quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Alô Cuiabá... Tô chegando!

Dia 20 de Novembro, vou estar participando da Maratona dos Concursos em Cuiabá, onde teremos um simulado valendo prêmios em $$$$ além de livros para estudos.

Já fiz minhas 10 questões de Direito Constitucional "caprichadas"...

Mais importante do que ganhar o prêmio é participar do evento: trocar idéias, experiências, ganhar motivação e aprender os macetes com o professor aqui que vos fala!!!

Ah... e ainda levarei alguns livros meus para sortear!!!

Visitem o site e peguem maiores informações: http://www.maratonadosconcursos.com.br/index.php

Espero vocês lá!!!

Abraços

Vítor Cruz

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Vitória parcial no MPU...e Parabéns aos aprovados (e força aos não aprovados)!

Éhhh pessoal, vida de concurseiro é dura...

Mas, é bom que damos valor a sofrida vitória!

No concurso do MPU sugeri alguns recursos, e a banca não teve a humildade de reconhecer alguns que eu dava como certo. Porém tivemos uma vitória parcial:

Questão 37 - Uma vez que, no Estado federal, há mais de uma ordem jurídica incidente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas, a repartição de competências entre os entes federativos, prevista pela CF, favorece a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.

Gabarito preliminar: Correto.

Minha sugestão de recurso: ... outro erro é que a federação, embora favoreça realmente a ação estatal, ela não "evita conflitos", os conflitos existem, e devem ser posteriormente dissipados, mas "evitar" conflitos não é o melhor verbo a ser utilizado, foi mal colocado...

Gabarito Final: Anulado! Justificativa do CESPE:

A repartição de competências entre os entes federativos não favorece a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdícios de esforços e recursos, pelo contrário, ela impõe a adoção de mecanismos nesse sentido. A expressão “evitar conflitos” conferiu ambiguidade ao item, motivo pelo qual se opta pela sua anulação.


Aproveito para dar meus sinceros parabéns a todos os aprovados!!!
Eu caminhei e lutei ao lado de muitos de vocês e sei o quanto foi sofrido alcançar esse degrau!

PARABÉNS... Vocês venceram!!!

Aos que não lograram o êxito no concurso, não desanimem, teremos não só excelentes concursos em vista, como já estão abertos alguns ótimos certames: ABIN, inúmeros TRT´s, TCM-RJ, CVM... Não percam a oportunidade, continuem estudando com afinco que a vitória está próxima...


P.S. - E que quiser aproximar-se ainda mais da vitória, venha estudar comigo..rsrs Brincadeira, foi só para descontrair, mas estou com diversos cursos abertos no www.pontodosconcursos.com.br e será uma honra ajudá-los na caminhada!!!

Grande abraço e excelentes estudos!
Sucesso a todos.


Vítor Cruz

Jurisprudência importante - Imunidade recíproca

Supremo novamente concede imunidade recíproca à Sociedade de Economia Mista (SEM) - RE 253472/SP - Redator para o acórdão: Min. Joaquim Barbosa.

A CF veda que os entes da federação instituam IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (CF, art. 150, VI, a). Trata-se de cláusula essencial ao pacto federativo, na medida que impede retaliações tributárias e o decréscimo de recursos que poderiam ser utilizados no alcance dos objetivos públicos.

A chamada imunidade recíproca (imunidade que ocorre reciprocamente entre os entes públicos) se estende por disposição constitucional (CF, art. 150, § 2ª) às Autarquias e Fundações Públicas, desde que o patrimônio, a renda e os serviços abrangidos pela imunidade es¬tejam vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

A Jurisprudência do STF, no entanto, vem ampliando a abrangência da imunidade reconhecendo-a também a empresas públicas e sociedades de economia mista.

Recentemente reconheceu à CODESP (Companhia de Docas de SP, sociedade de economia mista com patrimônio majoritário da União) imunidade no que tange ao IPTU.

O STF salientou que para fazer jus à imunidade deve-se observar 3 características:

1) A imunidade é “subjetiva”, isto é, ela se aplica à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política. Em conseqüência, é incorreto ler a cláusula de imunização de modo a reduzi-la a mero instrumento destinado a dar ao ente federado condições de contratar em condições mais vantajosas, independentemente do contexto;

2) Atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. Em decorrência, a circunstância de a atividade ser desenvolvida em regime de monopólio, por concessão ou por delegação, é de todo irrelevante;

3) A desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. Em princípio, o sucesso ou a desventura empresarial devem pautar-se por virtudes e vícios próprios do mercado e da administração, sem que a intervenção do Estado seja favor preponderante.

O STF ainda ratificou a sua jurisprudência de que a exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres caracteriza-se como serviço público. Assim, a CODESP se enquadraria como destinatária da imunidade.

Síntese e conhecimentos a serem fixados:
1- Imunidade recíproca é essencial ao pacto federativo, sendo matéria constitucional que atrai a tutela do STF.
2- A imunidade recíproca é somente para IMPOSTOS, não vale para taxas, contribuições de melhoria...
3- A imunidade se aplica não só à administração direta, mas também à administração indireta quando prestadora de serviços públicos, inclusive em se tratando de sociedades de economia mista. Não há o que se falar em imunidade quando estamos diante de uma exploração de atividade econômica.
4- A exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres caracteriza-se como serviço público.




Abraço a todos e bons estudos,

Vítor Cruz

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Livros e indicações

Olá Pessoal,

Farei aqui uma lista dos meus livros para quem interessar e algumas outras indicações:

Meus livros e minhas coordenações:




- Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição) - Ed. Ferreira



O objetivo primordial desta obra é levar o leitor a um estudo eficiente e de fácil aprendizado, mas sem abrir mão da profundidade e da amplitude dos temas.
Para que esse objetivo seja alcançado, a obra apresenta bem mais do que uma simples "Constituição Anotada". Sem perder a objetividade proposta, é apresentado o texto oficial da Constituição Federal de 1988, comentado e atualizado até a EC 67 de 2010, além de uma parte teórica, onde são apresentadas as teorias relacionadas ao estudo da Constituição (tais como a interpretação constitucional, classificação das constituições e normas constitucionais, entre outras).
O principal diferencial da obra, no entanto, é a possibilidade de contar com as dicas, orientações, esquemas, resumos e questões, tudo voltado para concursos.
Enfim, apresentamos um livro que reúne todos os pontos necessários para que se possa, através de um estudo eficiente, realizar uma excelente prova de Direito Constitucional.





Coleção 1001 - É a série de questões comentadas mais arrojada do mercado, formada por uma quantidade imensa de questões (1001) de uma mesma banca examinadora para que o candidato possa se tornar um verdadeiro "especialista" naquela banca.

- 1001 Questões Direito Constitucional CESPE (Vítor Cruz) :








- 1001 Questões Direito Constitucional ESAF (Vítor Cruz):

- 1001 Questões Direito Constitucional FCC (Vítor Cruz):

- 1001 Questões de Direito Tributário ESAF (Vítor Cruz e Francisco Valente):






- 1001 Questões Direito Administrativo CESPE (Leandro Cadenas e Patrícia Carla):


- 1001 Questões Direito Administrativo ESAF (Gabriel Rabelo e Elaine Marsula


- 1001 Questões Direito Empresarial FCC (Gabriel Rabelo):

- 1001 Questões de Direito Penal CESPE (Pedro Ivo e Eduardo Neves):


- 1001 Questões de Direito Processual Penal CESPE (Nourmirio Tesseroli)


- 1001 Questões de Direito Internacional Público CESPE (Igor Rodrigues e Camila Vicenci)


- 1001 Questões de Direito Econômico e Direito Econômico Internacional (Arthur Rodrigues)


- 1001 Questões de Direito Administrativo FCC (Patrícia Carla)





Vou ter que estudar Constitucional: E AGORA? - Ed. Método - O livro dos desesperados, feito para aqueles que pretendem não deixar que o estudo de Constitucional se torne um bicho de 7 cabeças.








Direito Constitucional - FGV - Questões Comentadas - Ed. Método