terça-feira, 14 de setembro de 2010

Comentários e recurso - MPU 2010 - Analista Administrativo

Olá Pessoal,

Primeiramente quero dizer que pelo menos nas provas de Analista Administrativo e Técnico, tudo saiu como esperado. Estou feliz, pois tenho certeza de que quem fez o curso comigo no Ponto dos Concursos e/ou estudou pelo meu livro "1001 questões comentadas" se deu muito bem... ou eu estou errado??

Vamos aos comentários e uma sugestão de recurso:


1- Questão de legislação de Analista Administrativo que merece comentário:

26 - O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.


Correto. O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao pro¬cesso, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Em especial:
1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente.
2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:
a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF);
b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF)
(Fonte: "Constituição Federal Anotada para Concursos, p. 25)

2- Analista Administrativo - Direito Constitucional:

33 - A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.


Correto. A dignidade da pessoa humana por ser um princípio fundamental (classificada como um fundamento da Rep. Federativa do Brasil) é uma norma síntese ou matriz, ou seja, uma ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "sintese" da "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas, entre elas, um proteção que o particular possui face ao Estado, e em face, também, dos demais particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Para essa dignidade existir, não podemos também, vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes.


34 O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

Errado. A questão estava correta ao prever que é uma norma de eficácia contida, porém, a atuação do legislador infraconstitucional nesta espécie de norma não é para torná-la exercitável, mas sim para conter a plenitude de sua aplicação, já que as normas de eficácia contida possuem aplicação imediata, não necessitando de regulamentação infraconstitucional para produzir seus efeitos finalísticos.


35 Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não há, na Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente às pessoas físicas.

Errado. Em uma primeira visão, os destinatários dos direitos fundamentais são as pessoas físicas. Porém, percebe-se que alguns princípios são também extensíveis as jurídicas, como o direito de propriedade. Nem todo direito fundamental, porém, pode ser exercido por pessoas jurídicas, como por exemplo o direito de "ir e vir" ou de "que os presos permaneçam com os filhos durante a amamentação". Assim, alguns direitos fundamentais são, logicamente, inviáveis de serem exercidos por pessoas jurídicas.


36 Uma vez que, no Estado federal, há mais de uma ordem jurídica incidente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas, a repartição de competências entre os entes federativos, prevista pela CF, favorece a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.

Correto.

Sugestão de recurso:
Embora a questão seja extração de doutrina renomada, ao meu ver possui 2 erros: o primeiro que devemos considerar a ordem jurídica como una, e não diversificada, embora haja uma repartição de ordenamentos para fins de organização ou didática. Digo que é una pois temos somente um Poder Constituinte Originário, e este é o formador de toda ordem jurídica, tudo que vem depois são apenas desdobramentos deste mesmo ponto de partida. Outro erro é que a federação, embora favoreça realmente a ação estatal, ela não "evita conflitos", os conflitos existem, e devem ser posteriormente dissipados, mas "evitar" conflitos não é o melhor verbo a ser utilizado, foi mal colocado já que o correto seria "favorece a solução dos conflitos".

37 A CF autoriza o presidente da República a delegar ao advogado-geral da União o envio de mensagem e de plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

37- Errado. Vimos em nossos cursos que as atribuições do Presidente que podem ser delegadas ao AGU (bem como para o PGR e Ministros) são aquelas que estão no parágrafo único do art. 84. Ou seja:
• decreto autônomo (inciso VI);
• conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ór¬gãos instituídos em lei (inciso XII);
• prover (e, segundo a doutrina, desprover) cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).


38 De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.

38- Correto. A questão uso a perfeita literalidade encontrada no art. 109, IV da Constituição que diz competir aos juízes federais o processo e julgamentos dos crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.


39 A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

39- Correto. Vimos durante o curso, que diferentemente da Defensoria Pública da União, as Defensorias Estaduais foram garantidas com uma autonomia funcional e administrativa, bem como também possuem autonomia financeira, na medida que possuem a iniciativa para a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e nos termos do art. 168 da Constituição, receberão seus recursos diretamente em duodécimos até o dia 20 de cada mês.

6 comentários:

  1. E a questão que diz: "A CF assegura aos magistrados de primeiro grau a prerrogativa da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício no cargo, e, nesse período de três anos, a perda do cargo pelo magistrado depende de sentença judicial transitada em julgado." ??? O Art. 95, I da CF, ao meu ver, esclarece tudo. A questão está errada, não?

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  2. Não vi essa questão, mas está errada... a vitaliciedade ocorre com 2 anos e não 3 anos...

    Se eles colocaram correto, tem que mudar o gabarito!

    abraços

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  3. Técnico Trânsporte (Questão 51 ) São funções essenciais à justiça do Ministerio Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria publica. ( A questão foi gabaritada errada )

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  4. Qual é o gabarito dessa questão 51? A banca se enganou?

    Obrigada

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  5. e como fundamentar meu recurso?

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  6. http://www.moralaoavesso.xpg.com.br/cuidado-ao-inscreveremse-em-concursos-realizados-pela-cespe.html

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