Fala Pessoal,
O informativo 635 do STF resgatou um tema que pode ser cobrado nos concursos vindouros:
Diz o art. 226 § 3º: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Em cima deste dispositivo, decidiu o STF:
É constitucionalmente legitimo, na jurisprudência do Supremo (ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF) a união civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva).
Ao reconhecer essa legitimidade o STF respaldou a decisão nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Ressaltou ainda o seu papel de defesa das minorias, essencial para o Estado Democrático de Direito. No julgado, reconheceu também que o “afeto” e o “direto à busca da felicidade” possuem valor jurídico e estão albergados implicitamente pela Constituição.
Aproveito a oportunidade lembrar aos interessados em estudar com este professor, que estão abertos os seguintes cursos pelo Ponto dos Concursos:
• Direito Constitucional nas 5 fontes – Área Fiscal e Gestão.
• Direito Constitucional nas 5 fontes – Analista de Tribunais e MP.
• Noções Direito Constitucional nas 5 fontes – Analista Administrativo e Técnico de Tribunais e MP.
• Curso de Constitucional em Exercícios (FCC) para o TRT 20.
• Curso para o Procon-DF – teoria e questões.
• Pacote Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda.
• Pacote INSS.
Grande abraço e excelentes estudos a todos.
Vítor Cruz
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