Fala Pessoal. Tudo certo?
Venho aqui divulgar mais uma jurisprudência que, de certo, cairá em muitos concursos ao longo do ano:
O STF, ao analisar caso de divulgação de vencimentos de servidores públicos, com seus respectivos nomes, em um portal de transparência na internet, confrontou no caso concreto os princípios da publicidade administrativa e da intimidade e decidiu:
“a divulgação dos vencimentos brutos de servidores, a ser realizada oficialmente, constituiria interesse coletivo, sem implicar violação à intimidade e à segurança deles, uma vez que esses dados diriam respeito a agentes públicos em exercício nessa qualidade. Afirmou-se, ademais, que não seria permitida a divulgação do endereço residencial, CPF e RG de cada um, mas apenas de seu nome e matrícula funcional. Destacou-se, por fim, que o modo público de gerir a máquina estatal seria elemento conceitual da República”.
Informativo – 630 - SS 3902 Segundo AgR/SP, rel. Min. Ayres Britto, 9.6.2011. (SS-3902)
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Grande abraço a todos e excelentes estudos.
Vítor Cruz
Prof lee a decisao no informativo e cheguei a seguinte conclusão:"se adequa com o principio da publicidade administrativa a divulgação dos vencimentos brutos de servidores, a ser realizada oficialmente,sem implicar violação à intimidade e à segurança deles, uma vez que esses dados diriam respeito a agentes públicos em exercício nessa qualidade,contudo nao é permitido a divulgação do endereço residencial, CPF e RG de cada um, mas apenas de seu nome e matrícula funcional.
ResponderExcluirE isso mesmo que quer dizer a decisao prof ???
Exatamente... abraços
ResponderExcluirVítor Cruz
Prof . nao sabia como entrar em contato com o senhor , entao vou me comunicar por aqui , seria possivel o senhor comentar ou explicar uma decisao do STF sobre quebra do sigilo bancario sem autorização judicial pelo fisco , nao compreendie muito bem isso , parece que essa decisao foi no fim do ano passado , agradecido !
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