sexta-feira, 24 de setembro de 2010

TRT 8º Região - Estude com Vítor Cruz - Todos os cargos

Fala pessoal!!!!

Acabei de abrir um curso de Constitucional para o TRT 8ª Região no Ponto dos Concursos:

Link para o curso - clique aqui

Oportunidade imperdível para quem for fazer este concurso, confiram a "picelada" da aula zero, é grátis...

Durante o curso, tentarei desmascarar por completo a FCC, ensinando todas as dicas e macetes que aprendi nos meus 6 anos de concusos, além das atualizações doutrinárias e jurisprudênciais...

Grande abraço, espero vocês!

Vítor Cruz

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Entrevista com Vítor Cruz no site "Questões Comentadas"!

Olá pessoal,

Gostaria de dizer que excelente site do Prof. André Lins (Questões Comentadas), realizou uma entrevista comigo, que foi publicada hoje no site!

Lá eu falo um pouco do projeto 1001 questões comentadas e dou algumas dicas sobre a preparação para concursos!

Confiram: Link

Obrigado a todos e bons estudos!!!

Vítor Cruz

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Apoio aos candidatos do MPU!!!

Olá Meus amigos e leitores...

Estou aqui hoje para manifestar meu apoio aos concurseiros do MPU!

Primeiramente, gostaria de dizer que alguns erros em concursos públicos são lamentáveis, e prejudicam muito a lisura do certame. Assim, me sinto na obrigação de repassar um e-mail que recebi de diversos alunos:

"...um grupo de candidatos, cientes que o CESPE nem sempre corrige seus erros, resolveu antecipar-se e preparar um requerimento formal que será dirigido ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aos Procuradores-Gerais dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU).

Não se cogita a anulaçao do concurso ou quaisquer outras medidas drásticas.

O objetivo é apenas a chamar a atenção do MPU para que acompanhe com atenção a apreciação dos recursos interpostos e a divulgação dos gabaritos oficiais.

O documento encontra-se no link: , no qual buscamos angariar assinaturas, para demonstrar que essa luta não é de um pequeno grupo, mas da grande maioria dos candidatos que se preparou."

É isso galera...

Assinem o requerimento e lutemos por concursos mais transparentes!

Abraço a todos

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Analista Processual - MPU 2010 - Constitucional Comentado

Olá

Diferentemente da prova de Analista Administrativo e Técnico, tenho a humildade de reconhecer que na prova de Analista Processual, havia 2 questões que não conseguiriam ser resolvidas apenas com meu curso e material de 1001 questões. Uma delas, considero "discutível" e proponho recurso, a outra foi falha minha em não acreditar na possibilidade de o CESPE cometer um "capricho para embelezar suas doideras".
De qualquer forma, as demais questões estavam tranquilas e sem maiores transtornos, com pouca jurisprudencia ( o que me surpreendeu novamente ).
Vamos aos comentários

61 No direito brasileiro, em se tratando de controle de constitucionalidade, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado.

Errado. Discordo do gabarito e sugiro recurso:

A teoria da nulidade absoluta é a teoria da qual o ato inconstitucional é nulo, viciado e deve ser expurgado da ordem jurídica, retroagindo, e considerando-se como se ele nunca tivesse existido. Atualmente, progressivamente se relativiza isso, principalmente com as modulações dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Assim, parte da doutrina diz que os atos são "anuláveis" e não "nulos de pleno direito". Eu discordo, e por isso encorajo a fazerem recurso, já que embora realmente não possamos dizer que a nulidade absoluta será sempre aplicável, ao meu ver ela é sim A REGRA ser seguida.

62 Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.

Correto. Essa aqui o CESPE me surpreendeu, pois considero o uso do termo "nomodinâmica" mero linguajar jurídico que não agrega nada ao conhecimento e está ali só para confundir o candidato.
A inconstitucionalidade nomidinâmica , vem de dinamismo, e se relaciona a inconstitucionalidade formal, já que neste tipo de inconstitucionalidade o vício ocorre "durante" os procedimentos de elaboração (idéia de movimento, dinâmica), diferenciando-se da inconstitucionalidade material, que é nomoestática (parada) pois o vício ocorre pela violação de uma matéria que estava ali paradinha no canto dela...
Lamentável, mas o CESPE e ESAF são isso mesmo, quando a gente menos espera, somos surpreendidos novamente...

63 Considerando que os direitos sejam bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias sejam os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos, a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva.

Errado. O contraditório e ampla defesa são assegurados em processos judiciais ou administrativos, nos termos do art. 5º, LV da Constituição.

64 As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.

Correto. Cansamos de ver isso nos cursos... trata-se das facetas da autonomia que o CESPE aqui expôs de forma "quádrupla" , o que também é correto dependendo do doutrinador. Vimos que alguns consideram apenas 3 facetas, englobando a autolegislação dentro da auto-organização. Isso não deixa a questão de forma alguma errada.

66 Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores.

Errado. Justamente o contrário!!! Devido à simetria, elas DEVEM ser estendidas. Assim, o Supremo já declarou "infinitas" vezes inconstitucionalidades decorrentes da violação a essa iniciativa reservada em constituições estaduais.

68 Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.

Correto. Perfeita literalidade do art. 107, parágrafo 3º. A CF assegura não só aos Tribunais Regionais Federais, mas também aos TJ e TRT que possam funcionar descentraliza¬damente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.



Abraço a todos e boa sorte

Vítor Cruz

Comentários - MPU 2010 - Técnico

Olá Pessoal,

Assim, como a de Analista Administrativo, na prova de Técnico, também tudo saiu como esperado. Como já disse, estou feliz, pois tenho certeza de que quem fez o curso comigo no Ponto dos Concursos e/ou estudou pelo meu livro "1001 questões comentadas" se deu muito bem... não é verdade??

Vamos aos comentários:

47 - A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.

Correto. Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.

48 As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido ou lhes fixem o conteúdo; por isso, sua aplicabilidade é direta, ainda que não integral.

Errada. A questão estava caminhando perfeita, até a última curva, quando disse "ainda que não integral". Ora, a norma é de eficácia PLENA, justamente porque a sua aplicação se dá com plenitude, ou seja, de forma integral. A questão então, acabou por definir o que seria uma norma de eficácia contida.

49 Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

Correto, já que o art. 18 § 3º da Constituição dispões que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

50 De acordo com a CF, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de emprego público por estrangeiros.

Errado. Questão clássica, e, como sempre, classicamente incorreta. Os cargos são acessíveis a brasileiros, e , desde que na forma da lei, também serão para os estrangeiros, de acordo com a CF,art. 37, I.

51 São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.

Correto. As funções essenciais à justiça estão dispostas no Título IV, Capítulo IV da Constituição, se estendendo do art. 127 ao 135 da Norma Maior. Neste capítulo temos 3 seções: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

52 O Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre, entre outras, a função de órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele cabe a iniciativa de, por meio de lei ordinária, dispor sobre o Estatuto da Magistratura.

Errado. Não podia errar essa, isso é papel da lei complementar. Como estamos cansados de saber... lei complementar terá o papel de prever vários temas relacionados com esta¬tutos e organizações na Constituição Federal. Perceba:
Art. 79, parágrafo único. Conferir atribuições ao Vice-Presidente;
Arts. 93 e 128. Dispor sobre o Estatuto da Magistratura e o Estatuto do Minis¬tério Público (Lei Complementar estadual no caso do MPE);
Art. 121. Dispor sobre a organização e competência dos tribunais eleitorais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Art. 131. Organização e funcionamento da AGU;
Art. 134, § 1º Organização da Defensoria Pública da União e do Distrito Fede¬ral e dos Territórios; Art. 142, § 1º Normas gerais para organização, preparo e emprego das Forças Armadas;

53 O Poder Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Correto. A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros".

Abraços e boa sorte

Vítor Cruz

Comentários e recurso - MPU 2010 - Analista Administrativo

Olá Pessoal,

Primeiramente quero dizer que pelo menos nas provas de Analista Administrativo e Técnico, tudo saiu como esperado. Estou feliz, pois tenho certeza de que quem fez o curso comigo no Ponto dos Concursos e/ou estudou pelo meu livro "1001 questões comentadas" se deu muito bem... ou eu estou errado??

Vamos aos comentários e uma sugestão de recurso:


1- Questão de legislação de Analista Administrativo que merece comentário:

26 - O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.


Correto. O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao pro¬cesso, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Em especial:
1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente.
2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:
a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF);
b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF)
(Fonte: "Constituição Federal Anotada para Concursos, p. 25)

2- Analista Administrativo - Direito Constitucional:

33 - A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.


Correto. A dignidade da pessoa humana por ser um princípio fundamental (classificada como um fundamento da Rep. Federativa do Brasil) é uma norma síntese ou matriz, ou seja, uma ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "sintese" da "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas, entre elas, um proteção que o particular possui face ao Estado, e em face, também, dos demais particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Para essa dignidade existir, não podemos também, vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes.


34 O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

Errado. A questão estava correta ao prever que é uma norma de eficácia contida, porém, a atuação do legislador infraconstitucional nesta espécie de norma não é para torná-la exercitável, mas sim para conter a plenitude de sua aplicação, já que as normas de eficácia contida possuem aplicação imediata, não necessitando de regulamentação infraconstitucional para produzir seus efeitos finalísticos.


35 Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não há, na Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente às pessoas físicas.

Errado. Em uma primeira visão, os destinatários dos direitos fundamentais são as pessoas físicas. Porém, percebe-se que alguns princípios são também extensíveis as jurídicas, como o direito de propriedade. Nem todo direito fundamental, porém, pode ser exercido por pessoas jurídicas, como por exemplo o direito de "ir e vir" ou de "que os presos permaneçam com os filhos durante a amamentação". Assim, alguns direitos fundamentais são, logicamente, inviáveis de serem exercidos por pessoas jurídicas.


36 Uma vez que, no Estado federal, há mais de uma ordem jurídica incidente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas, a repartição de competências entre os entes federativos, prevista pela CF, favorece a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.

Correto.

Sugestão de recurso:
Embora a questão seja extração de doutrina renomada, ao meu ver possui 2 erros: o primeiro que devemos considerar a ordem jurídica como una, e não diversificada, embora haja uma repartição de ordenamentos para fins de organização ou didática. Digo que é una pois temos somente um Poder Constituinte Originário, e este é o formador de toda ordem jurídica, tudo que vem depois são apenas desdobramentos deste mesmo ponto de partida. Outro erro é que a federação, embora favoreça realmente a ação estatal, ela não "evita conflitos", os conflitos existem, e devem ser posteriormente dissipados, mas "evitar" conflitos não é o melhor verbo a ser utilizado, foi mal colocado já que o correto seria "favorece a solução dos conflitos".

37 A CF autoriza o presidente da República a delegar ao advogado-geral da União o envio de mensagem e de plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

37- Errado. Vimos em nossos cursos que as atribuições do Presidente que podem ser delegadas ao AGU (bem como para o PGR e Ministros) são aquelas que estão no parágrafo único do art. 84. Ou seja:
• decreto autônomo (inciso VI);
• conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ór¬gãos instituídos em lei (inciso XII);
• prover (e, segundo a doutrina, desprover) cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).


38 De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.

38- Correto. A questão uso a perfeita literalidade encontrada no art. 109, IV da Constituição que diz competir aos juízes federais o processo e julgamentos dos crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.


39 A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

39- Correto. Vimos durante o curso, que diferentemente da Defensoria Pública da União, as Defensorias Estaduais foram garantidas com uma autonomia funcional e administrativa, bem como também possuem autonomia financeira, na medida que possuem a iniciativa para a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e nos termos do art. 168 da Constituição, receberão seus recursos diretamente em duodécimos até o dia 20 de cada mês.

Jurisprudências importantes no info 597 STF.

Olá Pessoal, vamos analisar 3 importantes jurisprudências veiculadas pelo informativo 597 do STF.


Jurisprudência 1- Sindicato para ser reconhecido como tal precisa de duplo registro.

Segundo o STF - para que o sindicato possa propor a ADI ou ADC, nos termos do art. 103, IX, há a necessidade de duplo registro, ou seja, não basta apenas registrar no "Registro Civil de Pessoas Jurídicas", tem que registrar também no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois só assim, irá adquirir o que chama de "Personalidade Jurídica Sindical". Sendo assim, o registro no MTE é um ato administrativo vinculado e essencial à formação do sindicato.
(MI 144/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, RTJ 147/868-869 – RTJ 152/782, Rel. Min. CELSO DE MELLO – RTJ 153/273-274, Rel. Min. PAULO BROSSARD – RTJ 159/661, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – MI 388/SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – RE 146.822-EDv-AgR/DF, Rel. Min. MOREIRA ALVES) e (RTJ 159/413-414, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

AGORA UMA COISA REALMENTE IMPORTANTE:

Jurisprudência 2 - Federação sindical, ainda que de âmbito nacional, não dispõe de legitimidade ativa para propor ADI e ADC, somente as Confederações.

"Federação sindical, ainda que de âmbito nacional, não dispõe de legitimidade ativa para promover a instauração do controle normativo abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, eis que, no âmbito da organização sindical brasileira, e para os fins a que se refere o art. 103, IX, da Carta Política, somente as Confederações sindicais possuem qualidade para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade.”
(ADI 1.003-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

E qual a diferença entre Sindicato, Federação Sindical e Confederação Sindical?

Os sindicatos são associações de base ou de primeiro grau, cabendo a estes, pela sua proximidade com os trabalhadores, o papel mais atenuante. De acordo com o sistema legal vigente, a negociação coletiva é atribuição do sindicato.
As federações e confederações são as associações de segundo grau ou de cúpula, e um grupo de sindicatos pode fundar uma federação, assim como um número de federações pode criar uma confederação. (4) Surgiram, assim, as pirâmides sindicais por categoria sob a forma de uma hierarquia, tendo suporte nos sindicatos, acima dos quais construíram-se as federações e, sobre estas, por sua vez, as confederações.
As federações atuam, em regra, no território de um Estado Federado da República. Havendo uma Federação Estadual nada obsta que exista uma federação interestadual para os demais estados, ou até, uma federação nacional. Porém, se tais ocorrerem, a federação nacional não prejudicará a federação estadual, pois a lei privilegia estas, por serem a sua natural representatividade.
As Confederações situam-se no "terceiro degrau" da organização sindical, sendo sua esfera de atuação nacional. Suas funções básicas são de coordenação das federações e sindicatos do seu setor.
Fixe ainda que a Federação e a confederação não têm legitimidade para atuar diretamente na negociação coletiva, competência originária dos sindicatos. Aquelas, todavia, exercem uma função subsidiária, segundo a qual, não havendo sindicato da categoria na base territorial, pode a federação, e, à falta desta, a confederação, figurar na negociação.

Fonte deste texto sobre diferença: SILVA, Rodrigo Alves da. Organização sindical brasileira . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 63, mar. 2003. Disponível em: . Acesso em: 14 set. 2010


Jurisprudência 3- O Relator tem total poderes para, monocraticamente, negar o seguimento de ação proposta perante o STF, promovendo um controle prévio para filtrar as ações que chegam ao tribunal sempre que observar falta de pressupostos ou for a ação manifestamente contrária ao entendimento da Corte.

"No desempenho dos poderes processuais de que dispõe, assiste, ao Ministro Relator, competência plena para exercer, monocraticamente, o controle das ações, pedidos ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, legitimando-se, em conseqüência, os atos decisórios que, nessa condição, venha a praticar.
Impõe-se referir, neste ponto, que o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inteira validade constitucional da norma legal que inclui, na esfera de atribuições do Relator, a competência para negar trânsito, em decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações, quando incabíveis, estranhos à competência desta Corte, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante do Tribunal (RTJ 139/53 - RTJ 168/174-175).
Isso não fere o princípio da colegialidade (RTJ 181/1133-1134, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - AI 159.892-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO).
Isso também pode, perfeitamente, ser aplicável no caso de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADI 563/DF, Rel. Min. PAULO BROSSARD – ADI 593/GO, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - ADI 2.060/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO – ADI 2.207/AL, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI 2.215/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO – ADPF 104-MC/SE, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, v.g.)



Valeu.!!!!

abraços