Tema
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Artigos na Constituição e em leis
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Aulas – Direito Constitucional nas 5 fontes - Fiscal e Gestão (Ponto dos Concursos)
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Observações sobre o que estudar!
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Especificidade ESAF
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Teoria
Geral do Estado
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Estudo
doutrinário
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Aula zero
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Aqui o aluno terá de
saber conceitos como "o que é um Estado", "o que é uma
nação", quais os elementos constitutivos do Estado. A evolução dos
Estados, soberania, poder político e etc.
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X
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Constituição
- conceito
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Estudo
doutrinário
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Aula zero e 1
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Neste tema temos que
saber o sentido atual (moderno, ideal ou ocidental) de que a Constituição é
um instrumento normativo com superioridade formal no ordenamento, que serve
para organizar o Estado e seu Poder Político e resguardar os direitos básicos
dos indivíduos. Em provas de nível superior, também remete ao estudo dos
diversos sentidos e concepções que a Constituição teve ao longo de sua
trajetória, ou seja, temos que estudar o sentido sociológico de Lassale, o
sentido político de Carl Schimitt, e o Sentido Jurídico de Hans Kelsen.
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X
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Constituição
- origens
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Estudo
doutrinário
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Aula zero e
1
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Aqui temos o estudo do
"constitucionalismo", que possui duas óticas, a primeira delas, o
fato sociológico, de que todos os Estados sempre possuíram uma Constituição,
que era os poderes dominantes naquela sociedade, isso remete ao
Constitucionalismo Antigo (gregos, hebreus, Roma...), ao da idade média
(Magna Carta de 1215) e da idade moderna (após a revolução francesa). O
segundo prisma de observação seria o estudo do "constitucionalismo
estrito", ou seja, o moderno, que foi marcado pela limitação dos poderes
do Estado em face dos cidadão, devendo haver uma observância do governo às
leis.
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A ESAF já cobrou o
conhecimento sobre os antecedentes do Constitucionalismo moderno: os pactos,
forais, cartas de franquia e etc.
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Constituição
- conteúdo e estrutura
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Estudo
doutrinário
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Aula 2
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Neste estudo
doutrinário, cabe ao candidato conhecer as divisões da Constituição Federal
(Preâmbulo, Parte Dogmática e ADCT), além da diferença entre normas
materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais.
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X
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Constituição
- Eficácia e Aplicabilidade das normas constitucionais
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Estudo
doutrinário
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Aula 2
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Aqui temos a doutrina
majoritária de José Afonso da Silva, que divide as normas em eficácia plena,
contida ou limitada. Mas é interessante ainda estudar a classificação da
prof. Maria Helena Diniz, que, embora minoritária é muito cobrada,
notadamente no que tange às normas supereficazes ou de eficácia absoluta.
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X
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Constituição
- Classificação
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Estudo
doutrinário
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Aula 2
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Trata-se de um estudo
doutrinário, onde o candidato deverá saber o que significa cada uma das
formas de classificar uma Constituição (quanto à forma, quanto à origem,
quanto à extensão e etc.) além, de saber que (e porque) a Constituição
Brasileira é classificada como Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou
super-rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética, normativa (na
classificação de Loewenstein), nominalista (na classificação de resolução dos
problemas de Alexandre de Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou
reduzida (para Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para
Alexandre de Moraes).
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X
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Poder
constituinte
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Estudo
doutrinário +
CF, art. 60
(PCD reformador) +
ADCT, art. 3º (PCD revisor) + CF, art. 25 e ADCT, art. 11 (PCD decorrente).
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Aula 1
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Estudo doutrinário
sobre os conceitos e característica do Poder Constituinte Originário e
Poderes constituintes derivados. É aqui que entra também o estudo das
chamadas "emendas de reforma" e "emendas de revisão".
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A ESAF gosta muito de
colocar uma característica do poder constituinte (por. Ex -
"ilimitado") e colocar um conceito errado, para atrapalhar o
candidato, logo é necessário extrema atenção à definição de cada
característica.
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Interpretação
e Integração Constitucional
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Estudo
doutrinário
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Aula 3
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A interpretação
constitucional é um estudo doutrinário sobre os diversos princípios (unidade
da Constituição, máxima efetividade, etc.) e os métodos
(hermenêutico-concretizador, tópico-problemático e etc.) para se interpretar
a norma Constitucional. Já a
integração constitucional é bem diferente de interpretação. Integrar é
"preencher lacunas deixadas", "omissões". Este
preenchimento de lacunas é feito, notadamente, com o uso das leis
infraconstitucionais, que preenchem, no limite do texto constitucional, as
omissões deixadas
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Controle
de Constitucionalidade
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Estudo
doutrinário e jurisprudencial
+ CF, art. 102 §§1º, 2º e 3º da Constituição, art. 103 e 103-A + lei 9868/99
e 9882/99
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Aula 13
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É essencial ainda que
o candidato leia na íntegra a lei 9868/99 e 9882/99.
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Matéria chave para
concursos ESAF de nível superior. Sempre cai!
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Princípios
Fundamentais
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CF,
art. 1º ao 4º
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Aula 4
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Estudo
da literalidade do art. 1º ao 4º da Constituição, e das decorrências
doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e
regime político. Diferença entre federação e confederação, Autonomia x
Soberania e etc. Ou seja, é necessário que o candidato tenha decorado TUDO do art. 1º ao 4º (tudo mesmo) e
ainda entenda o que está escrito ali (federação, estado democrático de
direito, etc.)
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Teoria
geral do Direitos Fundamentais
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Estudo
doutrinário
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Aula 5
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Os direitos e
garantias fundamentais estão do art. 5º ao 17 da Constituição. Inclui os
direitos individuais e coletivos, sociais, nacionalidade, políticos e
partidos políticos. Quando o edital pedir "Direitos Fundamentais",
é interessante que o candidato saiba temas como as dimensões dos Direitos
Fundamentais (1ª, 2ª e 3ª, principalmente) e as características deles, como
universalidade, imprescritibilidade, relatividade e etc.
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Direitos
Fundamentais 1 - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
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CF, art. 5º
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Aula 5 e 6
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Os direitos
individuais e coletivos são talvez a mais importante parte do Estudo de
Direito Constitucional. Assim, é indispensável uma leitura constante (diária)
e atenta do rol de direitos do art. 5º, tem que saber tudo aqui, cada
vírgula. É interessante ainda que o aluno fique antenado às jurisprudências
recentes sobre os temas de artigo.
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Direitos
Fundamentais 2 - Direitos Sociais
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CF,
art. 6º ao 11
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Aula 7
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O art. 7º é de
conhecimento essencial, o candidato tem que saber melhor do que a senha do
banco. Uma boa atenção também deve ser dada ao rol dos direitos que estão no
art. 6º e as peculiaridades do direito de greve e de organização sindical.
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A ESAF já cobrou
conceitos doutrinários como "reserva do possível", "proibição
do retrocesso" e Mínimo Existencial.
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Direitos
Fundamentais 3 - Direitos da Nacionalidade
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CF,
art. 12 e 13
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Aula 7
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O candidato precisa
ter na ponto da língua os critérios para se adquirir a nacionalidade
originária e os requisitos para que se consiga a naturalização. A cobrança é
basicamente literal.
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Direitos
Fundamentais 4 - Direitos Políticos
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CF,
art. 14 ao 16
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Aula 7
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A literalidade é a
base da cobrança. Foco nas condições de elegibilidade, obrigatoriedade do
voto, cargos privativos de brasileiro nato e idade para os cargos.
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Direitos
Fundamentais 5 - Partidos Políticos
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CF,
art. 17
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Aula 7
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Cobrança da
literalidade. Atenção sobre a parte da aquisição de personalidade jurídica
("nascimento do partido") = isso ocorre com o registro do Partido
em cartório, conforme a lei civil e não quando eles registram o estatuto no
TSE.
E veja que o registro
é no TSE e não no TRE.
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Organização
Político-Administrativa
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CF,
art. 18 e 19
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Aula 8
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Esses
artigos devem ser decorados completamente... Se você esquecer o nome da sua
namorada/namorado tudo bem, mas esses artigos não!!!! Hein?! Por favor!
Lembrar ainda que:
- A união é autônoma, não é soberana.
- Jurisprudência do STF: Recentemente, o
STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser entendido
como “toda a população do Estado”.
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Organização
do Estado - Administração Pública
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CF,
art. 37 ao 41
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Módulo Extra - 1
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Poderes
do Estado e as respectivas funções.
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Estudo
doutrinário
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Aula 4
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Ao usar este ponto no
edital, a banca quer falar que pode cobrar desde as famosas “funções típicas
e atípicas” de cada um dos Poderes do Estado e o sistema de “freios e
contrapesos”, bem como a evolução doutrinária dos conceitos, até chegar em nossa
atual tripartição (que é o modelo de Montesquieu). Antes também tivemos,
principalmente, a teoria de Aristóteles (função deliberante – 1º poder;
executiva – 2º poder; e judicial – 3º poder) e John Locke (funções
legislativa, executiva e federativa).
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Poder
Legislativo 1 - Congresso Nacional
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CF,
art. 44 ao 52
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Aula 9
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Poder
Legislativo 2 - Deputados e Senadores
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CF,
art. 53 ao 56
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Aula 9
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Poder
Legislativo 3 -
Reuniões e Comissões
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CF,
art. 57 ao 58
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Aula 9
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Poder
Legislativo 4 -
Processo Legislativo
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CF,
art. 59 ao 69
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Aula 10
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Poder
Legislativo 5 -
Fiscalização Contábil,
Financeira e Orçamentária
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CF,
art. 70 ao 75
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90%
das questões cobram a literalidade do art. 71.
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Poder
Executivo - Genérico
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CF,
art. 76 ao 91
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Aula 11
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Quando um concurso traz
genericamente, apenas o termo "Poder Judiciário" o candidato deve
estudar do art. 92 ao 126... Porém, acho desnecessário estudar a
fundo tudo. O Candidato deve dar ênfase do art. 93 ao 99, e do art. 101 ao
109 da Constituição.
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Poder
Executivo - Atribuições do Presidente
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CF,
art. 84
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Aula 11
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Tem que saber TUDO do
art. 84... leia e releia este artigo. E muita, mas muita atenção ao parágrafo
único.
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Poder
Executivo - Responsabilidade do Presidente
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CF,
art. 85 e 86
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Aula 11
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Muita atenção ao art.
86 e seus parágrafos, devem estar completamente decorados. Atenção ao momento
em que ocorre a suspensão das funções do presidente:
· nas infrações penais comuns - se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo STF;
· nos crimes de responsabilidade - após a instauração do processo
pelo Senado.
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Poder
Executivo - Ministros de Estado
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CF,
art. 87
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Aula 11
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Tema que é pouco
cobrado em concursos. Passar o olho apenas.
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Poder
Executivo - Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
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CF,
art. 88 a 91
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Aula 11
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Aqui temos que nos
atentar a certas diferenciações como o Conselho da República sendo o órgão
“superior” de consulta do Presidente, e os diferentes componentes dos
Conselhos.
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Poder
Judiciário - Genérico
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CF,
art. 92 ao 126
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Aula 12
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Ao cobrar “Poder
Judiciário” de forma genérica, infelizmente, quer dizer que pode cair
qualquer coisa sobre o Poder Judiciário. Porém, por outro lado, mostra um
pouco de “descaso” com o tema e seus detalhes. Desta forma, eu sugeriria
estudar bem as disposições gerais, o STF, CNJ, e o STJ e somente passar o olho
no resto da matéria.
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Funções
Essenciais à Justiça - Ministério Público
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CF,
art. 127 ao 130-A
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O Estudo do Ministério
Público se baseia praticamente na literalidade da Constituição – enfase às
funções institucionais do Ministério Público e às garantias e impedimentos de
seus membros. Fora a literalidade, é bom também saber um pouco sobre os
princípios institucionais do MP (indivisibilidade, unicidade e independência
funcional).
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Defesa
do Estado e Instituições Democráticas 1 - Estado de Defesa e Estado de Sítico
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CF,
art. 136 ao 141
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Defesa
do Estado e Instituições Democráticas 2 - Forças Armadas
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Art.
142 e 143
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Tema pouco cobrado em
concursos “não-militares”. Assunto recorrente seria apenas o fato de que,
segundo a CF, não cabe habeas corpus contra punições militares. E também
saber que, em que pese tal disposição expressa, o Judiciário a tem
relativizado, permitindo a discussão, através de habeas corpus, de medidas
flagrantemente ilegais.
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Defesa
do Estado e Instituições Democráticas 3 - Segurança Pública
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CF,
art. 144
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Sistema
Tributário Nacional
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CF,
art. 145 ao 162
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Preciso nem dizer que
tem que saber TUUUDO sobre isso aqui né... quem não souber, não sabe nada
sobre Direito Tributário.
A parte do STN, na
Constituição, é simplesmente o principal assunto sobre o Direito Tributário
e, logo, será de suma importância neste concurso.
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Finanças
Públicas - normas gerais
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CF,
art. 163 e 164
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Módulo Extra - 3
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Assunto pequeno,
lembrar basicamente que as matérias de finanças
públicas, em geral, são regulamentadas por lei complementar, porém, quando
falar em limites e condições, precisamos de uma “resolução do Senado”, então
temos:
·
Falou em finanças = Lei complementar.
·
Falou em limites e condições = Resolução do Senado.
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Finanças
Públicas - Orçamento
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CF,
art. 165 ao 169
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Módulo Extra - 3
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Assunto
importante, o candidato deve tirar um tempo para ler a literalidade destes
artigos e se atentar aos detalhes dos artigos.
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Ordem
econômica e financeira - Genérica
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CF,
art. 170 ao 192
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Módulo Extra - 4
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Quando o edital traz
genericamente a ordem econômica e financeira, significa que pode cair
qualquer coisa do art. 170 ao 192. Historicamente, os artigos mais cobrados
são o 170 (principal artigo que deve ser completamente decorado em cada
vírgula), 173, 176 e 177.
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Ordem
Social – Genérica
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CF, art. 193 ao 233
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Módulo Extra - 5
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Cobrar genericamente
“ordem social” é uma coisa desumana, mas... … …
Neste caso, eu
sugeriria dar ênfase a parte da seguridade social – art. 193 ao 204. Essa é a
principal parte referente à ordem social.
Ênfase total ao art.
194 (não pode esquecer naaaada que tá no parágrafo único deste artigo, as
bancas invertem os nomes para confundir os candidatos) e 195 (atenção em
dobro).
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A ESAF adora o
parágrafo único do 194.
Fica tentando
confundir o candidato, escrevendo coisas erradas como “uniformidade”
(em vez de universalidade) da cobertura e do atendimento. Ou então:
“equidade” (em vez de irredutibilidade) do valor dos benefícios.
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Disposições
Constitucionais Gerais e ADCT
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CF,
art. 234 a 250
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Ao longo do
curso.
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Incluir Disposições
Constitucionais Gerais e ADCT em um
edital geralmente é só para respaldar a banca em questões como o plebiscito
de 1993 (ADCT, art. 2º), Emendas de revisão (ADCT, art. 3º) e vedações às
medidas provisórias entre a EC 05/95 e a EC 32/01 (CF, art. 246).
Ou seja, não quer dizer que o candidato precise ler todas as Disposições
Constitucionais Gerais ou todos os
ADCTs, são coisas pontuais que você já verá no seu estudo de outros temas.
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