Trago ao conhecimento dos meus leitores 2 jurisprudências, que julgo importantes, veiculadas pelos recentes informativos do STF.
OBS - Em princípio, não caírão neste concurso da RFB (2009), mas, serão importantes para os próximos!
Vamos lá:
1- Alteração de alíquotas do IE (e por analogia II, IPI e IOF)
"§ 1o E facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI e IOF)"
Segundo o STF [RE 570680-RS], a Constituição atribui competência genérica ao Poder Executivo, e não ao Presidente da República, assim, cabe internamente ao Poder Executivo disciplinar quem será o competente para tal ato. Desta forma, não é inconstitucional, nem ilegal que a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) promova tal alteração através de resolução.
2- Prorrogação da majoração de alíquotas X noventena (e por analogia, a anterioridade)
Segundo o STF [RE 584100/SP]: O princípio da noventena (e também o da anterioridade por analogia) não se aplica no caso de prorrogação de alíquotas, apenas no caso de majoração. Assim, se uma lei majorou uma alíquota por prazo determinado, e posteriormente uma outra lei veio a prorrogá-la, esta não precisará respeitar a noventena.
Abraços e Bons Estudos
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