca quer falar que pode cobrar desde as famosas “funções típicas e atípicas” de cada um dos Poderes do Estado e o sistema de “freios e contrapesos”, bem como a evolução doutrinária dos conceitos, até chegar em nossa atual tripartição (que é o modelo de Montesquieu). Antes também tivemos, principalmente, a teoria de Aristóte­les (função deliberante – 1º poder; executiva – 2º poder; e judicial – 3º poder) e John Locke (funções legislativa, executiva e federativa).


Poder Legislativo 1 - Congresso Nacional
CF, art. 44 ao 52
 Aula 9


Poder Legislativo 2 - Deputados e Senadores
CF, art. 53 ao 56
Aula 9


Poder Legislativo 3 -
Reuniões e Comissões
CF, art. 57 ao 58
Aula 9


Poder Legislativo 4 -
Processo Legislativo
CF, art. 59 ao 69
 Aula 10


Poder Legislativo 5 -
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
CF, art. 70 ao 75

90% das questões cobram a literalidade do art. 71.


Poder Executivo - Genérico
CF, art. 76 ao 91
 Aula 11
Quando um concurso traz genericamente, apenas o termo "Poder Judiciário" o candidato deve estudar do art. 92 ao 126... Porém, acho desnecessário estudar a fundo tudo. O Candidato deve dar ênfase do art. 93 ao 99, e do art. 101 ao 109 da Constituição.


Poder Executivo - Atribuições do Presidente
CF, art. 84
Aula 11
Tem que saber TUDO do art. 84... leia e releia este artigo. E muita, mas muita atenção ao parágrafo único.


Poder Executivo - Responsabilidade do Presidente
CF, art. 85 e 86
Aula 11
Muita atenção ao art. 86 e seus parágrafos, devem estar completamente decorados. Atenção ao momento em que ocorre a suspensão das funções do presidente:
·       nas infrações penais comuns - se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;
·       nos crimes de responsabilidade - após a instauração do processo pelo Senado.


Poder Executivo - Ministros de Estado
CF, art. 87
Aula 11
Tema que é pouco cobrado em concursos. Passar o olho apenas.

Poder Executivo - Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
CF, art. 88 a 91
Aula 11

Aqui temos que nos atentar a certas diferenciações como o Conselho da República sendo o órgão “superior” de consulta do Presidente, e os diferentes componentes dos Conselhos.


Poder Judiciário - Genérico
CF, art. 92 ao 126
 Aula 12

Ao cobrar “Poder Judiciário” de forma genérica, infelizmente, quer dizer que pode cair qualquer coisa sobre o Poder Judiciário. Porém, por outro lado, mostra um pouco de “descaso” com o tema e seus detalhes. Desta forma, eu sugeriria estudar bem as disposições gerais, o STF, CNJ, e o STJ e somente passar o olho no resto da matéria.


Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público
CF, art. 127 ao 130-A


O Estudo do Ministério Público se baseia praticamente na literalidade da Constituição – enfase às funções institucionais do Ministério Público e às garantias e impedimentos de seus membros. Fora a literalidade, é bom também saber um pouco sobre os princípios institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e independência funcional).


Defesa do Estado e Instituições Democráticas 1 - Estado de Defesa e Estado de Sítico
CF, art. 136 ao 141



Defesa do Estado e Instituições Democráticas 2 - Forças Armadas
 Art. 142 e 143


Tema pouco cobrado em concursos “não-militares”. Assunto recorrente seria apenas o fato de que, segundo a CF, não cabe habeas corpus contra punições militares. E também saber que, em que pese tal disposição expressa, o Judiciário a tem relativizado, permitindo a discussão, através de habeas corpus, de medidas flagrantemente ilegais.


Defesa do Estado e Instituições Democráticas 3 - Segurança Pública
 CF, art. 144



Sistema Tributário Nacional
CF, art. 145 ao 162


Preciso nem dizer que tem que saber TUUUDO sobre isso aqui né... quem não souber, não sabe nada sobre Direito Tributário.
A parte do STN, na Constituição, é simplesmente o principal assunto sobre o Direito Tributário e, logo, será de suma importância neste concurso.


Finanças Públicas - normas gerais
CF, art. 163 e 164
 Módulo Extra - 3

 Assunto pequeno, lembrar basicamente que  as matérias de finanças públicas, em geral, são regulamentadas por lei complementar, porém, quando falar em limites e condições, precisamos de uma “resolução do Senado”, então temos:
·          Falou em finanças = Lei complementar.
·          Falou em limites e condições = Resolução do Senado.


Finanças Públicas - Orçamento
CF, art. 165 ao 169
 Módulo Extra - 3
 Assunto importante, o candidato deve tirar um tempo para ler a literalidade destes artigos e se atentar aos detalhes dos artigos.


Ordem econômica e financeira - Genérica
CF, art. 170 ao 192
Módulo Extra - 4

Quando o edital traz genericamente a ordem econômica e financeira, significa que pode cair qualquer coisa do art. 170 ao 192. Historicamente, os artigos mais cobrados são o 170 (principal artigo que deve ser completamente decorado em cada vírgula), 173, 176 e 177.


Ordem Social – Genérica
CF, art. 193 ao 233
Módulo Extra - 5

Cobrar genericamente “ordem social” é uma coisa desumana, mas... … …
Neste caso, eu sugeriria dar ênfase a parte da seguridade social – art. 193 ao 204. Essa é a principal parte referente à ordem social.
Ênfase total ao art. 194 (não pode esquecer naaaada que tá no parágrafo único deste artigo, as bancas invertem os nomes para confundir os candidatos) e 195 (atenção em dobro).

A ESAF adora o parágrafo único do 194.
Fica tentando confundir o candidato, escrevendo coisas erradas como “uniformidade” (em vez de universalidade) da cobertura e do atendimento. Ou então: “equidade” (em vez de irredutibilidade) do valor dos benefícios.
Disposições Constitucionais Gerais  e ADCT
CF, art. 234 a 250
 Ao longo do curso.

Incluir Disposições Constitucionais Gerais  e ADCT em um edital geralmente é só para respaldar a banca em questões como o plebiscito de 1993 (ADCT, art. 2º), Emendas de revisão (ADCT, art. 3º) e vedações às medidas provisórias entre a EC 05/95 e a EC 32/01 (CF, art. 246).
Ou seja, não quer dizer que o candidato precise ler todas as Disposições Constitucionais Gerais  ou todos os ADCTs, são coisas pontuais que você já verá no seu estudo de outros temas.



Somente para Analista Tributário:

Organização do Estado 2 - Da União
 CF, art. 20 ao 24
 Essa parte engloba os bens públicos e as competências materiais e legislativa dos entes públicos. A parte das competências (art. 21 ao 24) talvez seja (junto com a organização político-administrativa) o principal assunto referente à organização do Estado! Logo, muita atenção a este estudo.
OBS - Trata-se de um assunto que parece difícil em uma primeira vista, mas é simples, é tudo questão de lógica, estude pelos materiais corretos (CF anotada para concursos, Curso Direito Constitucional nas 5 fontes...)
Organização do Estado 3 - Dos Estados
  CF, art. 25 ao 28
 Passar o olho...
Organização do Estado 4 - Dos Municípios
 CF, art. 29 ao 31
 Passar o olho...
Organização do Estado 5 - Do Distrito Federal
 CF, art. 31 e 32
 Passar o olho...

25 comentários:

  1. Professor,
    Muito obrigado!

    só confirma se este tópico realmente cai para analista "Teoria geral do Direitos Fundamentais" ?

    abraçp

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  2. EXECELENTE PROF.!!!?!!

    POUCOS ESTÃO FAZENDO ISSO(BIZU NA SUA ÁREA).
    ATITUDE MUITO CARIDOSA

    EM 2009 HAVIA MAIS PREOCUPAÇÃO COM O CONCURSEIROS, HOJE A PREOCUPAÇÃO É OUTRA...
    OBRIGADO PROF

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  3. Olá, Professor!! quando estará disponível a atualização do Constituição anotada da 2ª para a 3ª edição??

    Obrigada pela força!!

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  4. Qual o doutrinador que a Esaf adota em constitucional. Obrigado.

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  5. Obrigado pessoal. Respondendo as dúvidas:

    Teoria geral dos direitos fundamentai cai para analista sim. Isso sãos os apontamentos doutrinários e jurisprudências implícitos sobre o tema.

    A 3a ed da Cf anotada sai na virada de julho para agosto.

    O doutrinador da esaf geralmente é o j Afonso da Silva , mas vcs devem estudar por livros de concursos e não direto pela doutrina dele... Assim e mais eficiente

    Abs
    Vítor Cruz

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  6. Muito boas essas dicas!!Obrigada

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  7. Show de bola!
    Muito obrigado pela ajuda Vítor.
    Abração.

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  8. Obrigado professor, contribuição de peso para os estudos.

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  9. Professor,
    Só tenho a agradecer!!!!!!!
    Você é demais!!
    Obrigada pela ajuda!

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  10. Esse prof. é 10.
    Sem comentários!
    Parabéns.

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  11. Olá Professor!
    parabéns pelo trabalho e dedicação....

    Na matéria sobre Organização do estado 2 - União, vc comentou por onde deveríamos estudar, e entre as opções:o site nota 11; gostaria de saber onde que fica as notas.
    Obrigada.

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  12. Prof o que "site nota 11" postado no final deste artigo?

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  13. Pessoal, sobre o nota 11, ignore por enquanto esta informação...

    depois eu explico melhor isso...

    abs

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  14. é isso ai Vitão!
    "Cravando os dentes na CF"...
    Valeu pela presteza de sempre!!!
    gibo

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  15. Olá Vitor, tudo bem? Obrigada pelas dicas!
    Assim como fez em 2009, vc poderia separar as súmulas mais importantes para a gente, né? O que acha??

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  16. Professor, tem um professor de tributário do ponto que está colocando as jurisprudências mais importantes de tributário. Sei que você está super ocupado (imagino quanta aula você deve dar neste momento), mas se você conseguisse ou já tivesse isso pronto seria muito bom disponibilizar...
    Um abraço e parabéns pelo excelente trabalho

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  17. Professor, PELAMORDEDEUS (RISOS)... o senhor disse "Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo 'população diretamente interessada' deve ser entendido como “toda a população do Estado”". Já procurei mas nao encontrei o embasamento desse seu comentário. Por favor me dê uma luz!Quero ver o que o STF disse sobre isso.

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  18. D.A.D, dá uma olhada nesse artigo. Ele comenta a ADI 2650 (se quiser buscar direto no site do STF) que trata sobre o tema: http://jus.com.br/revista/texto/20583/desmembramento-de-estados-e-democracia-participativa
    Bons estudos!

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  19. Oi Mariana, muito obrigado. Vou dar uma olhada agora. Bons estudos para nós!

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. VOCÊ PODERIA SER UM COACH.O MUNDO DOS CONCURSOS PRECISA DE MENTES BRILHANTES PARA DESENVOLVER VENCEDORES. ABRAÇOS SUA FÃ.

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  22. Professor, por favor, me ajudaaaaaa!!!!! Estou me preparando pro concurso de oficiais da FAB, serviços jurídicos(outubro/2012). Tenho seu material do ponto (sou sua fã incondicional!!!). Tava indo bem (90% acerto FCC, FGV, ESAF, etc.)até chegar nas próprias provas da FAB! Quequequilo, Meu Deus!!!! Não entendi nada! Será que preciso de material específico? Não achei nenhum curso preparatório específico de confiança ou alguém que fale desse concurso, nem o pessoal do forum concurseiros...ninguém fala nada!!!! Será que esse concurso é mais voltado pra letra da lei e eu estou estudando errado? Fala alguma coisa, por favor, professor!!! Muito obrigada, bj grande!

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  23. Oi Adriana . Eu confesso que não costumo olhar as provas das forças armadas ultimamente. Me envie por email a prova que eu te dou um direcionamento , ok?

    Abraços

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  24. Olá Professor estou com essa dúvida à semanas.. estava aguardando o concurso da receita federal desde o final de 2011 e estudando afinco mas quando saiu no final de julho deste ano foi somente para SP E DF o cargo é tecnico assistentente administrativo,e sou de RO o que posso fazer, estudar pelo de 2009 ou tomar como base o conteúdo de 2012?

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  25. Só para confirma: Não consta no edital para auditor da RF a parte de repartição de competencias(art. 21 a 24)?

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