segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Alguém precisa de ajuda em estatística?!!!

Fala Pessoal,

Para aqueles que tem dificuldades em exatas, ou que desejam aprofundar a matéria, recomendo o curso do meu colega Muniz...

Dêem uma olhada: http://www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf/subcategoria_info_2.php?id_categoria=287&id_subcategoria=14666&tipo=v&area=15

Abraço a todos e bons estudos.

Vítor Cruz

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Orientação Completa em Direito Constitucional para o TCU:


Orientação Completa em D. Constitucional para o TCU:

Fala galera concurseira... Muitos alunos pediram, mas só agora eu consegui, enfim, arranjar um tempinho para aquela famosa orientação no estudo, dessa vez vamos ver o que focar para o TCU na matéria mais legal dos concursos públicos!

Qual é a matéria mais legal dos concursos? Você não sabe?

É o Direito Constitucional, óbvio! Se você não acha, talvez seja porque não foi meu aluno ainda...rs.

Mas nunca é tarde, e se o seu alvo é o TCU, dê uma olhadinha nesse curso: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2052

Ele é o famoso “Sprint Final”. Mas lembrem-se: só aceitamos alunos que queiram tirar 10 na prova !!!

Desculpem-me pela “poluição”, mas gostaria ainda de informar que estão abertos os seguintes cursos:

• Direito Constitucional nas 5 fontes – Área Fiscal e Gestão.
• Direito Constitucional nas 5 fontes – Analista de Tribunais e MP.
• Curso de Constitucional em Exercícios (FCC) para o TRT 20.
• Curso para o Procon-DF – teoria e questões.
• Pacote Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda.
• Pacote INSS.
• Pacote Técnico do MPE-RJ.
• Curso para Analista do MPE-RJ (em breve).
• Pacote Técnico do TRE-SC.


Chega de blá-blá-blá, porque vocês não clicaram nesse link para ler esse monte de baboseira, não é mesmo?!... Vamos ao que interessa:

DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O TCU:

Observações Gerais:

1- O edital está amplo, mas não traz nenhum assunto muito complicado como Interpretação Constitucional ou aquelas “picuinhas” de Ordem Social e tal... É um edital condizente, que favorece quem já vem estudando, mas que pode ser buscado sem problemas por quem deixou o Constitucional um pouco de lado (desde que estudado com o foco certo e no material certo, óbvio).

2- Para quem está com a corda no pescoço, vou colocar para vocês o TOP 5, na minha opinião, é claro, dos temas mais passíveis de cobrança:

TOP 1 – Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
TOP 2 – Controle de Constitucionalidade.
TOP 3 – Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
TOP 4 – Administração Pública.
TOP 5 – Organização Político-administrativa

3- Não se esqueçam de estudar as súmulas, principalmente as vinculantes do STF.

Quem tiver meu livro “Constituição Federal Anotada para Concursos 2a. Edição” - a relação das súmulas está na pág. 509, quem não tiver, pode pegar por aqui: http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/08/sumulas-relevantes-para-provas-de.html

4- Para dar aquela revisada final, de véspera, sugiro que baixem meu Resumão da Constituição Federal, baixem por aqui: http://vitor-cruz.blogspot.com/2010/08/gratis-novo-resumo-da-constituicao.html

Vou passar agora a orientação de todo o edital, onde estudar, no que focar, e onde achar estes temas nos 2 livros de minha autoria que, a propósito, cobrem com bastante eficiência o edital.

-Princípios fundamentais.

Foco principal de estudo – literalidade da Constituição. (CF, art. 1º ao 4º).

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 41 a 53.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 8 – pg. 49.

Decorem completamente a literalidade do art. 1º ao 4º, lembrem-se que princípio fundamental é diferente de fundamento, que é diferente de objetivo fundamental e etc, e tal.
É bom que o aluno também estudo as classificações doutrinárias sobre forma de estado, forma de governo, sistema de governo e regime político.

-Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas.

É um estudo doutrinário, está fora do corpo literal da Constituição. Vocês devem estudar principalmente a classificação de José Afonso da Silva, mas não esqueçam da classificação da Maria Helena Diniz (isso vai fazer você gastar 10 segundos de estudo).

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 27 a 29.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 6 – pg. 39.


-Controle de constitucionalidade das leis. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

É um estudo doutrinário com misto de literalidades. Na Constituição, você deve saber melhor do que a sua senha do banco os art. 102 §§ 1º, 2º e 3º, o art. 103 e seus parágrafos e o 103-A e seus parágrafos.
É bom também que o candidato estude a literalidade das leis 9868/99 (alterada pela lei 12063/09) e 9882/99.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 276 a 282 e depois, 489 a 501.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 22 – pg. 211.

-Emenda, reforma e revisão constitucional.

Aqui também é misto de doutrina e literalidade. A literalidade está no art. 60 da CF, e art. 3º ADCT, vocês têm que saber isso melhor do que o telefone da mãe...
A parte doutrinária está na classificação das limitações materiais, formais, circunstanciais e etc., as cláusulas pétreas implícitas, a vedação à dupla revisão, e aqueles lero-leros...

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 11,12,14, 218 a 223.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 3.2 – pg. 24.


-Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.

Galera, a literalidade aqui é primordial... é obrigação dos candidatos lerem pelo menos umas 2 vezes os art. 5º ao 17. Poderá ser cobrada também alguma jurisprudência, porém, quem não tiver com a literalidade bem entranhada não dará nem para a partida. Leiam e releiam esses dispositivos!!!

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 54 a 119.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 9 ao 14 – pg. 55 a 112.

-Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.

Aqui o edital foi meio doido... ele em princípio cobra só o que está no art. 18 e 19 da Constituição. Quem tiver sem tempo nenhum, estude só esses. Mas, eu tenho uma “pulga atrás da orelha” com isso que está após os “:” (dois pontos), ou seja, “Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios”.
Eu, então, estudaria tudo que está do art. 18 ao 33... para garantir o 10!

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 121 ao 152.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 15 – pg. 113 a 121.


-Administração pública: disposições gerais; servidores públicos.

Aqui está outro assunto que, de certo, estará na prova. O CESPE adora. Novamente a leitura da Constituição é essencial = art. 37 ao 41.
Não esqueça da súmula vinculante 13.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 161 a 186.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 16 – pg. 133.

-Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias.

Aqui o candidato tem que saber a literalidade dos art. 76 ao 87 da Constituição, em especial o 84 (não se esqueçam do parágrafo único do 84 também) e 86.
A banca pede ainda o conhecimento sobre o Poder Regulamentar e medidas provisórias. O primeiro é o Poder do Presidente que está no 84, IV da Constituição (é bom estudar o inciso VI também, atentamente, ele fala do Decreto Autônomo, é um decreto “não-regulamentar”, pois ele não regulamenta nenhuma lei, é um ato primário, tal qual as próprias leis, não confunda o decreto do inciso IV com o do inciso VI), sobre as medidas provisórias, o candidato deve proceder com a leitura do art. 62 da CF.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 225 a 231 e 247 a 255.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 20 – pg. 179.

-Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito.

O edital pediu o estudo dos 3 Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. Destes 3, com certeza o foco deve ser no Legislativo, pois é o Poder o qual o TCU é vinculado. E dentro do Legislativo, é óbvio que temos que dar foco no art. 70 a 75. Estes artigos são absolutamente essenciais para a prova. São os mais essenciais dentre os essenciais. Por favor, querido aluno, não esqueça a literalidade desses 5 artigos, esqueça até o seu próprio nome, mas esses artigos NÃO !!!!!! ok?!

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 189 a 247.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 17, 18 e 19 – pg. 151 a 210.

-Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências.

No Poder Judiciário, a banca resolveu falar “por alto”, ela pode até cobrar alguma maldade, mas não parece que os examinadores se preocuparam muito com o Judiciário ao elaborar o edital. De qualquer forma, é interessante que o candidato, ao menos, saiba bem os art. 92 a 95, e principalmente, o art. 103-B. Ninguém vai morrer por estudar isso!

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 257 a 306 (ênfase na 257 a 268, na 283 a 286, e na 304 a 306).

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 21 – ênfase no 21.1, 21.2 e 21.3. - pg. 189.

-Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública.

Aqui também acho que uma boa lida na Constituição, art. 127 ao 135 bastam.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 307 a 319.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 23 – pg. 229.


-Finanças Públicas. Normas gerais. Orçamento público.

Outro capítulo importante. Não chega a estar no TOP 5, mas recomendaria uma boa lida do art. 163 a 169.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 371 a 385.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 27 - pg. 249.

-Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais.

Isso aqui foi uma redundância do edital... Eles já tinham colocado isso lá em cima e colocaram de novo aqui em baixo. A única coisa que seria interessante vocês saberem é essa diferenciação de Direitos Difusos e Coletivos. Grosso modo, podemos dizer que:
Direitos Difusos – São aqueles direitos que pertencem a uma coletividade indeterminada de pessoas. Ex. Direito à paz, Direito à segurança, etc.

Direitos Coletivos – São aqueles que pertencem a um grupo determinado de pessoas, como o Direito dos Servidores do TCU, o Direito dos Controladores de Vôo, Direito dos Moradores de Jacarepaguá, etc.

-Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica.

Para fechar, pediria que vocês dessem uma lida com bastante carinho nos princípios do art. 170. Esses incisos do 170 devem estar completamente decorados, cada um deles. O ideal é saber bem tudo que vai do 170 ao 181, mas sabendo bem o 170, 173, 174, 176 e 177 já tá valendo... Tratem com bastante carinho esses artigos.

Na Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição – Ed. Ferreira) – Pg. 385 a 394.

No 1001 Questões Comentadas do CESPE (2a Edição - Ed. Método) – Capítulo 28 - pg. 257 e 258.


É isso aí meu povo!!!

Desejo excelentes estudos, uma ótima prova e muito sucesso a todos vocês!!!

E caso você seja aprovado no concurso, mesmo que não tenha sido meu aluno, mas que ache que essas orientações ajudaram em algo, me comunique do sucesso alcançado... será uma honra saber que pude contribuir, nem que seja com 1% para o sucesso de alguém em um concurso tão bom quanto este.

Abração pessoal!

Vítor Cruz

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Desmembramento de Estados - nova posição do STF - Texto por Vicente Paulo

Pessoal, vou repassar aqui "na íntegra" o texto do colega Vicente Paulo, sobre o novo posicionamento do STF sobre o desmembramento de Estados.

Assunto bem relevante para concursos:

"População a ser ouvida no plebiscito de desmembramento de Estado

Bom dia.

Passo por aqui, hoje, para noticiar uma importante mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre matéria que, tradicionalmente, sempre foi muito cobrada em concursos: oitiva da população interessada, mediante plebiscito, na criação de Estado-membro.

Dispõe o art. 18, § 3º, da Constituição Federal que

“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

Pois bem, sempre houve controvérsia no tocante ao real alcance da expressão “população diretamente interessada”. Deveria ser ouvida no plebiscito toda a população do Estado, ou somente a população afetada pelo desmembramento, a ser mapeada pela Justiça Eleitoral? Alguns defendem, até, que a expressão “população diretamente interessada” deve ser entendida como a população de todo o território nacional, haja vista que, ainda que indiretamente, a alteração territorial de um Estado – incorporação, subdivisão ou desmembramento – pode ser do interesse de toda a população brasileira (o Ministro Marco Aurélio, do STF, defende essa tese).

Num primeiro momento, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o plebiscito não alcançaria toda a população do Estado, mas somente aquela da área do desmembramento, a ser mapeada pela Justiça Eleitoral como a efetivamente “diretamente interessada” (ADI 478, rel. Min. Carlos Velloso, 09.12.1996).

Posteriormente, o Congresso Nacional editou a Lei 9.709/1998, que dispôs em sentido contrário à posição anteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, tal lei passou a dispor que nas consultas plebiscitárias para desmembramento de estados e municípios entende-se por população diretamente interessada a de todo o Estado, isto é, tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento (art. 7º).

Durante algum tempo, portanto, tivemos essa dualidade de entendimento: o Supremo Tribunal Federal entendendo que o plebiscito deveria ouvir somente a população da área diretamente interessada; e a lei dispondo que deveria ser ouvida a população de todo o Estado.

Agora, em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).

Estou apostando que essa questão será cobrada em concurso a ser realizado ainda em 2011. Está valendo?

Um forte abraço,

Vicente Paulo"


É isso aí pessoal, abraço a todos.

Vítor Cruz

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Sprint final em D. Constitucional para o TCU

Fala galera... TCU na praça! Concursão, hein?!! Animados?

Quando eu recebi o convite da coordenação para realizar o curso de exercícios de Constitucional para o TCU, pensei que seria o momento ideal para inovar!

Assim como eu disse na aula demonstrativa, os concurseiros do TCU geralmente são candidatos de alto nível, seja porque já têm uma enorme bagagem ou porque têm uma enorme disposição... Alguns têm os dois: a bagagem e a disposição.

A única coisa que poderia atrapalhar esses candidatos de alto nível seria não focar o estudo correto. Sabe quando a gente fica fera em Controle de Constitucionalidade, mas esquece tudo de Funções Essenciais à Justiça???

Pois é...

Resolvi, então, fazer esse "sprint final", um curso de exercícios onde em todas as aulas iremos girar toda a matéria... serão 80 por aula, com foco no CESPE (preferencialmente será o CESPE, mas também poderemos ter questões de outras bancas para que possamos "fechar lacunas") de diversos temas. Nos comentários iremos sempre tentar mostrar o "pulo do gato", aquele macete que facilita a vida do concurseiro.

Assim, o candidato poderá fazer um verdadeiro “simulado”, acompanhando o seu rendimento durante as aulas.

Na aula demonstrativa do curso você pode ver uma “pincelada” da proposta do curso.

http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/produtos_descricao.asp?desc=n&lang=pt_BR&codigo_produto=2052

Caso goste, se matricule no curso e venha estudar conosco! Rumo ao 10, galera!

Lembrando que, além do TCU, ainda temos os seguintes cursos de Constitucional disponíveis (TODOS PELO PONTO DOS CONCURSOS):

• Direito Constitucional nas 5 fontes – Área Fiscal e Gestão.
• Direito Constitucional nas 5 fontes – Analista de Tribunais e MP.
• Curso de Constitucional em Exercícios (FCC) para o TRT 20.
• Curso para o Procon-DF – teoria e questões.
• Pacote Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda.
• Pacote INSS.

Grande abraço e excelentes estudos.
Vítor Cruz