segunda-feira, 7 de maio de 2012

Reabertura dos cursos "Direito Constitucional nas 5 fontes"!


Olá Pessoal, tudo certo com vocês?!

Gostaria de informá-los da reabertura dos curso "Direito Constitucional nas 5 fontes" para:
- Área Fiscal e Gestão

- Cargos Administrativos e Técnicos (Tribunais, Executivo, MP e etc)  

Será um prazer tê-los estudando conosco.
Grande abraço e excelentes estudos.
Vítor Cruz

5 comentários:

  1. DUVIDA!?!?
    Na CF/88 Art 12, I, alínea c:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Minha dúvida é o seguinte no material de DCO nas 5 fontes o Vítor Cruz afirma que antes de atingir a maioridade
    o individuo será brasileiro nato:

    OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivíduo não é capaz de optar, então será considerado brasileiro nato até fazer 18 anos e escolher.

    Fiquei na dúvida mesmo se a pessoa nasceu em um país estrangeiro e mora lá, nunca veio ao Brasil será considerada nata até os 18 anos?
    Para mim ele era considerada estrangeira até fazer a opção pela naturalidade brasileira.
    Por que isso acontece?

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  2. DANDREA,

    "Aqui no Brasil" ela será considerada Brasileira nata, pois esta é a opção mais vantajosa para ela em território Brasileiro.

    Caso ela precise excercer algum direito, em solo brasileiro, ela será considerada nata, já que não tem ainda o direito de opção.

    Ao fazer 18 anos, ela passa a ter o direito de opção, devendo decidir se irá querer manter a nacionalidade brasileira, de forma originária.

    ok?!

    abs

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  3. Prof. Vitor, gostaria de saber como seria organizada a constituição em ordem de dependência.
    Qual a melhor ordem para estudar? Seria seguindo os 9 capítulos mesmo ou teria uma outra ordem mais correta?

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  4. Oi professor!

    tenho uma dúvida, quem sabe o professor sabe me responder. Ouvi dizer que se enviarmos um e-mail para algum senador, eles mandam para nosso endereço o livro da constituição federal. O professor acha que é possível?

    estou ansiosa pela terceira edição da "constituiçao federal anotada para concursos". :)

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  5. no caso de estrangeiro com pai brasileiro mãe argentina nascido na argrntina, qual será sua nacionalidade?

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