quarta-feira, 7 de julho de 2010

Orientação de Estudo - MPU 2010 - Constitucional

Antes de mais nada lembrem-se das 2 regras básicas da aprovação:

1- Ler todos os artigos da Constituição referentes aos temas do edital (leia, sublinhe, faça resumo... o que seja! Literalidade você não pode errar)

2- Faça questões anteriores, principalmente do CESPE (Questão repetida você não pode errar de jeito nenhum!!!)

Para quem tiver interesse, temos o material 1001 questões comentadas do CESPE -
http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?param=ebook



NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.


1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais.

Para este tema, é necessário que você leiam o art. 60 da Constituição e os seus parágrafos, e também o art. 3º dos ADCT - Tem que saber tudo sobre estes artigos.
Para princípios fundamentais, leitura do art. 1º ao 4º da Constituição, mais a leitura de doutrina sobre o tema (federalismo por segregação, forma de estado, forma de governo e etc...)

2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas.

Trata-se da classificação doutrinária ensinada pelo Prof. José Affonso da Silva. Aqui, o estudo deve ser pautado em teoria, não existe dispositivo constitucional para ser estudado neste tema.

3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos.

Art. 5º e 7º - Saiba estes artigos melhor do que o número do seu celular!!!
Art. 6º - lembre-se que a EC 64 incluiu a alimentação como direito social.
Art. 8º ao 16 também devem ser muito bem estudados.

4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O edital aqui é confuso, não sei se a banca cobrará o art. 18 e 19, eu estudaria, são apenas 2 artigos. Uma coisa é certa: art. 21 ao 24 deve estar no sangue.
Lembre-se das dicas do Vampiro:

1- As competências são instituídas de acordo com o critério da "preponderância do interesse", ou seja, a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local. Assim, sempre que se usar o termo nacional ou internacional, já sabemos que é competência da União.

2- Como a União é o poder central da federação, responsável por uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela que irá estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais"...

3- Se a questão tocar em temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, mais uma vez estaremos diante de competência da União.

5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos.

Art. 37 - Esqueça até o seu sobrenome, mas o art. 37 não!
Art. 38 ao 41 também deve ser bem estudado.

7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

Os artigos para estudo aqui são os que vão do 61 ao 75.

6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república.

Eu estudaria os art. 77 ao 83, porém, não acho que serão cobrados incisivamente.
Uma coisa é certa (na verdade duas):
- O art. 84 é assunto muito explorado em concursos.
- O art. 85 e 86 devem ser estudados com muiiita atenção.

8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

Agora os temas que são certos no concurso: Poder Judiciário e Ministério Público (este nem se fala).

Os artigos da Constituição a serem estudados são: art. 92 ao 135.
A ênfase deve ser dada nos seguintes artigos:
Poder Judiciário - 93 ao 95, 101, 102, 103-A, 105, 109.
Ministério Público - art. 127 ao 130 --- Esses artigos aqui devem estar completamente decorados, você pode esquecer até o seu primeiro nome, mas de jeito nenhum pode esquecer o que dizem estes artigos, ok?!


Espero que tenham entendido o recado!

Quem seguir estas orientações ao pé da letra = nota 7 garantida.
Quem fizer as questões anteriores do CESPE = nota 9!
Agora, para tirar o 10 vai do diferencial de cada um (quem fizer o curso comigo, obviamente sai na vantagem..rsrs Brincadeira, só pra descontrair)

Abraço do Vampiro a todos,

O que precisarem, me procurem! Atenderei na medida do possível, infelizmente sou apenas 1 e os e-mails são muitos...

Obrigado, excelentes estudos e uma ótima prova!!!


Vítor Cruz

23 comentários:

  1. Adct é q mesmo? Nã me batam kkk meu primeiro concurso

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  2. Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
    Dispõe, por exemplo, sobre o FGTS, a criação do CDC...São transitórias por dependerem de ato futuro. Mais ou menos isso.

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  3. Ótimas dicas, professor.
    Muito Obrigado!

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  4. Professor , por favor poderia colocar a metodologia de constitucional para Analista Processual. Obrigada

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  5. Três vivas para o Vampiro!
    Valeu, professor!

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  6. professor muito obrigada, estava muito perdida, sem saber como me organizar nos estudos, olha vou me formar em dto esse ano, o sr. acha melhor eu ir logo para os exercicios(a teoria vou relembrando na hora)ou ainda ler a teoria(o que der tempo né..)?muito obrigada!

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  7. Professor, você poderia colocar sugestões de temas para a redação e orientações de estudo da Lei complementar 75.

    Valeu!!

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  8. Professor, será q cai Controle de Constitucionalidade?

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  9. Em que curso esta dando aula atualmente?

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  10. Professor, muito obrigada pelas suas dicas foram muito boas e bem esclarecedoras.Valeu !

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  11. Professor,
    sempre que o Cespe perguntar se o município tem competência para legislar concorrentemente, devo colocar C?

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  12. Oi Professor, sou acadêmiaca na Universidade Federal de Sergipe, faço o curso de Letras port/ingles e gostaria de saber se há alguma disciplina seja ela do curso de direito ou administração que contenha todos ou amoenos uma grande parte de conteúdo para concurso de Técnico administrativo, pois pretendo pegar a mesma como matéri aeletiva para me preparar para o refente concurso do MPU. Obrigada, aguardo sua resposta.

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  13. Olá professor...

    Gostaria de saber se subentende-se pelo edital do MPU que devamos desconsiderar Teoria Geral. ( teoria geral normativa, os elementos, classificações, concepções de (da) constituição etc...)
    Sobre os princípios ( por estar expresso "princípios fundamentais"), supõe-se que sejam os do título I somente ?
    E qto aos princípios da unidade, da interpretação sistemática, da justeza, da proporcionalidade, etc ... ?
    Seria prudente estudar esses últimos por estarem dentro do contexto de "controle de constitucionalidade" ?
    Obrigada !

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  14. Professor pq as 1001 questões (e-book) de direito constitucional não estão mais disponíveis no ponto dos concursos?
    Obrigada,Talita

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  15. Prof. Vítor Cruz estou com uma dúvida. Os artigos que vc nao citou precisam ser estudados tambem?

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  16. E sobre a LC nº 105, Professor? Alguma orientação ?

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  17. Olá, obrigado pelas dicas, mas, uma coisa... mesmo que eu vá concorrer ao cargo de analista de comuinicação social, isso tudo será cobrado em meu teste?
    Obrigado.

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  18. Professor,

    Vc está dando aula de direito constitucional (MPU 2010)em algum curso presencial aqui no Rio de Janeiro?

    Abçs,
    Adriana Andrade

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  19. Valeu pelas dicas. Obrigada

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  20. Adorei as dicas! Gostaria, se póssível, que o Sr. desse dicas sobre as outras matérias. Desde já agradeço.

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  21. Entei aqui sem querer e pelas dicas vi a boa vontade e o amplo conhecimento de professor! Parabéns! Obrigado pelas dicas. Vou passar e fazer um churrasco em minha casa, ta convidado, hehe.

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  22. Gostei das discas. É muito importante esquematizar o estudo na CF. Tem muita matéria e pouco tempo.Obrigada.

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