segunda-feira, 8 de novembro de 2010

STF, Info. 604 - Competências do CNJ!

O inforativo 604 do STF trouxe uma ratificação de jurisprudência muito importante para concursos.
Segundo o STF, embora o CNJ esteja incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, sua natureza é meramente administrativa e sua competência foi definida, de modo rígido, pela EC 45/2004. Desta forma, o CNJ, sob pena de extrapolar suas competências, não pode interferir em atos de conteúdo jurisdicional emanados de quaisquer magistrados ou de Tribunais. Ainda que em análise de deliberações administrativas, se elas estiverem impregnadas de conteúdo jurisdicional não caberá ao CNJ o apreço, já que o órgão não é capaz de interferir no desempenho da função típica do Poder Judiciário.

Esse é o tipo de decisão que é um prato cheio para bancas como o CESPE.

Abraços e excelentes estudos!

Vítor Cruz

2 comentários:

  1. Vítor, é possível estudar p/ tribunais em geral ao mesmo tempo independente da banca (tipo TRT, TRE, TRF, cespe e fcc)?? ou é melhor focar??? como fazer isso??

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  2. Oi professor Vitor, tudo bem?
    sou iniciante no mundo dos concursos públicos, falta menos de 2 anos para eu me formar em Direito, queria saber muito como devo começar os estudos, são tantas as dicas que eu fico confusa, queria mto uma opnião sua.
    mto obrigada.
    meu e-mail : mayara-rocha-del@hotmail.com
    estou disposta a investir tudo, por uma carreira pública.

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