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quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Alô Cuiabá... Tô chegando!
Já fiz minhas 10 questões de Direito Constitucional "caprichadas"...
Mais importante do que ganhar o prêmio é participar do evento: trocar idéias, experiências, ganhar motivação e aprender os macetes com o professor aqui que vos fala!!!
Ah... e ainda levarei alguns livros meus para sortear!!!
Visitem o site e peguem maiores informações: http://www.maratonadosconcursos.com.br/index.php
Espero vocês lá!!!
Abraços
Vítor Cruz
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Vitória parcial no MPU...e Parabéns aos aprovados (e força aos não aprovados)!
Mas, é bom que damos valor a sofrida vitória!
No concurso do MPU sugeri alguns recursos, e a banca não teve a humildade de reconhecer alguns que eu dava como certo. Porém tivemos uma vitória parcial:
Questão 37 - Uma vez que, no Estado federal, há mais de uma ordem jurídica incidente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas, a repartição de competências entre os entes federativos, prevista pela CF, favorece a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.
Gabarito preliminar: Correto.
Minha sugestão de recurso: ... outro erro é que a federação, embora favoreça realmente a ação estatal, ela não "evita conflitos", os conflitos existem, e devem ser posteriormente dissipados, mas "evitar" conflitos não é o melhor verbo a ser utilizado, foi mal colocado...
Gabarito Final: Anulado! Justificativa do CESPE:
A repartição de competências entre os entes federativos não favorece a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdícios de esforços e recursos, pelo contrário, ela impõe a adoção de mecanismos nesse sentido. A expressão “evitar conflitos” conferiu ambiguidade ao item, motivo pelo qual se opta pela sua anulação.
Aproveito para dar meus sinceros parabéns a todos os aprovados!!!
Eu caminhei e lutei ao lado de muitos de vocês e sei o quanto foi sofrido alcançar esse degrau!
PARABÉNS... Vocês venceram!!!
Aos que não lograram o êxito no concurso, não desanimem, teremos não só excelentes concursos em vista, como já estão abertos alguns ótimos certames: ABIN, inúmeros TRT´s, TCM-RJ, CVM... Não percam a oportunidade, continuem estudando com afinco que a vitória está próxima...
P.S. - E que quiser aproximar-se ainda mais da vitória, venha estudar comigo..rsrs Brincadeira, foi só para descontrair, mas estou com diversos cursos abertos no www.pontodosconcursos.com.br e será uma honra ajudá-los na caminhada!!!
Grande abraço e excelentes estudos!
Sucesso a todos.
Vítor Cruz
Jurisprudência importante - Imunidade recíproca
A CF veda que os entes da federação instituam IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (CF, art. 150, VI, a). Trata-se de cláusula essencial ao pacto federativo, na medida que impede retaliações tributárias e o decréscimo de recursos que poderiam ser utilizados no alcance dos objetivos públicos.
A chamada imunidade recíproca (imunidade que ocorre reciprocamente entre os entes públicos) se estende por disposição constitucional (CF, art. 150, § 2ª) às Autarquias e Fundações Públicas, desde que o patrimônio, a renda e os serviços abrangidos pela imunidade es¬tejam vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
A Jurisprudência do STF, no entanto, vem ampliando a abrangência da imunidade reconhecendo-a também a empresas públicas e sociedades de economia mista.
Recentemente reconheceu à CODESP (Companhia de Docas de SP, sociedade de economia mista com patrimônio majoritário da União) imunidade no que tange ao IPTU.
O STF salientou que para fazer jus à imunidade deve-se observar 3 características:
1) A imunidade é “subjetiva”, isto é, ela se aplica à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política. Em conseqüência, é incorreto ler a cláusula de imunização de modo a reduzi-la a mero instrumento destinado a dar ao ente federado condições de contratar em condições mais vantajosas, independentemente do contexto;
2) Atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. Em decorrência, a circunstância de a atividade ser desenvolvida em regime de monopólio, por concessão ou por delegação, é de todo irrelevante;
3) A desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. Em princípio, o sucesso ou a desventura empresarial devem pautar-se por virtudes e vícios próprios do mercado e da administração, sem que a intervenção do Estado seja favor preponderante.
O STF ainda ratificou a sua jurisprudência de que a exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres caracteriza-se como serviço público. Assim, a CODESP se enquadraria como destinatária da imunidade.
Síntese e conhecimentos a serem fixados:
1- Imunidade recíproca é essencial ao pacto federativo, sendo matéria constitucional que atrai a tutela do STF.
2- A imunidade recíproca é somente para IMPOSTOS, não vale para taxas, contribuições de melhoria...
3- A imunidade se aplica não só à administração direta, mas também à administração indireta quando prestadora de serviços públicos, inclusive em se tratando de sociedades de economia mista. Não há o que se falar em imunidade quando estamos diante de uma exploração de atividade econômica.
4- A exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres caracteriza-se como serviço público.
Abraço a todos e bons estudos,
Vítor Cruz
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Livros e indicações
Farei aqui uma lista dos meus livros para quem interessar e algumas outras indicações:
- Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição) - Ed. Ferreira
O objetivo primordial desta obra é levar o leitor a um estudo eficiente e de fácil aprendizado, mas sem abrir mão da profundidade e da amplitude dos temas.
Para que esse objetivo seja alcançado, a obra apresenta bem mais do que uma simples "Constituição Anotada". Sem perder a objetividade proposta, é apresentado o texto oficial da Constituição Federal de 1988, comentado e atualizado até a EC 67 de 2010, além de uma parte teórica, onde são apresentadas as teorias relacionadas ao estudo da Constituição (tais como a interpretação constitucional, classificação das constituições e normas constitucionais, entre outras).
O principal diferencial da obra, no entanto, é a possibilidade de contar com as dicas, orientações, esquemas, resumos e questões, tudo voltado para concursos.
Enfim, apresentamos um livro que reúne todos os pontos necessários para que se possa, através de um estudo eficiente, realizar uma excelente prova de Direito Constitucional.
- 1001 Questões Direito Constitucional CESPE (Vítor Cruz) :
- 1001 Questões Direito Constitucional ESAF (Vítor Cruz):
- 1001 Questões Direito Constitucional FCC (Vítor Cruz):
- 1001 Questões de Direito Tributário ESAF (Vítor Cruz e Francisco Valente):
- 1001 Questões Direito Administrativo CESPE (Leandro Cadenas e Patrícia Carla):
- 1001 Questões Direito Administrativo ESAF (Gabriel Rabelo e Elaine Marsula
- 1001 Questões Direito Empresarial FCC (Gabriel Rabelo):
- 1001 Questões de Direito Penal CESPE (Pedro Ivo e Eduardo Neves):
- 1001 Questões de Direito Processual Penal CESPE (Nourmirio Tesseroli)
- 1001 Questões de Direito Internacional Público CESPE (Igor Rodrigues e Camila Vicenci)
- 1001 Questões de Direito Econômico e Direito Econômico Internacional (Arthur Rodrigues)
- 1001 Questões de Direito Administrativo FCC (Patrícia Carla)
Vou ter que estudar Constitucional: E AGORA? - Ed. Método - O livro dos desesperados, feito para aqueles que pretendem não deixar que o estudo de Constitucional se torne um bicho de 7 cabeças.
Direito Constitucional - FGV - Questões Comentadas - Ed. Método