quinta-feira, 15 de julho de 2010

Novas Emendas: EC 65 e EC 66!

Ontem, dia 14, foram publicadas duas novas Emendas Constitucionais.

A EC 65 que, nada mais fez do que incluir o termo "jovem" em tudo aquilo que antes falava apenas da criança, e do adolescente. Além de instituir a previsão para o Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude.

A EC 66 foi uma alteração simples, porém, mais cirúrgica:
Ela somente modificou a redação do art. 227 § 6º para dispor: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
O texto anterior dizia que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio, mas somente após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Com as modificações, o teor do capítulo VII da Constituição ficou assim:


CAPÍTULO VII
DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO

(Título do capítulo VII foi dado pela EC 65/10. Antes era "DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO")


Família:
Conceito:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Casamento:
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Entidade familiar
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Isonomia
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Divórcio
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

(Redação dada pela EC 66/10. O texto anterior dizia que o casamento civil poderia ser dissolvido pelo divórcio, mas somente após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos)

Planejamento familiar
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Assistência à família
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Criança e o Adolescente
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu o termo "ao jovem" na relação)

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu o termo "ao jovem" na relação)

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - (Ajuda aos deficientes) criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu "e do jovem" na relação)

§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu o " jovem")

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada pela EC 65/10 que incluiu o " jovem")

§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

Estatuto da Juventude e o Plano Nacional da Juventude
§ 8º A lei estabelecerá: (Parágrafo e incisos incluídos pela EC 65/10)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.


Abraços e bons Estudos!!!

Vítor Cruz

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Lançamento: 1001 Direito Tributário ESAF

Olá Pessoal,

Esta semana foi lançado pela Editora Método meu terceiro livro "em meio físico": 1001 Questões comentadas de Direito Tributário - ESAF.


Link: http://www.editorametodo.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=2263

A obra foi elaborada em parceria com o professor Francisco Valente (1º lugar ICMS-CE (2007), 2º lugar ATA-MF (2009), 2º lugar ICMS-RJ (2009), 5º lugar ICMS-SP (2009)) - e pode ser adquirido pelo site da Ed. Método ou nas melhores livrarias do país!

Muito obrigado pela força que todos me deram até aqui!

Vítor Cruz

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Orientação de Estudo - MPU 2010 - Constitucional

Antes de mais nada lembrem-se das 2 regras básicas da aprovação:

1- Ler todos os artigos da Constituição referentes aos temas do edital (leia, sublinhe, faça resumo... o que seja! Literalidade você não pode errar)

2- Faça questões anteriores, principalmente do CESPE (Questão repetida você não pode errar de jeito nenhum!!!)

Para quem tiver interesse, temos o material 1001 questões comentadas do CESPE -
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?param=ebook



NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.


1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais.

Para este tema, é necessário que você leiam o art. 60 da Constituição e os seus parágrafos, e também o art. 3º dos ADCT - Tem que saber tudo sobre estes artigos.
Para princípios fundamentais, leitura do art. 1º ao 4º da Constituição, mais a leitura de doutrina sobre o tema (federalismo por segregação, forma de estado, forma de governo e etc...)

2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas.

Trata-se da classificação doutrinária ensinada pelo Prof. José Affonso da Silva. Aqui, o estudo deve ser pautado em teoria, não existe dispositivo constitucional para ser estudado neste tema.

3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos.

Art. 5º e 7º - Saiba estes artigos melhor do que o número do seu celular!!!
Art. 6º - lembre-se que a EC 64 incluiu a alimentação como direito social.
Art. 8º ao 16 também devem ser muito bem estudados.

4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O edital aqui é confuso, não sei se a banca cobrará o art. 18 e 19, eu estudaria, são apenas 2 artigos. Uma coisa é certa: art. 21 ao 24 deve estar no sangue.
Lembre-se das dicas do Vampiro:

1- As competências são instituídas de acordo com o critério da "preponderância do interesse", ou seja, a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local. Assim, sempre que se usar o termo nacional ou internacional, já sabemos que é competência da União.

2- Como a União é o poder central da federação, responsável por uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela que irá estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais"...

3- Se a questão tocar em temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, mais uma vez estaremos diante de competência da União.

5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos.

Art. 37 - Esqueça até o seu sobrenome, mas o art. 37 não!
Art. 38 ao 41 também deve ser bem estudado.

7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Os artigos para estudo aqui são os que vão do 61 ao 75.

6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república.

Eu estudaria os art. 77 ao 83, porém, não acho que serão cobrados incisivamente.
Uma coisa é certa (na verdade duas):
- O art. 84 é assunto muito explorado em concursos.
- O art. 85 e 86 devem ser estudados com muiiita atenção.

8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

Agora os temas que são certos no concurso: Poder Judiciário e Ministério Público (este nem se fala).

Os artigos da Constituição a serem estudados são: art. 92 ao 135.
A ênfase deve ser dada nos seguintes artigos:
Poder Judiciário - 93 ao 95, 101, 102, 103-A, 105, 109.
Ministério Público - art. 127 ao 130 --- Esses artigos aqui devem estar completamente decorados, você pode esquecer até o seu primeiro nome, mas de jeito nenhum pode esquecer o que dizem estes artigos, ok?!


Espero que tenham entendido o recado!

Quem seguir estas orientações ao pé da letra = nota 7 garantida.
Quem fizer as questões anteriores do CESPE = nota 9!
Agora, para tirar o 10 vai do diferencial de cada um (quem fizer o curso comigo, obviamente sai na vantagem..rsrs Brincadeira, só pra descontrair)

Abraço do Vampiro a todos,

O que precisarem, me procurem! Atenderei na medida do possível, infelizmente sou apenas 1 e os e-mails são muitos...

Obrigado, excelentes estudos e uma ótima prova!!!


Vítor Cruz

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Novos Cursos - AFC-CGU, MPU, SEPLAG-RJ, Tribunais em geral

Olá Pessoal,

Gostaria de comunicar que atualmente estou ministrando os seguintes cursos no Ponto dos Concursos (www.pontodosconcursos.com.br ):

AFC-CGU - Curso de Constitucional em exercícios para ajudar os alunos a derrubar a ESAF e suas maluquices, veremos muita doutrina de J. A. Silva, Canotilho, além das clássicas da ESAF.

MPU - Curso de constitucional dentro do Pacote - Analista administrativo, Analista Processual, e Técnico. - Foco: CESPE

Tribunais - Curso de Constitucional em exercícios com foco na FCC

SEPLAG - Curso de Constitucional em exercicios dentro do Pacote SEPLAG.

Além dos e-books:

1001 questões de Tributário ESAF
1001 questões de Constitucional CESPE,

Já que o Constitucional ESAF foi publicado pela Editora Método...

Grande abraço a todos e precisando, me procurem!!!

Vítor Cruz

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Convite - Palestra na ExpoConcurso e Cia

Olá pessoal,


Sexta-Feira (18 de Junho) estarei às 13 horas palestrando na Expo Concurso e Cia, no Centro de Convenções em Goiânia.

Os interessados podem aparecer, a entrada é gratuita!

Serão 2 dias de importantes palestras e outros eventos relacionados com os concursos públicos, com a presença de nomes de peso. maiores informações: http://www.expoconcursoecia.com.br/


O tema da palestra será: Direito Constitucional para Concursos - Onde irei tentar mostrar as tendências e orientar o estudo do Direito Constitucional para os candidatos a concurso.

Abraço a todos!



Vitor Cruz

Super Promoção 1001 questões comentadas - DC - ESAF

Olá Pessoal,

O site do Prof. Leandro Cadenas está com uma superpromoção do livro " 1001 questões comentadas de Direito Constitucional ESAF "

O livro está com mais de 25% de desconto sobre o preço de capa, saindo a 40 reais !!!

Os interessados acessem: http://www.cadenas.com.br/loja/produtos.asp?produto=406

Abraço a todos e bons estudos!!!

terça-feira, 1 de junho de 2010

Esclarecimento sobre a errata do livro CF Anotada

Olá pessoal,

Venho aqui esclarecer sobre os erros que divulguei em errata ao livro CF antoada, devido aos diversos e-mail que tenho recebido.

Infelizmente, nesta 1ª edição, ocorreram erros ocasionados por fatores diversos, que prefiro não enumerar...

Bom, o que eu tenho a dizer é que não tenham desconfiança com o conteúdo. Os erros que divulguei são detalhes, não de conteúdo, mas principalmente erros formais, que ocorreram por problemas na edição, diagramação e etc... Mas que são facilmente corrigidos, com uma simples passada de lápis.

São vírgulas e "uma ou outra" palavra que está faltando.

Realmente, eu peço desculpas pelo incômodo que estou gerando, e me coloco disponível por e-mail (vitorgalvao00@hotmail.com) para orientar e dirimir qualquer dúvida ou questionamento que você possa vir a ter em seu estudo.

Gostaria de frisar que:

- Podem confiar no conteúdo do livro, os erros são pontuais. Apenas DETALHES.

- Estou COMPLETAMENTE ABERTO aos seus questionamentos.


Fiquem à vontade pare me procurar.

Agradeço pela confiança no meu trabalho e mais uma vez peço perdão por este detalhes, que espero não venham ocorrer novamente.

Para dar segurança, posso dizer que eu mesmo usei e uso meu livro para estudar... este livro, embora tenha sido publicado apenas em março deste ano, ele já existe desde 2008 e foi e continua sendo a minha principal fonte de Estudo...

Estudando por ele, eu consegui importantes aprovações, como o 1º lugar para analista do TRE e 6º lugar no Ministério da Fazenda...

Ou seja, não creio que o livro será um entrave, muito pelo contrário, acho que ele é, modéstia à parte, uma das mais importantes ferramentas na preparação. Falo isso não só como autor, mas como usuário do mesmo.

Espero que tenha conseguido esclarecer os pontos,

E qualquer dúvida ou problema, estou me colocando a disposição, ok?!

Grande abraço e bons estudos!

Vítor Cruz