quarta-feira, 26 de maio de 2010

Errata 1 ao livro "Constituição Anotada para Concursos - 1ª edição".

Primeiramente gostaria de pedir desculpas pelo incômodo.

Gostaria de agradecer aos meus alunos e leitores que contribuíram para apontar os detalhes que foram publicados com algum equívoco e reforçar que estou aberto aos feedbacks e sugestões para novas erratas.

Desde já muito obrigado pelo apoio e confiança de todos.

Prof. Vítor Cruz

vitorgalvao00@hotmail.com


Pag. 39
Onde se lê:

Artigo 23 da Lei 1206/09

Leia-se:

Artigo 23 da Lei 12016/09

Onde se lê:

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de nor¬ma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades cons¬titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade.

Leia-se:

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de nor¬ma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades cons¬titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.


Pag. 54

No resumo sobre os direitos sociais, o item "Proteção ao salário: na forma da lei, sendo crime a sua retenção dolosa", que consta como pertencente ao grupo de nº4, na verdade pertence à relação do grupo 1, como aplicável apenas aos trabalhadores urbanos e rurais.

Pag. 68


Os §§ 1º e 2º do art. 17 estão colados - devem ser entendidos como separados.


Pag. 113


Onde se lê:
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Leia-se:
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

Pag. 135


Onde se lê: A quem se aplicará? R: Aos servidores ocupantes de cargos efetivos, po¬rém, só será aplicável ao servidor que tiver ingressado no serviço público antes de sua instituição e caso ele opte expressamente.

Leia-se: A quem se aplicará? R: Aos servidores ocupantes de cargos efetivos, po¬rém, só será aplicável ao servidor que tiver ingressado no serviço público antes de sua instituição , caso ele opte expressamente.

(OBS - O RPPS se aplica aos servidores efetivos, sejam os que ingressaram antes ou após a sua instituição. Porém, para aqueles que ingressaram antes da sua instituição, eles precisam expressamente optar)

Pag. 168

Onde se lê: O povo como titular do poder contribuinte;

Leia-se: O povo como titular do poder constituinte;


Pag. 171

Onde se lê:

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas (EC 18/98);
II – disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e trans¬ferência para a reserva;
III – Disponham sobre:

Leia-se:
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas (EC 18/98);
II – Disponham sobre:

Pag. 209

Onde se lê:

(FCC/Técnico - TRT 1º/2007) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo veda¬do férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Resposta: Errado. A disposição do art. 93, XII, é apenas para os tribunais de segun¬do grau, não alcança os juízos.

Leia-se:

(FCC/Técnico - TRT 1º/2007) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo veda¬do férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Resposta: Correto. Literalidade do art. 93, XII.

Pag. 224

Art. 103 §3º - Na atual jurisprudência do STF, ao julgar questão de ordem na ADI 3916 em outubro de 2009, o AGU possui liberdade de agir, não estando obrigado a defender o ato impugnado em ação direta de inconstitucionalidade.
Assim, não encontra-se correto a observação:
"Perceba que o AGU deverá obrigatoriamente defender a presunção de cons¬titucionalidade do ato".


Pag. 314

Onde se lê: Diretixes , Leia-se: Diretrizes.

Pag. 316

Houve uma repetição equivocada de observações. O correto seria:

I - O orçamento fiscal

Aqui se enquadra toda a adm. indireta que seja dependente de recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital, ou seja, todas as Aut., FP, e ainda, as SEM e EP se dependentes;

II - O orçamento de investimento

Aqui se enquadram Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista Independentes. Ex. Petrobrás, BB, CEF e etc.

Pag. 322

Onde se lê:
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade.
Leia-se:
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Pag. 342

Onde se lê:
■ não poderão ter base de cálculo idêntica às de contribuições já existentes.
Leia-se:
■ não poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos às de contribuições já existentes.

19 comentários:

  1. professor, encontrei mais um errinho. página 141. § 1º ,inciso II. ( a composição ... juntamente com ________(faltou a expressão "estes "

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  2. Muitíssimo obrigado, Dias Contados...

    Desculpe qualquer incômodo!!!

    Abraços e precisando de algo pode me procurar!

    Vítor Cruz

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  3. Professor Vítor, como é que vc lança um livro no mercado para milhares de concursandos cheio de erros?! Essa correção tem que ser feita com antecedencia.Me explique isso?Comprei seu livro, porem estou sem confiança em lê-lo.
    Email: mon.adm@ig.com.br

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  4. Olá José,

    Primeiramente, obrigado pelo contato.

    Infelizmente, nesta 1ª edição, ocorreram erros ocasionados por fatores diversos, que não vou enumerar para não parecer uma desculpa...

    Bom, o que eu tenho a dizer é que não tenha desconfiança com o conteúdo. Os erros que divulguei são detalhes não de conteúdo, mas principalmente erros formais, que ocorreram por problemas na edição, diagramação e etc...

    Realmente, eu peço desculpas pelo incômodo que estou gerando, e me coloco disponível por e-mail (vitorgalvao00@hotmail.com) para lhe orientar e dirimir qualquer dúvida ou questionamento que você possa vir a ter em seu estudo.

    Ok?!

    A única coisa que eu tenho a dizer, em suma, é isso:

    - Pode confiar no conteúdo do livro, os erros são pontuais. Apenas DETALHES.

    - Estou COMPLETAMENTE ABERTO aos seus questionamentos (não só seu como de todos que estiverem lendo estes comentários).

    Fique à vontade pare me procurar.

    Agradeço pela confiança que teve ao comprar meu material e mais uma vez peço perdão por te deixar com alguma "pulga atrás da orelha".

    Obrigado,

    Vítor Cruz

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  5. Professor, constatei mais um erro.

    Trata-se no artigo 21, IV (pág. 79), que traz a seguinte redação incorreta "por lei complementar, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.", quando na verdade a redação correta é: "nos casos previstos em lei complementar,permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente."

    Professor, sinceramente acho que você não agiu de má-fé, pois não colacaria a sua reputação em risco.

    Mas como consumidora, acho que o mínimo que poderia ser feito para ressarcir o prejuízo, seria uma nova revisão feita por você mesmo detalhadamente, página por página, e após isso, uma divulgação da correção por esse blog mesmo ou pelo site da editora.

    Obrigada!

    Beatriz

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  6. Como eu disse no outro artigo

    Gostaria apenas de dizer que o livro está sendo muito útil e esses detalhes, embora fossem melhor que não tivessem ocorrido, realmente não estão prejudicando meu aprendizado!

    Parabéns pela obra, estou gostando muiiito

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  7. Por favor, me responda Sr. Vitor Cruz!!!!


    Repito o que disse na comentário anterior...gostaria que fizesse uma revisão do livro CONTENDO TODOS OS ERROS, aí sim me sentiria segura para estudar por esse livro, se é que serve para alguma coisa...não é possível...

    Caso isso não ocorra, infelizmente terei que ajuizar uma ação....

    Grata, aguardo que o Sr. Vitor Cruz se digne a fazer uma correção do seu ilustríssimo livro.....

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  8. Prof. Vítor Cruz, Boa Noite,
    É visível que os erros cometidos foram erros de diagramação, digitação e atenção, e percebo que há manifestações que vão da indgnação à ameaça judicial. Acho que em nome da qualidade e do respeito ao seu leitor, porque não fazer um RECALL. Faça uma 2° edição corrigida e todos os alunos que apresentarem a 1° edição receberiam gratuitamente um novo corrigido. Seu livro é ótimo e o Sr. está de parabéns, mas pedidos de desculpas são válidos mas não basta. É preciso coragem de reimprimir tudo e ressarcir as pessoas lesadas com nova edição corrigida.
    Um grande abraço, Nelson

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  9. Prof. Vitor Cruz, Boa noite.
    Vim para parabenizAr sua ilustre obra que é de suma importância para qualquer concurseiro, o livro está ótimo!!!!!, com ele qualquer concurseiro que estuda sério é capaz de responder 70 % da prova de constitucional tranquilooo!!!! E não ligue pra esse povo que não tem o q fazer e de vez de está estudando, fica fazendo crítica destrutivas!!!

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  10. Prof. Vitor Cruz, boa tarde!
    Gostaria de parabenizá-lo pelo ótimo trabalho, que está sendo extremamente enriquecedor para mim.
    Tenho uma Constituição (já antiga) que está toda escrita. Estou lendo seu livro e revisando-a concomitantemente, e meu comentário é o seguinte: Quem me dera alguém ter tido a sua iniciativa antes... talvez muitas escritas e queimadas de "mufa" teriam sido poupadas, pois seus comentários são muito parecidos com os meus. O detalhe é que eu demorei anos para selecioná-los.
    Seu trabalho não é exceção entre as grandes obras, pois muitas delas precisam de erratas. Isso demonstra sua vigilância e respeito, para que tenhamos um material correto.
    Parabéns pela obra e pela humildade em reconhecer suas falhas.
    Um abraço e boa sorte!

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  11. Nelson e Beatriz,

    Como eu disse, estou em contato com a editora para resolver o problema. Sei que existem as falhas, por isso fiz a errata, mas confesso que me causa estraneza tamanha insatisfação por erros facilmente corrigíveis.

    De qualquer forma, entrem em contato por e-mail vitorgalvao00@hotmail.com , que, assim, poderemos conversar e chegar em um ponto comum!

    Desculpe mais uma vez pelo incômodo, me coloco à disposição para os questionamentos e contato.

    Abraços e bons Estudos

    Vítor Cruz

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  12. Olá professor Vitor!

    Bom, nao comprei o livro mas estou dividindo com um amigo.
    até agora, só vi erro formal, nada quanto à matéria. Esses erros não prejudicaram o trabalho ao meu ver. Está sendo de grande ajuda, pois corta caminhos...

    o livro está de parabens!

    abraço e muito sucesso!

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  13. As pessoas às vezes focam-se em erros pontuais e não conseguem perceber a grandeza e a utilidade do conjunto da obra.

    Parabéns pelo excelente trabalho Prof. Vítor Cruz!

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  14. Que absurdo esses comentários denegrindo o trabalho do professor Vítor Cruz. Acho erros deste tipo em livros de grandes autores e que já foram reeditados várias vezes, é normal, nada que atrapalhe o aprendizado.

    Acredito que seja algum "concorrente" do professor agindo de má fé.

    Abraços.
    Bruno.

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  15. Professor, em primeiro lugar parabens pelo trabalho, obra muito bem estruturada, releve as criticas, elas são naturais do ser humano.
    No tocante à obra a meu ver, ela é de leitura bastante agradável, e fiquei com uma pequena discordância, na página 69, quando o senhor estabelece a relação que MAIORIA ABSOLUTA é o mesmo que 50% + 1, e ao meu ver maioria absoluta seria o primeiro número inteiro após a metade.
    Peguemos como exemplo o Senado Federal, composto por 81 membros, sua maioria absoluta de acordo com sua definição seria 41,5 senadores, e da forma como penso ser a definição mais apropriada seria 41 senadores que é o que corresponde à realidade.
    No mais só tenho a parabeniza-lo pela obra.

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  16. Todo livro tem erros, muitas vezes ate piores que estes do ilustríssimo Vítor Cruz. A diferença é que os outros autores não têm coragem de corrigir-se em público. Parabéns mais uma vez professor!

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  17. "Todo livro tem erros, muitas vezes ate piores que estes do ilustríssimo Vítor Cruz" concordo com o que foi escrito.Ameaçar entrar na justiça devido a erros de edição , é o fim.Muitos livros de Direito possuem falhas sem falar nas famigeradas apostilas que muitos aqui começaram a vida de concurseiro estudando.Quero saber se alguém já processou a VESTCON, a DEGRAU, a SOLUÇÃO ?

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  18. PROFESSOR VÍTOR,ESTOU ESTUDANDO PARA O CONCURSO DO ATA -DA RECEITA FEDERAL, GOSTARIA DE ALGUMAS PUBLICAÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO PARA ESSE CONCURSO. ADOREI SEUS ARTIGOS, ATT:DANIELLE LUCAS.

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  19. email de danielle lucas (danylucas1985@hotmail.com)obs:material do ata-receita federal, grata.

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